segunda-feira, 16 de maio de 2011

LINHA AZUL - CURSO PRÁTICO - FISCOSOFT

09/06/2011 Curso Prático
Linha Azul 

OBJETIVO

Esclarecer todos os aspectos acerca do Despacho Aduaneiro Expresso, mais conhecido como Linha Azul, que é um regime aduaneiro especial instituído pela Receita Federal do Brasil, com o objetivo de apoiar as empresas industriais, para que estas possam agilizar suas operações de comércio exterior, reduzindo custos operacionais com estoques e logística, tornando-as mais competitivas. Orientar quanto aos requisitos necessários estabelecidos pela Receita Federal do Brasil, bem como as obrigações tributárias e a disponibilização de controles internos que permitem a fiscalização aduaneira, a fim de facilitar e tornar possível a habilitação no regime. Investimento: R$520,00 PROGRAMA

O curso apresenta a teoria necessária para a prática profissional.

INTRODUÇÃO

• Legislação;
• O que é Linha Azul;
• Requisitos para habilitar-se no Linha Azul;
• Benefícios (Financeiro e Logístico);
• ROI (Retorno de Investimento);
• Pessoas envolvidas no projeto;
• Metodologia de Gerenciamento de Projeto.

PASSO A PASSO DA AUDITORIA

Controles que a empresa devem ter para atender a exigência da legislação

Bloco 1 – Dados Cadastrais da Empresa
• Verificar todos os endereços em que a empresa pratica atos de negócios;
• Situação Cadastral - Cadastros da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda Estadual, Municipal e Distrital;
• Regularidade de Licenças de Funcionamento;
• Quadro Societário - Sócios estrangeiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

Bloco 2 – Sistema de Contabilidade e Registros Fiscais
• Avaliar a metodologia de escrituração dos livros fiscais e comerciais;
• Apuração e Recolhimento Impostos Federais e Estaduais relativos ao Comércio Exterior;
• Declarações e Recolhimentos DIPJ e CSLL;
• Registros fiscais e contábeis relativamente às operações de comércio exterior;
• Procedimentos de guarda de livros fiscais, comerciais, arquivos e documentos fiscais;
• Controle de Estoque (próprio e terceiro).

Bloco 3 – Qualidade no Despacho Aduaneiro
• Controle de retificações ocorridas nas declarações aduaneiras (importação e exportação);
• Controle de Perdimento;
• Documentação de Despacho;
• Procedimento de Importação e Exportação.

Bloco 4 – Comércio Exterior e Processo Produtivo
• Classificação tarifária (NCM), NVE, enquadramento em destaques e "ex-tarifário" declarados;
• Valoração Aduaneira;
• Procedimento de Industrialização;
• A quantificação de mercadorias importadas e exportadas, na unidade de medida estatística, considerando os respectivos quantitativos constantes de faturas comerciais, conhecimento de carga, certificados de arqueação, etc;
• A determinação da base de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação de mercadorias, em especial, o rateio das despesas de frete e de seguros nas respectivas declarações de importação;
• Gestão de Estoque.

Bloco 5 – Normas Relativas a Regimes Aduaneiros Especiais
• Controle interno de Admissão e Exportação Temporária;
• Controle interno de REPETRO;
• Controle interno RECOF.

Bloco 6 – Segurança da Cadeia Logística
• Medidas utilizadas para garantia da inviolabilidade das embalagens e das unidades de carga;
• Medidas de segurança adotadas pelos transportadores e armazenadores (ou no transporte e armazenagem);
• Critérios e métodos de controle de acesso para pessoas e veículos às áreas de embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados ao exterior, assim como áreas de recepção, descarga e armazenagem de mercadorias procedentes do exterior;
• Monitoramento das áreas onde ocorrem as operações de embalagem, armazenamento e expedição de produtos destinados ao exterior, e áreas de recepção, descarga e armazenagem de mercadorias procedentes do exterior.

Pleito
• Relatório
• Protocolo
• Termo de Compromisso
• Plano de Ação
• Prazos legais

PROGRAMAÇÃO
Início: 09h00
Coffee break: 10h30
Almoço: 12h30 às 14h00
Coffee break: 16h10 às 16h30
Encerramento: 18h00

Carga Horário: 7 horas

PÚBLICO-ALVO
Empresários, Profissionais de Logística, Comercio Exterior, Controle, contadores, financeiros,  consultores aduaneiros, despachantes, Fiscal e  Tributário.
INCLUSOS
Coffee-break
Material de Apoio
Certificado
Plantão de Dúvidas (10 dias)


INSTRUTORES/PALESTRANTES
  Vanessa Ventura
Advogada. Pós graduada em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Possui cursos de extensão no Complexo Jurídico Damásio de Jesus, IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário - entidade complementar à USP) e IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) sob a coordenação do Prof. Dr. Paulo de Barros Carvalho. Realizou cursos de direitos difusos e coletivos, drawback. Possui formação de Auditoria Interna da Qualidade. Participou de Cursos do Linha Azul no IBRACON - Instituto de Auditores Independentes e na UNICAMP. Desenvolveu teses de inconstitucionalidade de normas e elaborou medidas judiciais para afastar cobrança de impostos indevidos, liberação de mercadorias retidas; atendimento às intimações relacionadas a projetos especiais e acompanhamento assíduo perante a fiscalização, desenvolvendo bom relacionamento com os auditores fiscais da Receita Federal; participação, em conjunto com a Receita Federal, na elaboração do ADE COANA 19/08, que disciplina a retificação de processos das empresas habilitadas no Linha Azul ou em processo de habilitação; reestruturação do departamento de Comércio Exterior da Companhia Vale

Tecnologia : Governo publica MP que reduz impostos dos tablets

Medida Provisória será encaminhada nesta segunda-feira para o Congresso e estabelece Processo Produtivo Básico (PPB).

O Ministério da Fazenda deve encaminhar nesta segunda-feira (18) uma medida provisória [MP] que reduzirá os impostos dos tablets produzidos no País. A MP foi elaborada após negociações entre técnicos dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), da Ciência e Tecnologia (MCT) e da Fazenda, em conjunto com a Receita Federal.

“A medida inclui os tablets na MP do Bem e, com isso, os produtos ficarão isentos de pagar 9,25% de PIS/Confins e haverá redução de ICMS que, em alguns estados, pode cair de 18% para 7%. Além disso, com o Processo Produtivo Básico (PPB) os fabricantes terão o benefício da Lei de Informática que reduz em 95% a alíquota de imposto sobre produto industrializado (IPI), que pode baixar de 15% para 0,75%”, informa o secretário de Política de Informática, Virgílio Augusto Fernandes Almeida.

Segundo Almeida, a MP é resultado de uma proposta do MDIC, já submetida à consulta pública, isentando de impostos os tablets produzidos no País tal como os que são oferecidos aos notebooks, com sua inclusão no PPB. “Foi construída uma PPB para os tablets pelos ministérios, fruto da consulta pública e se estabeleceu como se deve produzir um tablete no País”. Ele afirmou que foi criada uma definição específica para os tablets como “interação com tela sensível ao toque, ter uma área mínima de tela, por exemplo”.

O secretário da Secretaria de Política de Informática (Sepin) destacou o foco do governo em internalizar a produção de componentes dos tablets no País. “A PPB prevê que a produção de displays, um dos componentes mais importantes dos tablets, seja realizada no Brasil a partir de 2013. Isto é muito relevante. Atualmente, os displays somente são produzidos em apenas quatro países no mundo: China, Japão, Coréia e Taiwan.”

Para Almeida, a MP deve satisfazer a indústria. A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) já tinha começado a articular a extensão da medida provisória 517 para benefício da produção brasileira de tablets. “O tablet é dispositivo diferenciado. Estamos sinalizando para indústria que queremos avançar na sofisticação de produtos fabricados no País”, disse. Ele não fez uma projeção de quanto será a redução no preço final do produto, mas estima-se que pode chegar a 30%.

(aspas)

Por : Por Lucas Callegari, para o Portal “Computer World”, 13/05/2011

Receita e Secex combatem importação ilegal

Os dois órgãos vão trabalhar juntos pela primeira vez para evitar concorrência desleal em setores críticos
A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, vão unir esforços para combater a concorrência desleal das importações em setores considerados críticos. Na lista estão brinquedos, têxteis, pneumáticos, máquinas e equipamentos, eletroeletrônicos (sobretudo produtos de informática), calçados e produtos químicos.

Serão usadas estratégias de inteligência conjunta nas investigações. Portaria dos dois órgãos será publicada nas próximas semanas integrando os trabalhos de inteligência e criando grupos para acompanhar esses setores.

O coordenador-geral de administração aduaneira da Receita, Ernani Checcucci, disse que o trabalho conjunto dará mais clareza ao tipo de problema a ser combatido nas importações. "Vamos ter mais clareza se o problema é com o nosso importador ou se é de defesa comercial."

Os dois órgãos também querem fechar as portas usadas pelos fraudadores para burlar a fiscalização, como informações erradas sobre a classificação ou a origem do produto.

Casos de subfaturamento, quando o importador brasileiro declara valor menor que o pago ao exportador, são combatidos pela Receita. Denúncias de dumping são apuradas pela Secex. "O foco da Receita é a fraude e a sonegação", disse o coordenador.

Esta será a primeira vez que os dois órgãos se unirão para enfrentar problemas do comércio exterior. Historicamente, Receita e Desenvolvimento se enfrentaram em questões cruciais como desoneração de exportações, devolução de créditos para empresas exportadoras e, mais recentemente, no repasse de informações do Fisco para a Secex de volumes importados e exportados de produtos sob investigação por prática de dumping.

