REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
INFORMAMOS QUE A PARTIR DE 28/04/2009, SERÁ PERMITIDA A ADUANA PRESENCIAR NIC VINCULADO A DI DE ADMISSÃO EM ENTREPOSTO ADUANEIRO, QUANDO HOUVER A TRANSFERÊNCIA DA CARGA PARA OUTRO RECINTO, COM OU SEM MUDANÇA DE REGIME.
A NOVA FUNCIONALIDADE SERÁ EXECUTADA PELA ADUANA ATRAVÉS DA TRANSAÇÃO MANTRA -> MAN-PRESEN -> PRESEN 08, ONDE DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER PREENCHIDO O RECINTO ADUANEIRO DE ARMAZENAMENTO E O NÚMEMERO DO CE MERCANTE, ALÉM DE UM DOS CAMPOS ABAIXO DE ACORDO COM A SITUAÇÃO:
- NÚMERO DA DTT;
- NÚMERO DO PROCESSO; OU
- NÚMERO DA DTR - DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE REGIME.
CONTINUAÇÃO:
A TRANSFERÊNCIA DA CARGA SOB O REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO PARA OUTRO RA, DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE SER FEITO POR DTT TIPO 59 - MERCADORIA ENTREPOSTADA EM EADI, CONDICIONADA A SUA CONCLUSÃO PARA SER INFORMADA A NOVA PRESENÇA DE CARGA NO RECINTO DE DESTINO DA DTT.
PARA OS CASOS DE MERCADORIA ADMITIDA SOB O REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA, QUANDO OCORRER A MUDANÇA DE REGIME PARA ENTREPOSTO ADUANEIRO, OU VICE VERSA, DEVERÁ A UNIDADE LOCAL, ATRAVÉS DA TRANSAÇÃO ACIMA, INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO OU DTR CONFORME O CASO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário