segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Medida Provisória nº 497

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Medida Provisória nº 497 - IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, II, IPI, IRPF - Subvenções governamentais, RECOM, Comércio exterior, Rendimentos recebidos acumuladamente - Suspensão e redução de alíquotas - Prorrogação de vigência

 

A Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, que promoveu a desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas e instituiu o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

A Medida Provisória nº 497 de 2010, tratou de importantes disposições na legislação tributária, das quais destacamos os seguintes assuntos:

I - Desoneração tributária de subvenções governamentais

Ficou estabelecido que as subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, de que tratam o art. 19 da Lei nº 10.973/2004 e o art. 21 da Lei nº 11.196/2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica, e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária.

II - Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM

Foi instituído o RECOM que se destina à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014. Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação, nos casos que especifica.

III - Imposto de Importação - IPI - PIS - COFINS - Aquisições no mercado interno e importações - Isenção - Redução de alíquotas

A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado, poderá ser realizada com isenção do Imposto de Importação e com redução a zero do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, nos termos, limites e condições a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.

IV - Comércio exterior - Alterações

Ficou estabelecido que é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil definir os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, e remessas postais internacionais. Também foram alterados os seguintes dispositivos que impactam as atividades de comércio exterior: a) Lei 11.774/2008, art. 17 (adimplemento do compromisso de exportação); b) Lei nº 10.182/2001, art. 5º (redução do imposto de importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos); c) Decreto-Lei nº 37/66, arts. 1º, 23, 25, 50, 60, 75 e 102 (imposto de importação, cálculo e recolhimento do imposto, despacho aduaneiro, mercadoria avariada e extraviada, importações vinculas à exportação, denúncia espontânea da infração); d) Decreto-Lei nº 1.455/76, arts. 23, 28, 29 e 30 (mercadorias objeto da pena de perdimento).

V - IRPF - Rendimentos recebidos acumuladamente - Disposições

O artigo 20 da Medida Provisória nº 497/2010, trouxe novo tratamento para rendimentos recebidos acumuladamente correspondentes a anos-calendários anteriores, estabelecendo a tributação exclusivamente na fonte, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal, correspondente ao mês do recebimento ou crédito, ou, à opção do contribuinte, poderá integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, sendo o imposto retido considerando como antecipação do devido pelo contribuinte.

VI - Incidência monofásica

Outra importante novidade da Medida Provisória nº 497 refere-se à incidência monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Conforme previsto, equipara-se a produtor ou fabricante, para efeitos da incidência das contribuições, a pessoa jurídica comercial atacadista que adquirir, de pessoa jurídica com a qual mantenha relação de interdependência, produtos por esta produzidos, fabricados ou importados e que estejam sujeitos à incidência monofásica. Ou seja, os atacadistas que adquirem combustíveis, por exemplo, de pessoa jurídica industrial ou importadora com a qual mantenha relação de interdependência, deverá tributar suas receitas às alíquotas diferenciadas do regime de incidência monofásica. Atualmente, a relação de produtos sujeitos à incidência monofásica alcança as operações com combustíveis, produtos farmacêuticos, veículos, autopeças, bebidas frias e outros.

Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos:

a) inciso V do caput e o § 5º do art. 17 da Lei nº 11.196/2005 (crédito do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços); b) os arts. 63 a 70 e o § 2º do art. 78 do Decreto-Lei nº 37/1966 (que tratam de vendas em leilão realizada pela repartição aduaneira e limite mínimo para concessão de suspensão dos tributos que incidem sobre a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado); c) o inciso VI do art. 36 da Lei nº 8.630/1993 (que trata da apuração de responsabilidade tributária decorrente de avaria, quebra ou falta de mercadorias, em volumes sujeitos a controle aduaneiro); d) os §§ 17 e 18 do art. 5º da Lei no 9.718/1998 (que trata da tributação de PIS e COFINS sobre a venda de álcool, efetuada pelo produtor ou importador para pessoa jurídica com a qual mantenha relação de interdependência); e) o art. 39 da Lei nº 10.833/2003 (que trata da competência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a normatização, cobrança e controle da arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor de que trata a Lei nº 9.783/1999).