Dentro de uma política mais forte de atuação, o Fisco pode colocar no chamado canal cinza mais mercadorias importadas com indícios de subfaturamento. O canal cinza é o mecanismo mais longo e criterioso de liberação da carga na alfândega.

O coordenador explicou que, ao serem selecionadas para a fiscalização, as empresas tendem a interromper o processo de subfaturamento. Alguns produtos de aço foram colocados no canal cinza a partir de outubro e os preços foram regularizados.

Checcucci disse que a Receita também trabalha em um conjunto de medidas para que o órgão possa ter reação mais forte no combate às fraudes e à sonegação, como a criação do Centro de Gestão de Risco ainda este ano.

Aço. Os dados da Receita mostram que só 19 declarações de importação foram selecionadas pela fiscalização por indícios de subfaturamento e, por isso, tiveram de passar pelo canal cinza. Elas representam 0,01% do total do peso líquido importado - dentro das classificações selecionadas pela Receita - entre outubro de 2010 e fevereiro deste ano.

Checcucci esclareceu que o Brasil não aplicou o preço mínimo nas importações (o que é vedado pela Organização Mundial do Comércio) ou utilizou a chamada valoração aduaneira, pela qual o Fisco determina o valor aduaneiro de uma mercadoria importada para cálculo do imposto de importação. A segunda opção, explica ele, poderá ser aplicada ao final do processo de investigação. As empresas estão apresentando defesas.

Por causa de notícias veiculadas na imprensa de que o Brasil tem usado preços mínimos ou valoração aduaneira para os produtos de aço sob fiscalização, o País está tendo de se explicar na OMC.

JUNTANDO FORÇAS

Setores críticos
Brinquedos, têxteis, pneumáticos, máquinas e equipamentos, eletroeletrônicos, calçados e produtos químicos

Foco
Receita acredita que o trabalho conjunto dará mais clareza ao tipo de problema a ser combatido nas importações

Ação
Os dois órgãos querem fechar as portas usadas pelos fraudadores para burlar a fiscalização

(aspas)

Por : Renata Veríssimo, de Brasília, para o Jornal “O Estado de S.Paulo”, 16/05/2011

Terra sem Lei. Fazenda inova e apreende cargas sem base legal

De Joel Martins da Silva
Gerente
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Boa noite e ótima semana a todos !

Srs.

Vejam  “comunicado” afixado no Posto Fiscal Santos e comentários a seguir :

(aspas)

Terra sem Lei. Fazenda inova e apreende cargas sem base legal


Desde o dia 9 de maio pp, existe uma nova rotina no PF-11 Santos, em um singelo comunicado sem assinatura, no qual os despachantes são avisados que a liberação da carga ocorrerá em até três dias úteis. Informa, entre outros pontos, que as retiradas não sejam agendadas com as transportadoras.

Ainda, segundo o “Comunicado”, no caso de exigências, pela não liberação da carga, os despachantes serão avisados por telefone sobre a necessidade de comparecer ao Posto.

Todos sabem que a mudança de procedimentos no PF-11 Santos, ocorre devido à insuficiência de fiscais para análise das situações de exceção. A exceção é o erro , que pode ocorrer por aplicação incorreta da alíquota , da base de cálculo ou qualquer outra causa que faça o ICMS ser menor de 18%.

Sistema retém cargas automaticamente

Muitos profissionais de comércio exterior nos relataram que algumas exigências criadas pelo sistema informatizado da Fazenda são "curiosas", como por exemplo: algumas NCMs relacionadas na Res. SF 4/98 e/ou Conv. 52/91 com final 90, com a descrição “outras” não são liberadas, cria-se uma exigência, retendo a carga nos recintos alfandegados, inutilmente, pois a mercadoria será liberada visto que a descrição “outras” cabe para qualquer máquina da respectiva NCM.

Outro crivo do sistema, entre outros, que gera a “não liberação da Carga”, embora o importador tenha direito de pagar a Carga Tributária Final de 7% ocorre com o “Alho” . Como o alho pode se apresentar em mais de uma NCM, e o sistema do Fisco possui apenas uma NCM cadastrada, a carga não é liberada, provocando mais transtornos e custos desnecessários para todas as partes envolvidas.

É importante ressaltar que a retenção da carga, por motivos operacionais do Fisco, como insuficiência de recursos humanos ou sistema deficiente, equivale a apreensão da carga sem base na lei.

Portanto, é procedimento que além de ilegal prejudica o livre trânsito de mercadorias que estão desembaraçadas pela autoridade aduaneira.

Também, entendemos que se está criando um constrangimento ilegal, pois todo Contribuinte que usufruir de alíquota menor de 18%, ou algum benefício fiscal, poderá sofrer atrasos e conseqüentemente custos adicionais.

Daqui a pouco, o parque produtivo para fugir do absurdo de ter a carga retida após o desembaraço aduaneiro, optará por pagar 18% para tudo , independentemente da Lei assegurar algum benefício fiscal.

O Fisco rasgou a legislação em nome das suas conveniências estruturais.

Caberia perguntar ao Secretário da Fazenda, que certamente não autorizou esta "inovação", se os empresários do comércio exterior podem conhecer os “critérios” usados pelo sistema de informações.

Pois, se é verdade que o sujeito passivo erra na interpretação da legislação tributária, não nos parece correto que o Fisco por razões internas combinadas com critérios sistêmicos duvidosos, crie custos para toda a cadeia do comércio exterior como indústrias, despachantes, transportadoras e recintos alfandegados ao seu bel talante.

O discutido custo Brasil será reduzido quando a sociedade questionar medidas unilaterais que geram custos e, não têm base na lei.

Pontos para reflexão

(i) existe algum estudo demonstrando a capacidade de linhas telefônicas e de telefonistas para acesso aos despachantes ?

(ii) qual garantia existe que a chamada telefônica ocorrerá com celeridade e, sem distinção entre importadores ou despachantes ?

(iii) quais são os parâmetros do sistema para reter as cargas ?

(iv) qual a base legal para “apreender a carga” sem Auto de Apreensão ?

(v) qual o impedimento legal para se fazer as verificações necessárias com a carga liberada ?

Diferentemente do que se possa imaginar, o império da Lei submete à todos, Administração pública e Administrados.

(aspas)



Fonte : Portal “Global ICMS” (Patrocínio : SDAS - Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos e Região), acesso em 16/05/2011, 18:06 hrs

Portaria SECEX nº 14, de 13.05.2011 - DOU 1 de 16.05.2011

A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando o art. 6º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 63, de 17 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2010, e a Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 25, de 5 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria SECEX nº 21, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Considera-se prática elisiva, para efeitos desta Portaria e, nos termos do art. 2º da Resolução CAMEX nº 63, de 2010:

I - a introdução no território nacional de partes, peças ou componentes cuja industrialização ou resulte em produto igual sob todos os aspectos ao produto objeto da medida antidumping ou em outro produto que, embora não exatamente igual, apresente características muito próximas às do produto objeto da aplicação da medida antidumping;

II - a introdução no território nacional de produto resultante de industrialização efetuada em terceiros países com partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito à medida antidumping; ou

 III - a introdução do produto no território nacional com pequenas modificações que não alterem o seu uso ou destinação final."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

SE O MDIC NÃO RESPEITA O CONCEITO DE PRODUÇÃO NACIONAL PARA EX-TARIFÁRIO, HÁ UMA SOLUÇÃO EMERGENCIAL !!!

Esta semana um colega que também atua na área aduaneira passou por uma reunião de arbitragem no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, e Comércio Exterior e ficou surpreso com a posição do MDIC.

Ficou provada a inexistência de produção nacional, mas o MDIC insiste em não publicar o ex-tarifário, sem motivação.

Conversando com amigos da área tenho notado que o MDIC está protegendo a indústria nacional de máquinas, mesmo que para isso tenha que desrespeitar a legislação que regulamenta a matéria.

É patente que as máquinas importadas são superiores às nacionais, e os importadores não podem ser compulsoriamente levados a comprar equipamentos inferiores.

Para virar o jogo estou cadastrando, através do e-mail chebabi@gmail.com ,  empresas que importem máquinas (BK), bens de informática e telecomunicações (BIT) para montarmos uma ASSOCIAÇÃO DE IMPORTADORES DE BK E BIT NA TEC, para juntos acionarmos o MDIC e entidades de classe judicialmente para que respeitem as normas que regulam a concessão de ex-tarifário e para que as entidades de classe não sejam mais ouvidas como atestadoras de inexistência de produção nacional, porque não acredito que sejam imparciais, por óbvio.

Estamos montando uma força-tarefa de advogados aduaneiros para isso !

E se uma empresa pediu ex-tarifário e ainda não o conseguiu, há uma boa notícia. Descobri hoje que há uma solução para isso. É possível desembaraçar uma máquina com alíquota de 2% de imposto de importação e todos os reflexos tributários de um ex-tarifário, mesmo que ele não exista. Não é milagre!

Finalmente, aquelas empresas que querem formar a associação mandem-me mensagem através do e-mail acima mencionado, para iniciarmos esta luta.

ROGERIO ZARATTINI CHEBABI

Governo muda regra para dificultar entrada de carro importado

TATIANA RESENDE
DE SÃO PAULO

Os automóveis que entram no Brasil desde terça-feira (10) têm que pedir uma licença prévia para a liberação de guias de importação, o que, até então, era feito de forma automática.

A mudança foi feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para "monitorar o fluxo de importações" do setor, de acordo com a assessoria de imprensa do órgão.

