quarta-feira, 30 de julho de 2008

Receita Federal disponibiliza na internet Simulador de Tratamento Tributário e Administrativo.

Receita Federal disponibiliza na internet Simulador de Tratamento Tributário e Administrativo.

Ferramenta estima valor de tributos sobre produtos importados.

Com o simulador, as empresas que operam no comércio exterior poderão calcular o valor dos tributos incidentes sobre a importação de uma determinada mercadoria, assim como, o tratamento administrativo a que ela estaria sujeita, a partir da informação da sua classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul -NCM, do valor aduaneiro e da alíquota do ICMS aplicável.

O Simulador é uma ferramenta de facilitação comercial, na medida que trará maior transparência e previsibilidade às operações de importação para os usuários em qualquer parte do mundo, de maneira simples, fácil e imediata. Além dessa facilidade, também será possível realizar pesquisas de classificação da NCM, e demais informações relacionadas à importação, tais como definições de cada tributo incidente, de medidas de defesa comercial e links para a legislação correlata.

O acesso ao serviço poderá ser feito pelo endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, nas seguintes opções:

Aduana e Comércio Exterior/Importação/Tratamento Tributário – Simulador, ou Serviços/ Outros Serviços/ Tratamento Tributário – Simulador

http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/

Fonte: Coordenação de Imprensa da RFB


Obs.: Encontrei erro no sistema relativamente ao tratamento admistrativo de um produto

quinta-feira, 24 de julho de 2008

PRECISO DE ENGENHEIRO MECÂNICO PERITO EM CLASSIFICAÇÃO FISCAL

Amigos,

Estou precisando de indicação de Engenheiro Mecânico que seja perito em classificação fiscal de mercadorias (máquinas) e saiba elaborar textos para pedidos de ex-tarifário.

Favor enviarem indicações para rogerio@chebabi.net

Obrigado pela ajuda!

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Importação para produzir máquinas vai ganhar isenção de tarifa

23/07/2008 - 09h27

Fonte: Folha de S. Paulo

LEANDRA PERES
da Folha de S.Paulo, em Brasília

Depois de dois anos e meio, o governo resolveu retomar as autorizações para que empresas nacionais que forneçam máquinas e equipamentos para grandes projetos de infra-estrutura possam importar insumos sem impostos e vender seus produtos no mercado doméstico. A medida também suspenderá as multas aplicadas pela Receita Federal sobre essas operações desde 2005.

A MP 418, já convertida em lei no fim de junho, encerra disputa que, de acordo com o Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), inviabilizou R$ 10 bilhões em investimentos e R$ 17 bilhões em exportações.

"É um mecanismo relevante para a infra-estrutura porque desonera esses investimentos. Uma série de investimentos não ocorreram, principalmente na área de energia", disse o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral.

Criado em 1990, o "drawback" para fornecimento no mercado interno, como esse mecanismo é chamado na linguagem técnica, tem o objetivo de estimular o fornecimento de máquinas e equipamentos pela indústria nacional para projetos de grande porte.

O diretor-executivo da Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), Hiroyuki Sato, avalia que a retomada do "drawback" será um benefício a mais para o setor e terá efeito principalmente em setores como cimento, mineração, papel e celulose e petroquímico.

"A falta do 'drawback' não é impeditiva porque o dono do projeto faz uma licitação internacional e acaba comprando pelo menor preço, mas, para os fabricantes nacionais, é, de fato, vantajoso", disse Sato.

Antes da autorização para essas operações, o fornecedor nacional tinha que pagar todos os impostos sobre os insumos importados usados na fabricação e também sobre o produto final, que incluem IPI, PIS, Cofins, Imposto de Importação, entre outros. Já os bens importados que entravam no país pagavam apenas os tributos sobre o valor final do bem.

A partir da criação do "drawback", os fornecedores nacionais deixaram de recolher tributos sobre os insumos e, assim como os importados, passaram a pagar os impostos apenas quando a máquina ou o equipamento é entregue. O problema começou em 2005, quando a Receita Federal entendeu que esse "drawback" só poderia ser usado em projetos licitados por empresas públicas, com base na Lei de Licitações. Até então, o Mdic autorizava o uso quando o fornecimento era para empresas públicas ou privadas.

Com a mudança na interpretação da Receita, o governo deixou de conceder autorização para essas operações. Além disso, reviu todas as 74 autorizações de "drawback" concedidas entre 1994 e 2005. Desse total, cancelou 40 operações que já tinham sido autorizadas e realizadas pelas empresas, num total aproximado de investimentos de R$ 1,4 bilhão.

Com isso, as empresas que haviam importado com o benefício de não pagar os impostos mas cuja concorrência internacional não tinha sido baseada na Lei de Licitações passaram a ser multadas pela Receita.

Com a MP 418, o governo não só permite novas autorizações de "drawback" como também regulariza a situação dessas empresas. A interpretação dada a partir de agora é que as operações sempre puderam ser realizadas por empresas públicas ou privadas. Com isso, as multas da Receita serão suspensas.

terça-feira, 22 de julho de 2008

Perdimento

Perdimento

Fonte: www.aduaneiras.com.br

Paulo Werneck

A pena de perdimento é a pena administrativa mais pesada prevista no Regulamento Aduaneiro e enseja dúvidas sobre a sua legalidade.

Um primeiro questionamento prende-se à base legal, uma vez que está prevista no Regulamento Aduaneiro, que não é uma lei, mas um decreto presidencial.

O regulamento já indica a resposta, ao citar a base legal da norma, a saber, o artigo 105 do Decreto-Lei nº 37/1966, e o artigo 23 e parágrafo 1º do Decreto-Lei nº 1.455/1976. Esses dois artigos apresentam listas de infrações a serem punidas com a perda da mercadoria, ou seja, com a transferência da propriedade da mercadoria, do atual proprietário, importador ou exportador, para o Estado.

Outro questionamento: o Estado pode se apropriar de bens de um cidadão sem o devido processo legal?

O processo de perdimento tem início por meio de uma autuação e começa a tramitar na órbita administrativa, segundo o rito prescrito por alguns artigos do Decreto-Lei nº 1.455/1976, complementado pelo Decreto nº 70.235/1972. Não é necessária a previsão em lei, pois se trata do funcionamento interno da administração pública.

Inconformado com a decisão administrativa, que prevê defesa, ou não pretendendo aguardá-la, o autuado pode, por sua livre e espontânea vontade, iniciar um processo na Justiça Federal e submeter a questão ao arbítrio de um juiz.

Mesmo no caso em que o autuado, defendendo-se ou tornando-se revel no processo administrativo, venha a receber uma decisão desfavorável, e perca sua mercadoria, sem recorrer ao Judiciário, não se poderá visualizar afronta alguma aos direitos do autuado, uma vez que pouca diferença há entre o poder público se apossar de um bem ou de uma determinada quantia, o que ocorre diariamente com as multas de trânsito, sem causar qualquer espécie na sociedade.

O Judiciário não tem como função aplicar penalidades (salvo talvez a Justiça Criminal), antes resolver conflitos entre as partes. Se o Estado entende que deve aplicar uma pena de perdimento (ou uma multa) e o autuado concorda que a pena está corretamente aplicada, não há por que exigir a participação necessária do Judiciário.

Nem sempre o autuado é o real proprietário da mercadoria: o fornecedor pode perder a mercadoria por culpa do importador. Pode ocorrer também que o importador perca a mercadoria, que já é sua, por culpa do fornecedor. Cabe ao prejudicado buscar reparação de quem deu causa à aplicação da pena, eventualmente recorrendo ao Judiciário, lembrando que cada qual está sob uma jurisdição diferente.

Paulo Werneck
Fiscal aduaneiro, escritor, professor

Brasil já faz mais negócios com emergentes do que com ricos

COMÉRCIO EXTERIOR
Brasil já faz mais negócios com emergentes do que com ricos
Por Samir Keedi

SÃO PAULO - A corrente comercial entre o Brasil e os países em desenvolvimento superou, no primeiro semestre, as transações com as nações mais ricas, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Os emergentes somaram US$ 85,4 bilhões entre ações de importação e exportação contra US$ 82,2 bilhões dos desenvolvidos. Já no mesmo período do ano passado a movimentação foi bem diferente, sendo superior para os países ricos que somaram US$ 64,2 bilhões, contra US$ 59,8 bilhões dos mais pobres.

Analistas consultados pelo DCI apontaram a desaceleração do crescimento da economia e a crise nos Estados Unidos como fatores significativos para a mudança do quadro comercial. O professor da Aduaneiras, escritor e consultor em comércio exterior, Samir Keedi, destaca que o crescimento dos emergentes está mais saliente do que em outras nações, contribuindo para essa inversão.

Uma prova disso está na estimativa de crescimento mundial divulgada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Segundo a projeção, o avanço na zona do euro será de 1,7% em 2008 e 1,2% em 2009, ante 2,6% em 2007. As economias avançadas, como um todo, devem crescer 1,7% e 1,4%, respectivamente, em 2008 e 2009, ante 2,7% de 2007, segundo o documento Perspectiva Econômica Mundial (WEO, na sigla em inglês). Já as economias emergentes vão registrar uma desaceleração de seu crescimento para 6,9% em 2008 e 6,7% em 2009, ante o ritmo de 8% de 2007. A China deve crescer 9,7% em 2008; a Índia deve avançar 8% e a Rússia 7,7% .

O FMI vê ainda o ritmo de expansão da economia mundial desacelerando para 4,1% em 2008 e para 3,9% em 2009. "Essa mudança vai ocorrer nos próximos anos, temporariamente, e os países em desenvolvimento terão uma importância maior. Até porque a desaceleração dos EUA vai afetar o mundo todo", informa Keedi. Na visão do especialista, a diversificação da pauta de exportações, realizada pelo governo federal, também levou a esse quadro. "Antes do atual governo assumir, os EUA representavam um quarto das exportações. Daí começou uma pauta de diversificação. Vejo uma discriminação com os Estados Unidos que fez reduzir o avanço do comércio com a região", afirma.

Produtos

O estudioso destaca, ainda, que a "China se tornou o segundo parceiro do País e isso também é uma das razões para esse aumento comercial. Isso porque os asiáticos compram muita soja e mineiro de ferro do Brasil. O último, inclusive, teve um aumento de preço de quase 70% no ano", descreve.

Para finalizar, Keedi salienta que a balança comercial só está favorável por razão do elevado preço das commodities. "Se não fosse os altos preços, estaríamos num cenário negro", encerra.

Na opinião do professor de Economia e Mercado Financeiro da Trevisan Escola de Negócios, Alcides Leite, a principal razão dessa relevância dos países em desenvolvimento, além do crescimento, se deve a dois tipos de produtos. "As commodities agrícolas e os minerais. Nos países em desenvolvimento tem crescido muito o consumo dessas commodities", informa.

Segundo o acadêmico, a China, a Índia e a Rússia têm comprado cada vez mais produtos, que podem ser exemplificados pela soja, pelo minério de ferro e pela pecuária. "Tem crescido também a exportação de produtos semimanufaturados, além de manufaturados como aviões", informa Leite.

Alcides também acrescenta que o Brasil diversificou geograficamente o foco de suas exportações, criando uma alternativa aos países ricos que reduziram suas importações. "É bom porque o Brasil não fica tão dependente. Vemos que houve uma elevação do preço e do volume na comercialização desses produtos, sem falar no aumento das importações oriundas da China", conclui o professor da Trevisan.

segunda-feira, 14 de julho de 2008

SISCARGA – Término do Período de Contingência - Aplicação de Multas

COMUNICADO ALFÂNDEGA SANTOS - SP

SISCARGA – Término do Período de Contingência - Aplicação de Multas

Conforme determinação do Inspetor Chefe da alfândega, o período de contingência se encerra em 30/06/2008. Após esta data, todas as retificações nos bl´s estarão sujeitas à multa que variam de R$ 5.000,00 à R$ 25.000,00.

Toda e qualquer alteração deve ser solicitada com antecedência mínima de 96 horas antes da atracação do navio no primeiro porto brasileiro. Ressaltamos que se a correção for requisitada em cima do prazo, é possível que o armador / agente de carga não tenha tempo hábil de providenciar a alteração no sistema, nesse caso a multa será aplicada da mesma forma.

Outro ponto facilitador e de extrema importância é a conferência imediata dos dados lançados no siscarga, pois caso haja alguma divergência, o agente de cargas terá tempo hábil para solicitar as
alterações desejadas.

Abaixo segue o resumo das informações que devem constar nos conhecimentos de embarque (BL´s)
• CNPJ do importador
• NCM da mercadoria
• Nome do importador completo
• Nome do exportador completo
• Nome do notify completo
• BL à ordem : Precisamos saber a indicação do real consignatário pois teremos que informar a aduana bem antes da chegada do navio no primeiro porto brasileiro a ser escalado, caso contrário a carga ficará bloqueada.
• O peso bruto(sem tara) em kilos da carga para cada um dos contêineres.
• O volume em metros cúbicos da carga para cada um dos contêineres (somente para carga embarcada em containers).
• O lacre de cada um dos containers
• Para desembarque de veículos automores, número do chassi, o nome da marca e nome da contra-marca.

sábado, 5 de julho de 2008

INVESTMENT GRADE –QUE PÉSSIMA HORA!

Missão cumprida da Standard & Poor’s dando o investment grade ao Brasil. Todos devem concordar que esta nota veio em hora absolutamente inesperada. Só não entendemos o rodízio de diretorias logo em seguida, com a atual diretora que concedeu a nota sendo transferida para cuidar do México, nomeando-se outro consultor para cuidar do Brasil.

Em especial que estamos em tempos de crise, com a economia mundial começando a ter uma pequena reversão. Em que já não deverá crescer nos próximos anos às mesmas taxas dos últimos 5 anos, que foram as maiores dos últimos 35 anos. Afinal de contas, uma redução no crescimento da maior economia do mundo, como a dos EUA, traz problemas ao conjunto da economia. Sem falar na alta extraordinária dos preços dos alimentos, e com o preço do petróleo batendo seguidos recordes nos mercados internacionais.

Realmente uma hora inadequada, para não dizer estranha, de se dar um investment grade a um país. Até porque, dá-se um nota dessas apenas com base num dos fundamentos ou dados de uma economia, que é a sua capacidade de honrar seus compromissos. Assim, qualquer pessoa pode imaginar que o investment grade foi dado apenas em função da acumulação, por parte do governo, de uma reserva de cerca de 200 bilhões de dólares norte-americanos. Quantia suficiente para pagar toda a dívida externa, o que significa não ter problemas de pagamento.

O que quer dizer que se não tivéssemos acumulado esta montanha de dólares, o investment grade não teria sido dado. E, nem importa o custo que essas reservas estão tendo, dando um prejuízo brutal ao país. Para essa compra, vende-se títulos públicos a juros altíssimos, aumentando extraordinariamente a dívida interna em poder do público e no Banco Central, de cerca de 1,6 trilhão de reais. Que pode ser considerada quase impagável, enquanto os dólares das reservas são aplicados no mercado internacional a cerca de 3,5%. Com o superávit primário atingindo apenas cerca de metade das necessidades dos juros da monstruosa dívida de quase 2/3 do PIB brasileiro.

E como pode a simples capacidade de pagar dívidas ser suficiente para alçar o país ao grau de investimento? Obviamente que isso é um contra-senso.
Temos a mais alta taxa de juros do mundo, cerca de três vezes a média mundial de pontos percentuais acima da inflação. A nossa está em cerca de sete pontos, enquanto a média mundial é de 1,5 a 2 pontos. A nossa taxa de juros significa, em percentagem, mais de 160% acima da nossa inflação. Nossa carga tributária também é a maior do planeta, em que se tributa e se recolhe cada vez mais, e os serviços são cada vez mais pálidos, esquálidos.

Nem o ajuste fiscal foi feito e, cada vez que se faz uma reforma tributária, é para mexer em pouquíssimos pontos. E, sem contar o tradicional, em que reforma no Brasil significa, invariavelmente, aumento de impostos.

Por que isso não conta para o investment grade? Com isso, podemos concluir que para uma agência de análise de risco, a única coisa que conta é se o investidor, emprestador, especulador, etc., receberá de volta o que colocou em tal mercado? Assim, uma agência de análise de risco é um posto avançado de credores? E o investment grade é na realidade para os credores e não para o país? É isso que se acaba de dizer para nós?

Esperamos que não ocorra também com as outras agências, o que seria muito prejudicial ao país.

Quem conhece a economia brasileira sabe que seus fundamentos são muito fracos, não dando condições de receber um investment grade.

O que teremos agora é nossas autoridades se achando, pensando que o país vai bem, quando há tudo por fazer. Reforma tributária, ajuste fiscal, revisão da previdência social, que poderá quebrar em breve com o sistema, deixando os aposentados a ver navios, política industrial, reforma agrária, etc. etc. ficam parados agora? Provavelmente sim, já que está tudo bem e somos investment grade.

Como ficarão agora os dólares especulativos que entrarão no país já que não há mais a possibilidade de calote? Com a nossa taxa estratosférica agora seremos o paraíso da especulação.

Enquanto isso, nossa taxa de câmbio poderá atingir níveis que inviabilizarão nossas exportações, e teremos que ter o mercado interno absorvendo toda a sobra, o que pode ser impossível.
Parece que ninguém se deu conta do que tem sido dito a respeito dos números do nosso comércio exterior. Que as importações estão crescendo a um ritmo várias maior que as exportações. E que, pior que isso, as nossas exportações estão crescendo apenas em valores, visto que em quantidade estão menores do que em 2007. O que significa que, se os preços das commodities voltarem a cair, a vaca irá literalmente para o brejo.

Mas, que importa, agora temos o investment grade, e a FIB-felicidade interna bruta é maior do que nunca antes neste país.

Pobre Brasil!

Bertrand Russel: A principal causa dos problemas do mundo de hoje é que os obtusos estão seguríssimos de si, enquanto os inteligentes estão cheios de dúvidas.

Samir Keedi
Economista, consultor da Aduaneiras, Professor, e autor de vários livros em comércio exterior, entre eles Logística, Transporte, comércio exterior e economia em conta-gotas

Camex reduz imposto de importação de 332 produtos

Arnaldo Galvão
04/07/2008


Valter Campanato/ABr

Lytha Spíndola: redução também beneficia setores de geração de energia, alimentos, papel, metalurgia e autopeças
Os sete ministros que integram a Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovaram a redução do imposto de importação para 332 produtos que farão parte de investimentos avaliados em US$ 4,12 bilhões. Os quatro setores mais beneficiados são serviços, gráfico, petróleo e naval.

A secretária-executiva da Camex, Lytha Spíndola, informou ontem, após reunião da Câmara, que, além desses quatro setores, a redução da tarifa de importação desses ex-tarifários - bens não produzidos no Mercosul - beneficia os segmentos de geração de energia, alimentos, papel/celulose, metalurgia, siderurgia e autopeças. O aumento da demanda de investimentos vem fazendo com que a Câmara aprove, desde janeiro, uma lista de ex-tarifários por mês. Antes disso, eram apenas duas por ano. Ela informou que o número de itens (332) é recorde.

No caso dos bens de capital (BK), a tarifa foi baixada de 14% para 2%. Em bens de informática e telecomunicação (BIT), a redução foi de 20% para 2%. O benefício vale até dezembro, mas Lytha admitiu que poderá ser prorrogado no Mercosul. Na lista de 332 produtos, apenas quatro são de informática e telecomunicações.

A pauta da Camex foi extensa e os ministros aprovaram o aumento das cotas de importação de pneus remoldados no Paraguai e no Uruguai, que eram de 120 mil e 130 mil unidades e foram para 168 mil e 164 mil. A medida vale para 2008, até que o Mercosul defina um regime comum para 2009. O assunto é polêmico e aguarda, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de uma ação.

No âmbito da defesa comercial, a Camex reduziu de 11,7% para 2,9% o direito antidumping aplicado, erroneamente, contra o glifosato (defensivo agrícola) importado da China. A medida vale até 12 de fevereiro de 2009, enquanto é investigada a retomada do dumping. Os ministros também decidiram que serão aplicados direitos antidumping definitivos sobre as importações de filmes PET da Índia e da Tailândia. Divididos em sete faixas, eles variam de US$ 89,09 a US$ 876,11 por tonelada.

A Camex ainda tornou definitivas, por cinco anos, as medidas compensatórias aplicadas contra as importações de filmes PET da Índia, com alíquotas entre US$ 0,42 e US$ 165,08 por tonelada. A importação de acrilato de butila (insumo para a indústria de tintas e vernizes) dos Estados Unidos também vai arcar com direitos antidumping provisório. As faixas definidas são de US$ 0,06 por quilo (Arkema) e US$ 0,12 para a Dow Chemical, Union Carbide e demais.

Também foram alteradas cinco posições da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. O princípio ativo de medicamentos contra câncer e tumores (bicalutamida) teve a alíquota elevada de 2% para 14% porque o produto passou a ser fabricado na Argentina. O mesmo percentual foi estabelecido para as máquinas para colheita de grãos (ceifeiras) que agora são montadas naquele país. O suplemento alimentar para pessoas que sofrem de artrite (sais do sulfato de condroitina) passou a ser feito no Brasil e a TEC subiu de 2% para 14%.

Resinas de petróleo usadas como insumo na produção de adesivos para fraldas tiveram a TEC reduzida de 14% para 2%, mesmo percentual fixado para o produto intermediário na fabricação de corantes (clorobenzeno) .

Fonte: Valor