 

 

Ato CN 31/10 - Ato CONGRESSO NACIONAL nº 31 de 22.09.2010

 

D.O.U.: 24.09.2010

(Prorroga pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, que "Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências"). 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, que "Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

 

Congresso Nacional, 22 de setembro de 2010

 

Senador JOSÉ SARNEY

 

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

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Rogerio Zarattini Chebabi

 

Redução de imposto fortalece mercado, diz Sindipeças

 

A redução do imposto de importação de 116 componentes automotivos que ainda não são fabricados no país contribui para o fortalecimento do mercado nacional de automóveis e não é prejudicial às empresas brasileiras de autopeças, que tiveram participação relevante na composição da lista de itens desonerados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Essa é a avaliação do presidente do Sindipeças, entidade que representa as fabricantes instaladas no país, Paulo Butori. "Não queremos ver o preço do automóvel subir e buscamos equiparar a situação das peças nacionais e importadas. Essa medida vai nesse sentido", afirma.

O corte da alíquota para 2% funciona como uma espécie de "compensação" às montadoras instaladas no país, diante da queda gradual do redutor de 40%, anunciada em meados do ano pelo governo, e alinha o procedimento fiscal do país ao adotado pela Argentina, principal parceiro do Mercosul. Em vigor há 10 anos, o redutor foi reduzido a 30% em 1º de agosto e passará por novo corte em 1º de novembro, para 20%. Em maio será zerado e voltam a vigorar as alíquotas integrais de 14%, 16% e 18%, conforme a categoria de produtos. As montadoras não receberam muito bem a medida e apontaram a possibilidade de o preço final dos veículos subir com o fim do redutor. "Trata-se, portanto, de uma medida interessante às montadoras porque o que não é produzido aqui não será mais tributado", diz Butori.

O Diário Oficial da União trouxe ontem publicada a resolução número 71, que reduz para 2% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre 116 componentes que não contam com produção local ou com volume de vendas que não justificaria a implantação de uma fábrica no país. Mais de dois terços (79) dos itens incluídos na medida foram indicados pelas fabricantes de autopeças e os 37 restantes foram apontados pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Outros cinco itens, classificados como bens de capital, poderão ser incluídos no sistema ex-tarifário a pedido do importador.

De acordo com Butori, os dois regimes são excludentes - se o importador optar pela lista de produtos com alíquota de 2%, não poderá se beneficiar do redutor ainda vigente. "Cada empresa fará o seu cálculo, para ver o que é mais interessante", diz. "O importante é que contribui para que o preço do carro não suba e não estimula a importação de automóveis prontos."

A combinação das medidas deverá se refletir na balança comercial do setor de componentes, historicamente superavitário, no próximo ano. Para 2010, a expectativa está mantida em saldo negativo. "Quando estiver de volta a TEC (Tarifa Externa Comum) plena, as montadoras terão de optar por produzir no mercado interno ou importar com imposto cheio", ressalta. No ano passado, conforme dados do Sindipeças, o déficit na balança comercial da indústria somou US$ 2,49 bilhões, ligeiramente abaixo dos US$ 2,54 bilhões negativos de 2008. Para este ano, a expectativa é a de novo recorde, com déficit de US$ 3,92 bilhões.

O fim do redutor de 40% atende a uma antiga reivindicação da indústria de autopeças, que ganhou força à época da crise financeira e do abalo sofrido pela indústria automobilística mundial, que resultou em capacidade ociosa nas fábricas europeias e americanas e aumento das importações no país.

(aspas)

 

Por  Stella Fontes, para o “Jornal Valor Econômico “, 17/09/2010

 

Fiesp cobra postura mais rígida para os produtos importados

SÃO PAULO - Com a possível prioridade dos Estados Unidos de exportar mais produtos manufaturados para o Brasil, a Fiesp prepara uma resposta competitiva e de reciprocidade não tarifária aos americanos. A afirmação é do diretor de Relações Internacionais e de Comércio Exterior da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Roberto Gianetti da Fonseca, em entrevista exclusiva ao DCI, na última sexta-feira.

 

"Estamos vivendo a sobrevalorização do câmbio. Os Estados Unidos não estão entre os países mais competitivos do mundo. A China exporta 10 vezes mais que o Brasil. São muito mais perigosos", diferencia Fonseca.

 

Mas o diretor da Fiesp prevê que alguns setores podem encontrar dificuldades. "Haverá uma competição maior no segmento de eletroeletrônicos e de bens de consumo mais sofisticados, como na área de informática, e até mesmo no setor de autopeças", avalia Fonseca.

 

Ele diz qual será o caminho da entidade para não deixar que o déficit comercial com os Estados Unidos avance ainda mais.

 

"Vamos praticar a reciprocidade. Outro dia, os americanos exigiram um recall de carne, pois no lote apareceu a presença de uma pequena quantidade de vermífugo. A vigilância sanitária deles usa esses argumentos para barrar a competitiva carne brasileira", exemplifica.

 

O diretor completa sua argumentação ao apresentar a sugestão do uso de barreiras não tarifárias. "Praticar o velho protecionismo não é mais viável. Mas vamos ter que nos defender. Vamos utilizar mecanismos mais modernos, como o controle de qualidade e a vigilância de especificações técnicas", detalha Fonseca.

 

Ele citou, como exemplo, que o Brasil pode devolver produtos americanos fora dos padrões nacionais de medidas (cm x polegadas) e peso (quilos x libras).

 

Ao mesmo tempo, Gianetti da Fonseca diz que produtos sem similar nacional podem servir de instrumento para maior abertura comercial. "No caso de importação de autopeças, que tiveram recente redução de alíquota de importação, a Anfavea e o Sindipeças entraram num acordo sobre a não similaridade dos 116 itens. A Fiesp acompanhou esse processo e não houve conflito intersetorial", explicou o diretor. Na visão do economista, a questão maior da competitividade brasileira é o câmbio valorizado. "É inegável que há um processo de desindustrialização em curso. Só cego que não vê. Você tem 150 mil indústrias sofrendo com a concorrência desleal imposta pelo câmbio valorizado. São produtos colocados a preço marginal no Brasil", diz.

 

O diretor argumentou que a missão histórica da Fiesp é defender a indústria brasileira. "Não podemos ficar acomodados. A Fiesp trabalha com projetos de tecnologia e logística para melhorar a competitividade dos produtos brasileiros", aponta Fonseca.

 

O economista disse que a entidade está atenta para as medidas do próximo governo. "Nós conversamos com os principais candidatos. Existe uma certa convergência de opinião de é preciso tomar medidas em relação ao câmbio no próximo governo", afirmou.

 

Gianetti argumentou que apesar do coeficiente de abertura da economia brasileira ser de apenas 23%, o câmbio valorizado por muito tempo sufoca a indústria. "Entendemos que atuar dentro do câmbio flutuante é possível, e o Banco Central, a exemplo do que está sendo feito no Japão, tem capacidade de evitar sub e sobrevalorização", disse Fonseca ao descartar sugestões de medidas de intervenção heterodoxas.

 

E por fim, o economista calculou o patamar aceitável do dólar. "O câmbio entre R$ 2,00 e R$ 2,40 não geraria inflação residual. E podemos ter um país muito competitivo e promissor", concluiu o diretor da Fiesp.

 

O presidente da Associação Nacional de Distribuidores de Auto Peças (Andap), Renato Giannini, confirmou o acordo intersetorial. "A redução da alíquota de importação para produtos que não fabricados no Mercosul é favorável para o setor de autopeças, uma vez que a indústria nacional não produz esses itens e o mercado precisa ser abastecido com esses produtos."

 

Brasil x EUA

 

Na corrente comercial com os americanos, as nossas importações cresceram 32,4% nos primeiros oito meses de 2010 e atingiram US$ 17,18 bilhões.

 

No sentido inverso, as exportações alcançaram US$ 12,41 bilhões em igual período, ou seja, déficit de US$ 4,77 bilhões.

 

Nosso último superávit foi em 2007 com US$ 1,79 bilhão, abaixo dos US$ 6,34 bilhões de 2006.

 

(aspas)

 

Por : Ernani Fagundes, para o Jornal “DCI”, 20/09/2010

 

Movimentação sobe 20% nos portos catarinenses

 

 

Câmbio favorável para importações, incentivos estaduais e aquecimento da economia levaram os portos catarinenses a registrar recordes de movimentação no primeiro semestre. Mesmo com parte da estrutura em reformas ou dependendo de obras do Plano Nacional de Dragagem (PND), para ampliação do calado, os quatro portos em operação em Santa Catarina registram crescimento na movimentação de cargas de cerca de 20%.

 

Em São Francisco do Sul, no Norte do Estado, o que puxou a movimentação foi o aumento da entrada de carga siderúrgica. A importação de vergalhões, bobinas de aço e outros produtos do setor somada à movimentação da safra gerou filas de até 30 na baía da Babitonga. Segundo o diretor de logística do porto, Gilberto Freitas, a espera é normal para o período e envolve navios que transportam carga solta. No fim de semana passada, a fila tinha sido reduzida para 18 embarcações.