O ministério não admite que essa medida seja uma retaliação do governo brasileiro ao argentino, que dificulta a entrada dos produtos nacionais naquele mercado. Anteriormente, o órgão havia informado que autopeças e pneus também estavam incluídos na nova regra. Entretanto, no início da noite, informou que a mudança vale apenas para automóveis.

Na terça-feira (10), no entanto, o ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento) havia dito que o objetivo é "defender nossos exportadores". "Não queremos que a Argentina adote praticas não condizentes com a relação que temos com eles, mas não podemos esquecer que o saldo é positivo para nós", completou.

Desde então, pelo menos 67 caminhões com veículos vindos da Argentina aguardam na fronteira brasileira a liberação da entrada no país, já sob as novas regras de importação.

Segundo determinação da OMC (Organização Mundial do Comércio), esse tipo de procedimento tem que valer para todos os países. Ou seja, a partir desta semana, o governo brasileiro tem até 60 dias para permitir a entrada dos automóveis.

A maior parte dos carros importados são trazidos pelas montadoras com fábrica no Brasil da Argentina e do México, com os quais há acordos comerciais para isenção na alíquota de importação de 35%, de acordo com a logística de produção de cada empresa. Apesar da fatia desses dois países estar diminuindo ao longo dos anos, ainda representa mais de 60% das importações.

A Fiat, por exemplo, líder na venda de automóveis e comerciais leves, importa da sua fábrica na Argentina o Siena, que também é produzido no Brasil. Outro carro trazido do exterior pela montadora, da Europa, é o Cinquecento.

A importação de carros de marcas que não têm fábrica no Brasil cresceu 87,3% no primeiro trimestre deste ano (último dado divulgado) ante igual intervalo no ano passado, atingindo 35.430 unidades, de acordo com a Abeiva (Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores). Essa quantidade, no entanto, representou apenas 19,5% do total de veículos importados nesse período no país. O restante foi trazido pelas montadoras com fábrica no Brasil.

Segundo a Anfavea (associação das montadoras), a venda de veículos novos importados como um todo cresceu 28,5% no primeiro quadrimestre, para 245.949 unidades. No mesmo intervalo, o licenciamento de automóveis, comerciais leves, ônibus e caminhões produzidos no Brasil (868.401) teve queda de 0,7%.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Quebra do sigilo bancário: Só com ordem judicial! - STF muda entendimento

FISCOSOFT 11.05.11

Felippe Alexandre Ramos Breda*


Questão pontual é a quebra do sigilo bancário pela administração pública.

Tudo por conta do art. 6º, da Lei complementar n. 105/01, do Dec. 3.724/2001, e Lei n. 10.174/01.

É de se ressaltar que a Lei n. 10.174/01 alterou a primitiva Lei n. 9.311/96 (CPMF), passando a permitir o que antes era vedado expressamente, i.e., a utilização das informações decorrentes do cruzamento entre os dados da CPMF e as declarações de renda para a constituição de outros tributos que não a CPMF.

O artigo 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311/96, que instituiu a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira, tinha a seguinte redação:

Art. 11. Compete à Secretaria da Receita Federal a administração da contribuição, incluídas as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação. (.)
parágrafo 3º - A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicada à matéria, o sigilo das informações prestadas, vedada sua utilização para constituição do crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos. (g.n.)

A Lei nº 10.174/01, alterando-o, disciplinou:

"Art. 11- (.) § 3o - A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, facultada sua utilização para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores. (g.n.)

Essa mudança legislativa frustrou o pacto social, político e jurídico feito à época da promulgação da lei da CPMF, em 1996.

Nele se acordara que as informações financeiras obtidas com a CPMF, principalmente as bancárias (conta-corrente), não poderiam jamais ser utilizadas para a constituição de impostos.

Tudo porque, movimentação financeira em conta corrente não reflete renda adquirida ou disponível. O fisco já atua com presunção a mais, imagina se tivesse acesso à conta bancária das pessoas sem necessidade de ordem judicial !?

Pois bem. Com o advento da LC n. 105/01, em seu art. 6º, regulamentada pelo Dec. 3.724/2001, e a posterior mudança acima citada pela Lei n. 10.174/01, começou a vigorar entendimento que os agentes fiscais, de ofício, estavam autorizados a requisitar movimentações (extratos) bancárias diretamente às instituições financeiras, sem necessidade de ordem judicial.

Trocando em miúdos, os agentes fiscais passariam a poder quebrar o sigilo bancário dos contribuintes, desde que existente procedimento fiscalizatório em curso (MPF), e as informações requeridas fossem indispensáveis ao procedimento.

O problema dessa autorização/interpretação é a odiosa presunção contida no art. 42, da Lei no 9.430/96, que antes era prova a ser produzida pelo Fisco; agora, com a desnecessidade de autorização judicial, o contribuinte é quem faz prova contra a presunção do art. 42 !

