sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Sem nova lei, continua bloqueio de dados ao MDIC

dez 9, 2010

A paralisação dos repasses de informações protegidas por sigilo sobre importações e exportações de empresas por parte da Receita Federal para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) deve continuar. A situação só deve mudar se uma nova lei for aprovada no Congresso Nacional ou se uma Medida Provisória alterar as regras atuais.

Segundo o assessor do gabinete da Secretaria da Receita Federal, Alberto Pinto, o motivo do bloqueio dos dados sigilosos que eram utilizados pelo MDIC nas investigações de defesa comercial é de natureza exclusivamente jurídica. Ele explica que a MP 507, editada em outubro deste ano, aumentou as sanções para os servidores que “vazarem” informações em casos não previstos em lei.

Em nota apresentada nesta tarde pelo assessor, a Receita declarou que o sigilo fiscal abrange todas as informações fornecidas pelos contribuintes para fins de arrecadação e fiscalização tributária. Segundo o documento lido por Pinto, os dados solicitados pelo MDIC à Receita revelam a situação financeira ou o estado dos negócios do contribuinte e, portanto, são protegidos.

De acordo com ele, esses dados só podem ser fornecidos se solicitados judicialmente ou para investigação de processo administrativo de um determinado contribuinte. “Mas o MDIC solicita todas as informações referentes à comercialização de um produto, sem especificar o CNPJ do investigado, e isso não tem respaldo no código tributário”, disse Pinto.

Pela manhã, o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, reclamou em café com jornalistas que há três semanas não ocorre o intercâmbio das informações, o que já prejudica 70 processos. Segundo ele, o fim da colaboração causou um “colapso” nessas investigações.

Como o atual código tributário também veda um convênio para a troca de informações entre os dois órgãos, a proposta levada ao MDIC pelo próprio secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, sugeria a edição de uma MP que determinasse o fornecimento por parte dos contribuintes desses dados diretamente para o ministério, ou via autorização para que o fisco liberasse as informações sigilosas.

Para o MDIC, no entanto, a medida não é necessária porque, na interpretação dos técnicos do ministério, os dados solicitados não são protegidos por sigilo fiscal, mas por sigilo comercial. Para Pinto, porém, não há diferença entre os sigilos, e por isso a Receita está impedida de fornecer as informações. “A Receita continua trabalhando em outras propostas. Estamos até mesmo verificando se há uma lei complementar em tramitação no Congresso para adiantar processo, acrescentando uma emenda”, afirmou.

Precariedade jurídica

Pinto reconheceu um dos principais temores de setores do governo em relação à nova interpretação sobre sigilo é uma possível enxurrada de contestações judiciais sobre processos já investigados e concluídos pelo MDIC com o uso das informações protegidas. “Essa questão estava sob precariedade jurídica. O que havia era uma boa intenção da Receita”, admitiu o assessor.

Segundo ele, um parecer emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2005 liberava o fornecimento dessas informações ao MDIC. Mas essa tese foi substituída durante a revisão dos procedimentos da Receita para elaboração da MP que reforçou desde outubro deste ano a vigilância sobre vazamento de dados sigilosos.

“Verificou-se que outros pareceres da PGFN se posicionaram de maneira diferente, como em uma ocasião, em 2007, quando foi negado o repasse de dados do Tribunal de Contas da União (TCU)”, disse Pinto. Segundo ele, a Receita fez nova consulta à Procuradoria, mas a tendência é de que a nova postura seja mantida, salvo mudança de ordem legislativa. “Os processos antigos podem ser questionados, mas não temos receio porque seguíamos o parecer anterior”, concluiu.

Fonte: Jornal do Comércio

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Importado em Santos cresce 40% no ano

 

Empresário diz que mercadoria leva mais tempo parada no porto de Santos do que na travessia desde a China

 

Se volume continuar crescendo, capacidade pode ser alcançada em 2011; Codesp diz que Santos vai suportar

        

 

O porto de Santos, por onde passa 27% do comércio exterior brasileiro, deve alcançar a marca recorde de 96 milhões de toneladas de carga em 2010, informa a Codesp, a empresa que administra o complexo.

Só em 2010, o porto terá movimentado 13 milhões de toneladas a mais do que em 2009. Caso repita o desempenho em 2011, Santos poderá se aproximar de seu limite, estimado em 120 milhões de toneladas. A grande movimentação neste ano já foi possível graças a uma rotina de filas e atrasos.

O PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) reservou R$ 493 milhões em recursos, em parte aplicados. O setor privado também tem um carteira de obras de R$ 3,18 bilhões até 2014.

A questão é que o ajuste da infraestrutura pode não ser rápido o suficiente para evitar mais um ano de filas e confusão, sobretudo se o dólar continuar desvalorizado e o PIB crescendo mais de 6%.

O crescimento das exportações em 2010 ajudou, principalmente a venda de commodities, sobretudo soja e açúcar -esse um dos itens que congestionaram Santos em 2010. Mas foi a importação que surpreendeu até o principal executivo do maior terminal de contêineres do país, a Santos Brasil.

"Ninguém esperava um volume de importações desse tamanho. Não há infraestrutura que suporte um crescimento tão rápido", disse Antônio Carlos Sepúlveda, presidente da Santos Brasil.

Até outubro, as importações gerais do porto cresceram 40,4%, alcançando 26,34 milhões de toneladas.

O resultado foi o esperado: o tempo médio para liberação das importações ultrapassou todos os limites.

"Hoje está demorando mais liberar uma máquina importada em Santos do que todo o tempo de viagem do equipamento da China até aqui", diz Paulo Castelo Branco, vice-presidente da Abimei (Associação Brasileira de Importadores de Máquinas Ferramentas e Equipamentos Industriais).

 

RECLAMAÇÕES

 

A Santos Brasil admite que o maior terminal do porto tem recebido reclamações quanto ao tempo para liberação das mercadorias.

"O tempo médio de liberação de um contêiner aqui era de 11 dias. Hoje, está em 17. Isso não é bom para o terminal, porque atrapalha o fluxo dos navios", diz. Essa média é mais de três vezes superior ao tempo de terminais fora do país.

Carlos Kopittke, diretor comercial do porto, diz que esses atrasos preocupam, mas sustenta que novos investimentos em terminais, nos acessos e o início do projeto "Porto sem papel" vai ajudar muito em 2011 a desafogar Santos. Ele avalia que isso suporta novo crescimento.

 

 

 

Os nós do porto

 

Acessos aos terminais em Santos representam hoje o principal limite para ampliar capacidade portuária

 

Os terminais de contêineres no porto de Santos ainda são suficientes para atender a demanda de importações e de exportações, mas a estrutura de acesso já provoca filas e preocupação.

Até outubro, os quatro terminais (Santos Brasil, Tecondi, Libra e Rodrimar) movimentaram 2,2 milhões de TEUs (cada TEU equivale a um contêiner de 20 pés, cerca de seis metros).

A Codesp, empresa federal que administra o complexo portuário, diz que hoje a capacidade nominal dos terminais é de 3,2 milhões de contêineres. Investimentos dos atuais operadores e de novos elevarão a capacidade a 6,7 milhões até 2014.

O maior problema ainda é chegar aos terminais, pela precária situação da infraestrutura de acesso, tanto pelo mar quanto por terra.

As vias de acesso terrestre vivem congestionadas. A via perimetral da margem esquerda (do lado do Guarujá) é exemplo de como os limites do porto já foram superados. Na região, carros, ônibus, caminhões e trens dividem a mesma passagem em nível. Um risco constante.

"Aqui é assim. Quando passa o trem, todo mundo para. E, quando todo mundo passa, o trem é que para", diz Antônio Carlos Sepúlveda, presidente da Santos Brasil.

A Codesp tenta fechar a licitação para obras da perimetral esquerda e assinar o contrato em janeiro de 2011. O investimento de R$ 68,5 milhões pode separar as ruas dos trilhos.

Pelo mar, a dificuldade é o limite de profundidade do canal de navegação, hoje ainda com pouco mais de 12 metros. Os navios são obrigados a esperar a maré alta para entrar ou sair do porto. Do contrário, podem encalhar. Portos asiáticos têm profundidade de 15 metros.

A Codesp promete entregar essa obra em 2011.

São esses problemas que estreitam a capacidade nominal de Santos.

 

 

Alfândega culpa estrutura por atraso maior

 

 

A falta de infraestrutura em Santos é a razão para o atraso na liberação de produtos importados em Santos. O inspetor-chefe da Alfândega da Receita Federal do porto de Santos, José Antônio Gaeta Mendes, eximiu a Receita.

"Quando uma importação é direcionada para o canal vermelho, quando há conferência física, o operador do terminal tem que levar o contêiner à área de fiscalização. Não raro, esse contêiner está sob outros cinco, e isso implica uma operação muito demorada", diz.

Ele evitou criticar os terminais ou a Codesp, mas disse que é preciso investimentos. Hoje, a Receita atua em 109 terminais.

A Receita disse que o tempo médio para liberação das cargas que são direcionadas ao canal vermelho é de quatro dias. A média nacional é de 2,3 dias. Os números consideram apenas a fiscalização da Receita, e não de outros órgãos federais que também atual no porto.

(aspas)

 

 

Por : Agnaldo Brito, enviado especial a Santos, para o Jornal “Folha de S. Paulo”, 07/11/2010

NOVOEX entra em operação esta semana

 

O Novoex, programa de controle do comércio exterior brasileiro desenvolvido para aposentar o Siscomex Exportação, entrará no ar em definitivo nesta semana, provavelmente na quinta-feira. Até lá, os dois sistemas permanecem em funcionamento juntos, para ajustes técnicos e permitir testes dos usuários na nova plataforma de dados. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), que coordenará o novo sistema em parceria com a Receita Federal, ele está em fase final de ajustes. Originalmente, o plano era liberá-lo plenamente para uso, eliminando o Siscomex Exportação, na semana passada, porém a necessidade de adequações técnicas provocou o atraso. O Siscomex entrou em funcionamento em 1993, permanecendo sozinho até o último dia 17, quando o Novoex começou a rodar em paralelo. Segundo o MDIC, nesta semana haverá o desligamento do servidor do programa original, permanecendo apenas o novo. Conforme o diretor da NSI, empresa que participou da implementação do Novoex, André Barros, os primeiros dias do programa foram bem sucedidos. "A tendência é que o processo se torne mais limpo, seguro e rápido. Mas a operacionalização mudou completamente em relação ao que foi feito nos últimos anos e a empresa exportadora deve estar bem preparada tecnologicamente". O diferencial do Novoex é que ele será acessado pela internet, para dar mais agilidade à entrega dos registros de exportação (REs). Com o aumento das remessas de produtos brasileiros ao exterior nos últimos anos, a plataforma do Siscomex, considerada antiga pela própria Receita, tornou-se ainda mais defasada, dificultando as declarações comerciais.

 

(aspas)

 

Por : Diogo Caixote, da redação do Jornal “A Tribuna”,  07/12/2010

 

Receita amplia operações com cruzamento de dados

Em outubro do ano passado, a Receita Federal em São Paulo iniciou uma fiscalização em um grupo de 14 empresas que usam o benefício do drawback. A ação foi deflagrada baseada em indícios de irregularidades detectadas com cruzamento de informações dadas nas diversas declarações fornecidas pelos exportadores. Ao fim de um ano de fiscalização, todas as 14 empresas foram autuadas e o valor total somou R$ 17 milhões. A fiscalização do drawback agora entra em uma segunda fase, na qual será triplicado o número de empresas que serão verificadas, informa o superintendente da Receita em São Paulo, José Guilherme Antunes de Vasconcelos.

A elevação do número de empresas na operação do drawback é exemplo do levantamento de dados que a Receita conseguiu fazer no último ano e mostra como a Receita Federal tem intensificado as operações baseadas em cruzamento de informações. A comparação de dados não somente entre declarações diversas prestadas à Receita, como também vindas de outras esferas (como municípios, por exemplo) possibilitou, no último ano, ações relacionadas a cobranças diversas, como contribuição previdenciária, Imposto de Renda e tributos devidos no desembaraço aduaneiro.

Além dos autos de infração, lembra Fábio K. Ejchel, superintendente-adjunto, as fiscalizações têm gerado maior sensação de presença fiscal, o que resulta em aumento da arrecadação espontânea dos tributos.

Um exemplo é a operação "Mansões", que fiscalizou o recolhimento de contribuições previdenciárias devidas por proprietários pessoas físicas de obras de construção civil. Essa ação foi possível, conta Vasconcelos, em função do acesso da Receita a dados das prefeituras sobre licenças e alvarás. "Verificamos se a concessão das licenças é seguida do recolhimento da contribuição. Caso não ocorra o pagamento, há início de fiscalização." O principal alvo, explica, são as casa de alto padrão, principamente em condomínios fechados de praia ou campo.

A fiscalização deu origem a 569 autos de infração que totalizam R$ 17 milhões. A divulgação da operação, diz Ejchel, fez diferença na arrecadação espontânea. Segundo a Receita, de janeiro a outubro deste ano o recolhimento de contribuição previdenciária por pessoas físicas proprietárias de obras de construção subiu 42,8% no Estado de São Paulo. A elevação foi maior que a média do país todo, que teve crescimento de 33,5%. A diferença, diz, deve-se à fiscalização deflagrada em São Paulo.

Com base em cruzamento de informações de declarações diversas como as de Imposto de Renda e a de Imóveis, por exemplo, a Receita também aplicou a operação "Caça-fantasmas", que teve como objetivo combater a sonegação por omissão na entrega de declarações ou por declaração de valores muito baixos. Ejchel explica que essa é uma tentativa de sonegação muito comum. "Os contribuintes acreditam que essas declarações ficam invisíveis para a Receita."

A operação, diz, Ejchel, fiscaliza atualmente 321 empresas e 252 pessoas físicas. Deflagrada em julho, ela ainda não rendeu autuações, mas já gerou aumento de arrecadação espontânea. O crescimento nominal de recolhimento de tributos federais pelo universo fiscalizado cresceu mais do que a média do país. Em julho e agosto, a variação das empresas fiscalização foi de 18,4% e de 20,3%, respectivamente. A média do Brasil no mesmo período foi de 15,2% e 19,9%.

(aspas)

Por : Marta Watanabe, de São Paulo, para o Jornal "Valor Econômico", 30/11/2010  

Abicalçados investiga 'triangulação' asiática

 

A  Abicalçados Associação Brasileira das Indústrias de Calçados) vai pedir até o final de dezembro a investigação da prática de triangulação das importações chinesas por meio de outros países asiáticos. Se comprovada, produtos oriundos da Malásia, Vietnã e Indonésia também poderão ser taxados para entrar no mercado brasileiro. O pedido da entidade vem ao encontro da publicação da Portaria 21 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que trata da extensão das medidas antidumping contra práticas elisivas para os casos denominados de triangulação ou 'circumvention'.

 

A medida complementa a Resolução nº 63 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e detalha os critérios dos procedimentos investigativos que ficarão sob competência do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secex. A portaria define o prazo de seis meses para encerramento das investigações, com ressalva para casos excepcionais em que o prazo será de nove meses. Durante todo o processo investigativo, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa entre todas as partes.

 

Quanto à petição para abertura de investigação, o documento da Secex informa que ela deverá ser apresentada com indícios e descrição pormenorizada da alegada prática elisiva, indicando o país de exportação do produto ou das partes, peças ou componentes importados e, sempre que possível, as empresas produtoras ou exportadoras, as empresas importadoras ou responsáveis pela industrialização. O prazo para anúncio da decisão sobre a abertura ou não das investigações, ou então para pedido de informações complementares, será de trinta dias a partir da data de protocolo da petição.

 

TRIANGULAÇÃO - Denominam-se casos de triangulação aqueles em que, após aplicação de uma medida de antidumping contra um determinado país, verifica-se a revenda do produto objeto, com pequenas alterações, procedentes de outros países. Estas práticas também dizem respeito a situações em que ocorre a mera montagem, em terceiro país, com partes, peças ou componentes do país sujeito à medida de defesa comercial ou ainda quando esta mera montagem seja realizada no Brasil.

 

É importante ressaltar que, para comprovar estas práticas elisivas, é necessário que haja alteração nos fluxos comerciais após o início do procedimento que resultou na aplicação de medida de defesa comercial. Também terá que ser demonstrado que o preço de importação do produto associado ao volume importado torna a medida comercial sem efeito. Além disto, o preço do produto exportado ou comercializado para o Brasil deve ser inferior ao valor normal apurado na investigação que embasou a medida antidumping.

 

(aspas)

        

Fonte : Portal “Exclusivo On Line”, 06/12/2010

iPad no Brasil é o mais caro do mundo em loja da Apple

O preço do iPad no Brasil é o mais alto entre os 32 países em que a Apple dispõe de loja on-line. O tablet da fabricante americana custa a partir de R$ 1.649 no Brasil. Nos EUA, o preço mínimo é R$ 844. Na Malásia, o item é vendido por R$ 832.

Os valores se referem ao modelo de 16 GB com Wi-Fi (rede sem fio) e não incluem os impostos adicionados após a compra -nos Estados Unidos, por exemplo, a taxa sobre a venda é somada no caixa e varia de acordo com o Estado.

O tablet da Apple foi lançado em abril deste ano e virou febre de consumo. De acordo com a consultoria Piper Jaffray, até setembro foram vendidos 13 milhões de unidades. No Brasil, o iPad é comercializado desde sexta-feira passada e se tornou um "fenômeno de venda", segundo os varejistas.

Os tributos explicam o preço elevado do aparelho no país. As alíquotas nominais dos tributos da União que incidem sobre a importação do item somam cerca de 40%.

Como os tributos incidem um sobre o outro [ou seja, sobre o valor já corrigido por outra alíquota], o percentual cresce. Há ainda o ICMS, imposto estadual que, muitas vezes, somado aos outros, faz dobrar o valor bruto do produto importado.

De acordo com analistas, os valores dos iPads garantem ao varejo margens semelhantes à média do setor para tablets. Calcula-se que esse tipo de aparelho importado renda ao varejo entre 20% e 25% de margem de lucro, incluindo frete, conversão do câmbio e carga tributária.

No caso do modelo com tecnologia 3G (rede por chip telefônico), o preço de importação bruto sem o frete é de R$ 900 para o modelo de 16 gigas, mas o produto chega ao consumidor por R$ 2.049.

IMPORTADOS

A carga tributária encarece também outros importados. O iPod Classic de 160 gigas, tocador de músicas da Apple, sai por R$ 899 no Brasil e por R$ 421 nos EUA (sem incluir a taxa de venda).

Os impostos também quase dobram o preço do Kindle para brasileiros que compram o leitor eletrônico no site da Amazon. A versão mais barata é vendida para o consumidor do país por cerca de R$ 530, dos quais quase metade são impostos.

O advogado tributarista Cristiano Frederico Ruschmann, do Dias Carneiro Advogados, pondera que o transporte e o seguro sobre a mercadoria transportada encarecem os produtos em relação ao que é cobrado nos países asiáticos e nos EUA. Mas, segundo ele, a configuração do sistema de tributação indireta no país é nociva.

"A tributação indireta, que é composta de IPI, PIS, Cofins e ICMS, em outros países é mais simples e comumente aplicada de forma única, em um só tributo", diz ele.

