sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

BACEN - RESOLUCAO 3.675/2009

  RESOLUCAO 3.675                             
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Prorroga o prazo para o embarque  de mercadorias  ou para a prestação  de
serviços  com entrega de  documentos pactuados  em contrato de  câmbio  de  exportação.                        
O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  n° 4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2009, com base no art. 4º, inciso XXXI, da citada lei,                        
         R E S O L V E U :                                          
Art.  1º  O prazo para o embarque de mercadorias ou  para  a prestação de serviços, com entrega de documentos pactuada em contrato
de  câmbio  de  exportação celebrada até a data da  publicação  desta resolução,  pode ser prorrogado até 31 de janeiro de  2010,  mediante
consenso entre o banco comprador da moeda estrangeira e o exportador, permanecendo o último dia útil do 12º mês subseqüente ao do  embarque
da  mercadoria ou da prestação do serviço como o prazo máximo para  a liquidação do referido contrato de câmbio.                          
Art.  2°   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua publicação.                                                         
                Brasília, 29 de janeiro de 2009.

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