A LC n. 105/01 e o Dec. 3.724/2001 são objeto de várias Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (2390-0/DF; 2386-1/DF, dentre outras).

Enquanto elas pendem de julgamento, a peleja no Judiciário vinha beneficiando à administração.

Não raro os julgados entendiam correta a autorização de quebra ao fisco. Os argumentos utilizados: (i) prevalência do interesse público sobre o individual; (ii) o direito fundamental ao sigilo não é absoluto; (iii) que não haveria quebra de sigilo, porque a administração resguarda as informações para ela própria, delimitadas ao procedimento de fiscalização em curso, etc.

Constatava-se, inclusive, decisões judiciais entendendo pela retroatividade da quebra de sigilo pela administração antes da LC n. 105/01, ao argumento de que se trata de novo critério de apuração ou fiscalização do crédito tributário, na forma do § 1º, do art. 144, do CTN.

Concorda-se com a supremacia do interesse público e de que o sigilo bancário não é absoluto, mas, quanto ao resto, não.

Alguns doutrinadores afirmam que os direitos fundamentais são exemplificativos, nesse campo se inserindo o sigilo bancário.

O prof. Nelson Nery, além de reputá-lo garantia fundamental, aduz que sua quebra é insuscetível até por meio de ordem judicial, já que, interpretando-se a parte final do art. 5, XII, só o sigilo telefônico admite quebra com autorização judicial.

A quebra de sigilo bancário veio prevista pela Lei n. 4.595/64 (Sistema Financeiro, aquela em que os Bancos se escudam para não se sujeitarem ao Código de Defesa do Consumidor), que foi recepcionada pela Constituição com status de Lei Complementar (art. 192, caput, da CF).

Essa lei previa a quebra de sigilo bancário só por meio de ordem judicial (art. 34). Quebra esta que também é prevista às Comissões Parlamentares de Inquérito-CPI (art. 58, § 3º, da Constituição Federal), e ao Ministério Público (art. 129, VI, da Constituição Federal), desde que com autorização judicial.

Portanto, como o Fisco tem muito poder para o exercício de sua atividade, é certo que a autorização judicial não limitaria esse poder tampouco inviabilizaria sua atividade de fiscalização. Pelo contrário, colocaria um breque em desmandos e presunções odiosas.

Ademais, a quebra bancária pela administração coloca o contribuinte em desvantagem absoluta, invertendo, sobremaneira, as regras de presunção subsumidas às normas legais.

Após toda essa celeuma, o debate reacendeu pela não prorrogação da CPMF e com a edição da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 802/08.

A Instrução Normativa 802/2007 passou a obrigar às instituições financeiras a repassar informações dos correntistas que movimentem, por semestre, mais de R$ 5 mil - ou R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas-, com fundamento na LC n. 105/01 e no Dec. 3.724/01.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello, em matéria publicada no final de dezembro de 2007 no Jornal de Brasília/DF, atacou a citada IN, comentando: "Essa generalização da quebra do sigilo bancário, que é cláusula pétrea do artigo 5º da Constituição, presume que todos sejam salafrários, e chega a ser bisbilhotice. A presunção é de que sejamos minimamente honestos. Se houver indícios de sonegação, a Receita e o Ministério Público têm de recorrer ao Judiciário, que tem o poder de decretar a quebra de sigilos bancários."

A Confederação Nacional das Profissões Liberais ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4006, com pedido de liminar, pugnando que a quebra de sigilo autorizada pela IN encimada desrespeitaria à Constituição, que em seu artigo 5º, XII, afirma que o sigilo só pode ser afastado por ordem judicial, nas hipóteses que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também tocou uma ADIN, mas aduzindo argumento novo, no sentido de que Instrução Normativa da Receita é novo efeito ilegal da aplicação da lei LC 105/01.

Com a possibilidade da vinda da nova CSS (contribuição que ingressará no lugar da CPMF), os dados bancários novamente serviriam para o uso da quebra do sigilo bancário.

Contudo, recentemente, o STF, pelo Pleno, acabou por voltar atrás na decisão que havia proferido na medida cautelar negada na Ação Cautelar nº 33, na qual a contribuinte buscava impedir que a Receita Federal tivesse a acesso a seus dados bancários sem a autorização do Poder Judiciário, conforme autoriza da Lei Complementar nº 105/01 e o Decreto 3.724/01. Julgando o próprio Recurso Extraordinário nº 389.908, ao qual a Ação Cautelar nº 33 buscava atribuir efeito suspensivo, o STF entendeu que o Estado tem poder para investigar e fiscalizar, mas a decretação da quebra de sigilo bancário só pode ser feita mediante ordem emanada do Poder Judiciário.

Agora, pergunta-se: como ficam as autuações fiscais efetivadas sem autorização judicial, na medida em que as decisões Diretas de Inconstitucionalidade têm efeito retroativo, salvo modulação de efeitos? Devem ser cancelados?