(aspas)

Por : Verena Fornetti, para o Jornal “Folha de S. Paulo”, 07/12/2010

Medida da Receita afeta ações antidumping

 

Comércio exterior: Técnicos do fisco deixam de repassar informações sobre importadores para o Mdic

 

O sistema de defesa contra importações irregulares no Brasil está ameaçado de colapso, como efeito colateral das medidas tomadas pela Receita Federal para evitar vazamento de informações sigilosas. A Receita patrocinou uma medida provisória aumentando controles e punições, após o escândalo da quebra de sigilo fiscal de integrantes da oposição, durante as eleições deste ano. Com a medida, porém, os técnicos também cortaram o fornecimento de dados de comércio exterior ao Ministério de Desenvolvimento, o que travou processos contra importações desleais.

"É estapafúrdio, um nonsense, está vedado ao próprio governo receber informações necessárias para avaliar a situação de mercado", queixa-se o presidente-executivo do Instituto Aço Brasil (IABr), Marco Polo de Mello, dirigente de um dos setores mais afetados pelo impasse que interrompeu a troca de dados entre a receita e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex). "Tinhamos de estar brigando para dar celeridade aos processos contra importações desleais; não faz sentido tirar a munição desses instrumentos no meio do processo."

No Ministério do Desenvolvimento foram barrados, por falta de informações, 16 pedidos de processos contra importações acusadas de dumping (preço abaixo do normal). Outros 38 processos, já em curso, podem ser afetados pela falta de informações sobre preços e quantidades de importações praticadas pelas empresas nos últimos cinco anos. Esses dados eram repassados pela Receita, segundo explica um alto funcionário do órgão, com base em um parecer "vago", que perdeu a eficácia, na avaliação dos técnicos, após a edição da medida provisória 507, em 5 de outubro, com regras mais estritas e severas para punir quebra indevida de sigilo fiscal.

"O governo tem de entender que o sagrado direito de defesa comercial deve ser preservado, inclusive na coleta de provas", comenta o secretário de Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Giannetti da Fonseca. Ex-secretário-geral da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ele reconhece que o Código Tributário Nacional restringe o poder da Receita de repassar dados a outros órgãos públicos, mas defende a adoção de uma medida legal para mudar o código e facilitar a troca de informações.

Giannetti e Marco Polo lembram que o presidente do BNDES, Luciano Coutinho anunciou, no Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex), há duas semanas, a decisão da presidente eleita, Dilma Roussef, de incentivar o uso de medidas de defesa comercial, contra as importações "desleais". Com o impasse, o anúncio pode cair no vazio. Para dar base a processos antidumping e outros mecanismos contra preços artificialmente baixos, o governo precisa dados individuais das importações das empresas, só fornecidos à Receita.

"Estamos dialogando com a Receita Federal para resolver urgentemente o problema", declarou o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, por meio da assessoria do Ministério de Desenvolvimento. "A restrição imposta ao acesso dos servidores públicos da Secex cria dificuldades inclusive para cumprir prazos estipulados pelas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC)", acrescentou.

O assessor da secretaria de Receita Alberto Pinto argumentou, ao Valor, que a Constituição e o Código Tributário impedem o repasse das informações ao Ministério do Desenvolvimento explicitamente, ao restringir a entrega de dados sobre a situação financeira dos contribuintes. Pedido feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre empresas de comércio exterior foi rejeitado em 2007 pela Procuradoria da Fazenda Nacional com base nesses argumentos, afirma Pinto.

O assessor informou que, por considerar que seria muito lenta a solução ideal, uma lei complementar ao Código Tributário, a Receita sugeriu ao Desenvolvimento a edição de uma medida provisória que determinaria às empresas de comércio exterior a informação compulsória de suas operações individuais à Secex. Caso preferissem, as empresas poderiam apenas autorizar a Receita a abrir os dados ao Desenvolvimento, como prevê a legislação. Os técnicos do ministério consideram essa mudança impossível de ser posta em prática por não abranger as importações feitas nos últimos cinco anos (informação necessária ao processo antidumping) e por obrigar o ministério a criar nova base de coleta de dados, prejudicando as operações de comércio exterior.

Receita e Desenvolvimento divergem na interpretação de um artigo, o 198, do Código Tributário, que, na avaliação do fisco, só permite divulgação de dados sigilosos em caso de requisição judicial ou permissão do contribuinte afetado. Para o Desenvolvimento, um parágrafo do artigo, que estabelece como se dá o repasse de informações a outros órgãos federais, abre exceção para que a Receita continue, como fazia até outubro, a fornecer informações essenciais aos processos contra importações desleais.

(aspas)

 

Por : Sergio Leo, de Brasília, para o Jornal “Valor Econômico”, 07/12/2010

Impossibilidade de parcelamento aos tributos aduaneiros

Sempre foi possível o parcelamento de tributos aduaneiros quando da lavratura de auto de infração ou notificações de lançamento fiscal.

 

A vedação existente referia-se às multas aplicadas em controle administrativo aduaneiro, a exemplo das classificações fiscais, subavaliação da base de cálculo, exigências de licenças de importação etc.

 

Com a alteração conferida pela Lei nº 11.941/09, objeto da conversão da Medida Provisória nº 449/08, à Lei nº 10.522/02, a proibição de parcelamento aos tributos aduaneiros passou a ser expressa. Confira-se:

 

"LEI Nº 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002.

 

(...)

 

Art. 14. É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos a:

 

(...)

 

IV - tributos devidos no registro da Declaração de Importação; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)."

 

Elaborado por:

 

Felippe Alexandre Ramos Breda - Advogado e Professor

 

 

 

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=1000000255#ixzz17XlYR5q1

Incentivos ao comércio exterior oferecidos por Goiás são questionados no STF

 

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4505) no Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez para contestar lei e decreto goianos que instituíram o programa “Apoio ao Comércio exterior no Estado de Goiás – COMEXPRODUZIR”.

 

O programa tem como objetivo apoiar operações de comércio exterior realizadas no estado por empresas importadoras e exportadoras, inclusive por “trading company”, que operem por intermédio da estrutura portuária de zona secundária localizada em Goiás.

 

Esta é a quinta ADI ajuizada pela CNTM. Ações semelhantes foram ajuizadas contra leis dos estados do Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Maranhão. No caso goiano, a CNTM questiona a íntegra da Lei Estadual nº 14.186/2002 e o Decreto nº 5.686/2002 (em sua redação original e posteriores alterações).

 

Segundo a confederação de metalúrgicos, o COMEXPRODUZIR tem por fundamentos “únicos e exclusivos” o crédito de ICMS e a redução de base de cálculo do ICMS para as essas operações, sem que tenha havido convênio interestadual que tenha autorizado a concessão de tais benefícios.

 

“Destarte, a integralidade da Lei Estadual nº 14.186/2002 (em toda a sua cadeia normativa) violenta o art. 155, § 2º, XII, 'g', da Lei Maior, dispositivo concretizador do princípio pétreo do federalismo na regulação constitucional do ICMS. Além da afronta constitucional, esse ilegítimo tratamento tributário diferenciado do ICMS trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e, por consequência, à categoria dos metalúrgicos”, argumenta a defesa da CNTM.

 

A confederação aponta que a lei goiana também é inconstitucional porque vincula receita de imposto (no caso, ICMS) à despesa (originalmente ao Programa Bolsa Universitária e ao FUNPRODUZIR e, desde a Lei nº 15.646/2006, apenas ao FUNPRODUZIR).

 

ADI 4505

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Os consórcios e os tributos federais

26 de novembro de 2010

A expressão joint venture é muito utilizada para identificar a formação de associações de empresas, sem a constituição de uma nova sociedade. A palavra joint está relacionada à integração de esfoços entre pessoas com o objetivo de desenvolver atividades negociais, e a palavra venture tem origem no direito marítimo, em que expedições de alto risco uniam aventureiros nas incertezas de lucros extraordinários.