 

Segundo Roberto Lunardelli, diretor comercial do Terminal Santa Catarina (Tesc), empresa privada que arrenda um dos berços do porto de São Francisco do Sul, o aumento na movimentação de cargas siderúrgicas começou há seis meses. "As cargas da ArcelorMittal são constantes, mas também houve aumento de importação deste tipo de produto", explica o diretor.

 

A ArcelorMittal Vega, que opera em São Francisco do Sul desde 2003, é uma unidade beneficiadora de aço. As bobinas vêm de Vitória, no Espírito Santo, e são transformadas para atender a indústria automobilística e a de linha branca. Além do câmbio favorável, o Programa Pró-Emprego do governo estadual, que prevê redução de ICMS de 17% para 3% nas importações, ajudou o Tesc a movimentar cerca de 45% a mais em bobinas e vergalhões de janeiro a agosto deste ano em comparação com 2009.

 

Segundo as estatísticas do porto, de janeiro a agosto houve um aumento de 18% na movimentação de cargas. As importações tiveram um avanço de 153%, saltando de 62.306 para 157.651 toneladas. As chapas de aço foram uma das principais responsáveis pelo crescimento, com acréscimo de 763%, de 3.413 para 29.468 toneladas.

 

"Conquistamos movimentação histórica, apesar de o porto continuar em obras", comemora o diretor de logística, Gilberto Freitas. Uma dragagem que vai ampliar a profundidade do canal de 12 para 14 metros, com investimento de R$ 97 milhões do Plano Nacional de Dragagem, vai aumentar em 30% na capacidade do porto.

 

O aumento na demanda mobiliza o Tesc a fazer investimentos. Segundo Lunardelli, em 30 dias será homologado um segundo berço de atracação. Com a entrada em operação, o terminal vai duplicar a capacidade de operação. Os investimentos do operador privado somam, desde 2008, R$ 110 milhões em melhorias de retroárea e equipamentos.

 

Em Imbituba, no Sul do Estado, o porto atravessa uma fase de ampliação. Até o fim de outubro, a área de atracação dos berços 1 e 2 será expandida de 250 metros para 660 metros. O porto passa por obra de dragagem que vai ampliar o canal de 11 para 15 metros. Os investimentos somados ultrapassam R$ 300 milhões. De janeiro a setembro, Imbituba movimentou uma média mensal de 165.131 toneladas, 7% a mais do que a média mensal de 2009.

 

O Norte de Santa Catarina, deve ganhar em dezembro um novo terminal portuário. O Porto de Itapoá, ao Norte, terá a capacidade de movimentar mais de 300 mil contêineres por ano. O projeto já prevê ampliação para 1 milhão de contêineres tão logo seja inaugurado. Os investimentos ultrapassaram os R$ 475 milhões, mas ainda dependem de uma obra estadual, que vai garantir o acesso ao terminal privado, a SC-415.

(aspas)

Por : Júlia Pitthan, de Florianópolis, para o Jornal “Valor Econômico”, 21/09/2010

Brasil deve assinar em dezembro acordo com dez emergentes

O Brasil pretende assinar em dezembro o acordo comercial Sul-Sul com outros dez emergentes. O acordo envolverá os quatro países do Mercosul mais Coreia do Sul, Índia, Indonésia, Malásia, Egito, Marrocos e Cuba. Estabecerá uma preferência tarifária de 20% em grande parcela das exportações nesse grupo. Foram excluídos da liberalização boa parte dos produtos agrícolas. O Brasil excluiu têxteis, bens de capital, eletrônicos e automóveis.

O Brasil articula para assinar em dezembro com outros dez países emergentes um acordo comercial estabelecido em novas bases, pelo qual trocarão margem de preferência de 20% em boa parte das exportações entre eles, no que ficou conhecida como "Rodada Sul-Sul". A negociação está praticamente concluída e o governo brasileiro agora está convidando os outros participantes a assinar o acordo durante a cúpula do Mercosul, dias 16 e 17 de dezembro, em Foz do Iguaçu, num dos últimos atos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Participam o Mercosul como bloco - Brasil, Argentina Paraguai e Uruguai -, Coreia do Sul, Índia, Indonésia, Malásia, Egito, Marrocos e Cuba, bem menor do que a lista inicial de participantes. "Foi criado um novo paradigma para negociação entre os países em desenvolvimento", afirma o embaixador brasileiro na Organização Mundial do Comércio (OMC), Roberto Azevedo. "Em vez da negociação interminável baseada em oferta e demanda, foi fixada uma margem de preferência, que beneficiará os participantes não importa se a tarifa sobe ou desce."