Felippe Alexandre Ramos Breda*

terça-feira, 10 de maio de 2011

Suspeitas de triangulação chinesa na AL

O aumento das exportações do Uruguai e do Paraguai ao Brasil de produtos que estão submetidos à sobretaxa antidumping está chamando a atenção de alguns setores. Elevações consideradas repentinas estão sendo consideradas como indícios de uma nova triangulação usando os dois países na exportação de produtos chineses ao Brasil. Produtos como cobertores, tecidos de malha, pneus e partes de calçados estão entre os que despertam mais atenção.

A venda de cobertores do Uruguai ao Brasil no primeiro quadrimestre do ano chegou a US$ 5,05 milhões. No mesmo período do ano passado, a compra de cobertores com origem no Uruguai não chegou a um sexto desse valor, atingindo apenas US$ 817,5 mil. No acumulado de janeiro a abril de 2009 foram US$ 314,7 mil em cobertores originados do Uruguai. Os cobertores de fibra sintética da China passaram a ser alvo de investigação antidumping desde maio de 2009 e em abril do ano passado entrou em vigor a sobretaxa antidumping de US$ 5,22 por quilo do produto.

Outro caso que tem chamado a atenção é o dos tecidos de malha de viscose. No primeiro quadrimestre de 2009 não houve importação brasileira desses produtos vindos do Uruguai. De janeiro a abril do ano passado foram importados do país vizinho US$ 649,5 mil. Neste ano, a importação passou para US$ 1,08 milhão. O processo antidumping sobre tecidos chineses de malha de viscose foi aberto em junho de 2009. O direito antidumping passou a ser aplicado em abril do ano passado.

Do Paraguai houve aumento considerado repentino na importação de partes e componentes de calçados. No primeiro quadrimestre de 2009, o Brasil importou US$ 1,8 milhão desses produtos do Paraguai. No mesmo período do ano passado essa importação aumentou para US$ 5,1 milhões. De janeiro a abril deste ano a importação caiu um pouco, para US$ 4 milhões.

Mesmo com a queda em 2011, o forte aumento de vendas ao Brasil deve ser alvo de pedido de investigação do setor. Heitor Klein, diretor-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), diz que a elevação nas importações do país vizinho já foi detectada. Para ele, o movimento está relacionado com a entrada em vigor da sobretaxa para alguns tipos de calçados fabricados na China. O processo antidumping para o produto foi aberto em dezembro de 2008 e a sobretaxa definitiva passou a ser aplicada em março do ano passado.

O setor, diz Klein, tem levantado informações sobre o uso da triangulação como forma de burlar a sobretaxa aplicada sobre os calçados chineses a o uso de países vizinhos ao Brasil também foi incluído. O setor pleiteia a aplicação de normas estabelecidas há pouco tempo pelo Brasil contra a triangulação. No caso do setor de calçados, diz, a triangulação parece estar sendo aplicada não somente nos produtos acabados como também em parte e componentes.

Para José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), os dados podem indicar que a triangulação agora mudou. No início, lembra, houve indícios de triangulação utilizando-se países próximos à origem dos produtos submetidos ao antidumping. No caso da China, por exemplo, a origem muitas vezes se desloca para Malásia, Vietnã e Indonésia. "Os dados indicam que agora podem estar sendo usados países próximos ao importador. Ou seja, próximos ao Brasil, como Uruguai e Paraguai."

Castro lembra que quando o produto de determinada origem fica sujeito ao antidumping, é natural que haja crescimento de participação de mercado de outros produtores, já que a sobretaxa melhora as condições de competição para os demais fornecedores. "A ocupação de mercado, porém, não costuma acontecer de uma hora para outra."

Carol Monteiro de Carvalho, sócia da área de comércio exterior do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, explica que todos os indícios devem ser investigados. "É preciso verificar, por exemplo, se há indústria e capacidade de produção suficiente no país de origem para resultar em aumento de exportação em cada um dos casos." Chamam muito a atenção, porém, diz Carol, produtos que não constavam da pauta e que repentinamente passaram a ser exportados por determinados países. É o caso da malha de viscose vinda do Uruguai. No caso dos cobertores, ressalta, o ritmo do aumento desperta a atenção e torna-se um indício que precisa ser investigado.

Procurada, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) disse, em nota, que a entidade tem acompanhado permanentemente as importações dos produtos do setor. Como resultado desse monitoramento, disse a associação, há a identificação de indícios de triangulação. Tais indícios têm sido apresentados ao governo para que a análise seja aprofundada e, uma vez comprovada a triangulação, há pedido para que sejam aplicadas as medidas devidas.