Na legislação pátria, a joint venture sem a constituição de uma nova sociedade é definida como consórcio, envolvendo a formação de duas ou mais empresas com ativos específicos, tecnologia, know-how, pessoal técnico ou participação no mercado. Assim, as empresas não são meros investidores de capital e sim partes essenciais e fundamentais para aumentar as chances de sucesso no empreendimento proposto.

A formação de consórcios empresariais é muito comum em atividades de alto risco, alto custo ou de longa maturação dos investimentos. Nesses casos, as empresas realizam parcerias para mitigar os riscos envolvidos, aumentar a capacidade de investimentos, além de compor alianças estratégias e trocar de tecnologias.

Nos consórcios, as empresas mantêm a sua autonomia empresarial, compartilhando riscos e resultados, por meio de parcerias horizontais determinado pela gestão conjunta, instrumentalizados em contratos particulares que deverão ser registrados na Junta Comercial competente.

A Lei das Sociedades Anônimas determina expressamente no parágrafo 1º do art. 278 que os consórcios não têm personalidade jurídica e, dessa forma, os consorciados respondem pelas obrigações nas condições previstas no contrato de consórcio, sem presunção de solidariedade. Além disso, a falência de um consorciado não se estende às demais, subsistindo o consórcio com outras contratantes.

Consórcios não realizam negócios jurídicos em nome próprio Neste sentido, o consórcio é administrado pela empresa designada líder, responsável pela escrituração contábil, guarda dos livros e documentos comprobatórios das operações do consórcio, mantendo contabilidade distinta das empresas consorciadas.

Como não tem personalidade jurídica, o consórcio não recolhe tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins e IR. Os tributos decorrentes das atividades do consórcio são de responsabilidade de cada uma das consorciadas, na razão de suas atividades e arrecadações, conforme definido no contrato.

Assim, a formação de consórcio torna-se atrativo para que as atividades desenvolvidas neste projeto não impactem negativamente nas outras atividades das empresas consorciadas.

De qualquer forma, a Receita Federal obriga os consórcios a realizarem inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que não significa a formação de nova personalidade jurídica.

Entretanto, com a edição da Medida Provisória nº 510, de 28 de outubro de 2010, o atrativo para a formação de consórcios estará em cheque. Isto porque o art. 1º determina que sempre que os consórcios realizem negócios jurídicos em nome próprio, haverá solidariedade nas obrigações tributárias federais entre os consorciados.

A Medida Provisória incorreu em grave impropriedade de definição, já que os consórcios não realizam negócios jurídicos em nome próprio, posto que não têm personalidade jurídica.

Daí, poderia se afirmar que tal regra não terá eficácia social, permancendo a regra que a realização de atividades do consórcio não pressupõe a solidariedade tributária entre as empresas consorciadas.

Porém, não é de hoje que a interpretação da legislação por parte da Receita Federal é realizada com o objetivo de aumento arrecadatório voraz, em detrimento das garantias e direitos dos contribuintes.

Assim, poderia se intepretar a norma no sentido que, a partir da edição da MP, os consórcios deverão realizar as atividades em nome próprio, ou seja, todos os negócios jurídicos e contratos serão realizados em nome do consórcio.

Nesse sentido, as empresas consorcidadas serão solidárias em todas as obrigações tributárias decorrentes das atividades desenvolvidas, incluindo aquelas decorrentes da contratação de pessoas físicas e jurídicas.

A partir de então, o consórcio realizará contratação em nome próprio, terá faturamento, apuração de lucros, e, portanto, será contribuinte de impostos.

Como conclusão, a própria natureza do consórcio estaria desconfigurada, eis que o consórcio não é titular de direitos e obrigações e não poderia realizar negócios jurídicos em nome próprio.

Sem dúvidas, tal regra poderá aumentar os ônus e riscos na formação de consórcios, aumentando os custos de transação e dificultando o desenvolvimento de atividades, em especial, de infraestrutura que necessitam de altos investimentos.

Fonte: Miguel Mirilli, Valor Econômico