(aspas)


Por : Marta Watanabe, de São Paulo, para o Jornal “Valor Econômico”, 10/05/2011
 

UE vai eliminar privilégios comerciais ao Brasil a partir de 2014

País já não é mais considerado uma economia pobre e, portanto, não haveria justificativa para manter os benefícios

BASILEIA – A União Europeia anunciará amanhã o fim de privilégios comerciais ao Brasil a partir de 2014, com o argumento de que o País já não é uma economia pobre e não haveria justificativa para manter os benefícios. O plano marcará o fim de 40 anos de um sistema que permitia ao Brasil exportar para o mercado europeu em melhores condições. Mas acima de tudo escancara uma nova etapa da inserção do País na economia mundial.

A Europa concedia o privilégio a mais de 150 países, no valor de quase 50 bilhões de euros em produtos que entravam no continente com tarifas aduaneiras menores. A meta era ajudar os países pobres a incrementar sua participação no comércio mundial. Agora, a UE acredita que esses benefícios devem ficar limitados aos países mais pobres.

A meta é de que, a partir de 2014, apenas as 90 economias mais pobres do planeta sejam beneficiadas. Brasil, além de China, Índia, África do Sul e outros emergentes, passariam a ser excluídos. A UE deve usar a classificação do Banco Mundial de países de renda média como base para a exclusão.

Quem perderá mais será a Índia, que tem 50% de suas exportações aos europeus beneficiadas pela redução de tarifas aduaneiras desde 1971. No total, as vendas que não tiveram taxas cobradas chegaram a 13 bilhões de euros. Bangladesh é o segundo maior beneficiário.

Mas o Brasil é o quinto maior beneficiário do sistema, com exportações dentro do esquema avaliadas em 3,4 bilhões de euros. Hoje, 12% das exportações brasileiras aos europeus se beneficiam das isenções, entre eles produtos têxteis, químicos, máquinas, autopeças e mesmo alguns produtos agrícolas.

Nos últimos meses, o Itamaraty fez um lobby para tentar não perder os privilégios. Mas fontes dentro da chancelaria acreditam que se trata de uma briga perdida. Na prática, a UE promove o Brasil a uma nova condição e cria uma diferenciação entre a economia nacional e os demais países em desenvolvimento.

Resistências. Por enquanto, a reunião da UE para tratar do assunto apenas apresentará a proposta. O comissário de Comércio da Europa, Karel de Gucht, espera a aprovação das medidas no final do ano. Mas dentro da própria UE, há quem resista a acabar com os privilégios, entre eles, países que mantêm relações estratégias com a América Latina.

O governo da Itália é outro que se queixou da saída de alguns países do acordo, o que significaria maior custo aos importadores. Há ainda quem tema que a Europa será vista como adotando medidas protecionistas.

Mas a esperança da Gucht é de que o fim dos privilégios force países que perderão os benefícios a pensar em fechar acordos de livre comércio com a UE. Mas, desta vez, para ter acesso facilitado ao mercado europeu, parceiros comerciais terão de abrir seus próprios mercados. Há mais de dez anos o Mercosul negocia um acordo comercial com a UE, sem sucesso.

A Europa será apenas a primeira a adotar o fim dos privilégios ao Brasil. O governo japonês já indicou que também suspenderá benefícios e, nos Estados Unidos, o Congresso já revê as preferência que concede às exportações brasileiras.

Ufanismo. Já o governo estima que americanos, europeus e japoneses apenas estão usando a expansão da economia brasileira como mais uma desculpa para manter suas barreiras e frear as exportações nacionais. Diante da nova realidade, a diplomacia brasileira agora é obrigada a reverter o discurso e alertar que, na realidade, ainda enfrenta desafios sociais e econômicos importantes.

O tom ufanista foi trocado por um que tem como função explicitar a falta de competitividade do setor industrial nacional. De tanto anunciar que seria a quinta maior economia do mundo em poucos anos, países ricos passaram a usar justamente esse argumento para alegar que não há mais porque tratar o Brasil de forma diferenciada.

Em reuniões da OMC com americanos e europeus, o Itamaraty já começou a explorar os problemas no País para justificar a manutenção de tarifas de importação e para pedir concessões dos ricos. Um dos exemplos é o acúmulo do superávit comercial, que passou de US$ 46,5 bilhões em 2006 para US$ 14,5 bilhões nos primeiros dez meses de 2010.

No setor industrial, o governo insiste que o superávit de 2006, de US$ 14,6 bilhões, se reverteu em um buraco de US$ 35,3 bilhões em 2010. Uma mudança de quase US$ 50 bilhões em apenas quatro anos. Com os Estados Unidos, o superávit de US$ 7 bilhões se transformou em um buraco de US$ 9 bilhões no setor industrial. Segundo o governo, as exportações industriais aos Estados Unidos caíram em 40%, contra um aumento das importações vindas de empresas americanas de 51%.

(aspas)

Por : Jamil Chade, para o Jornal “O Estado de S. Paulo”, 09/05/2011