Se a tarifa de importação de um produto na Índia é de 10% para os Estados Unidos, ela cairá a 8% para o Brasil, dando vantagem para o produto brasileiro. O acordo cobre 70% do comércio, com setores sensíveis ficando fora da liberalização nos outros 30% de exceção pedida por vários países para participar do pacote.

Os parceiros excluíram da liberalização boa parte dos produtos agrícolas, o que não é surpresa e apenas confirma a dificuldade para esse tipo de acordo diante do temor com a competitividade brasileira no setor. Por sua vez, o Brasil não dará a margem de preferência sobretudo para têxteis, bens de capital, eletrônico e automóveis, que interessam mais aos indianos e coreanos, por exemplo.

"Esse é um acordo que vai criar oportunidades novas de negócios, mais do que abrir o comércio de produtos atuais entre os participantes", diz o diretor do Departamento Econômico do Itamaraty, ministro Carlos Marcio Cozendey. "O Brasil tem uma vasta gama de produtos industrializados que podem ser atraentes para mercados que até agora importam principalmente produtos de base."

O Itamaraty calcula que o acordo beneficiará entre um terço e metade das exportações brasileiras para os países participantes, quase todos com bom potencial de crescimento. A negociação foi lançada em São Paulo em 2004, na conferência da Agência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad), sob a cobertura do Sistema Geral de Preferências Comerciais (SGPC), que define negociações entre países em desenvolvimento.

No princípio, cerca de 40 países começaram a participar das discussões. No ano passado eram 21 e agora devem assinar 11, mas que basicamente são grandes, com exceção de Cuba. A China ficou fora desde o começo, temida pelos concorrentes.

O Mercosul inicialmente quis corte de tarifas de 40%, depois teve de reduzir a ambição para 30% e afinal teve de aceitar margem de preferência de 20% para poder manter outros países no acordo, como a própria Índia.

No ano passado, o ministro de Comércio do Irã chegou a participar do anúncio da conclusão da primeira parte do acordo, ao lado do ministro Celso Amorim, em Genebra. Mas só quer assiná-lo depois de ser aceito na OMC, onde já vai ter de pagar com liberalização de seu mercado. A Argélia, que também negocia sua entrada na OMC, tomou o mesmo rumo. O México e o Chile, com muitos acordos bilaterais de comércio e tarifas baixas, resolveram ficar fora.

A Unctad estima que, apesar do número reduzido de participantes, o impacto em termos de comércio adicional será maior do que a negociação na Rodada Doha. É que a margem de preferência é sobre a tarifa aplicada e não sobre a consolidada, como ocorre na OMC.

Técnicos da agência admitem que uma parte será desvio de comércio, ou seja, os participantes vão comprar mais entre eles, com tarifa menor, em vez de importar de outros países que ficarão fora do acordo.

 

(aspas)

 

Por : Assis Moreira, para o Jornal “Valor Econômico”, 20/09/20010

Novo plano diretor vai redesenhar Santos

 

 

O Porto de Santos está finalizando seu novo plano diretor, instrumento que definirá no detalhe a vocação de cada área do complexo até 2024 e incluirá uma região quase do tamanho da atual, de 7,8 milhões de metros quadrados. Em termos do perfil de cargas, pouco mudará - o porto paulista continuará destinado à movimentação de contêiner, granéis sólidos e líquidos, e terá regiões destacadas ao múltiplo uso, sendo algumas para apoio das plataformas offshore - a exploração comercial de óleo e gás na Bacia de Santos começa no próximo mês.

Mas o porto do futuro guardará, de saída, uma diferença essencial em relação ao modelo atual: será ancorado na lógica do ganho de escala, com grandes instalações para reduzir o custo de operação, conforme determina o Decreto 6.620/08, considerado o novo marco regulatório do setor.

O objetivo é evitar a colcha de retalhos feita por pequenos terminais que provocam a fuga dos armadores.

"A escala do negócio portuário não é decisão do porto, é de mercado. E o que garante a escala é o papel do governo no disciplinamento do negócio, evitando a competição entre uma série de pequenos terminais que não tenham escala nem eficiência", afirma o ministro dos Portos, Pedro Brito.

A configuração do novo plano diretor ainda está sendo esquadrinhada, devendo ficar pronta no fim de outubro. Precisa passar por instâncias na própria administração portuária - a Codesp - e pelo crivo do Conselho de Autoridade Portuária (CAP), portanto, pode sofrer alterações.

Uma vez aprovado, o modelo será levado a cabo de duas maneiras, adianta o presidente da Codesp, José Roberto Serra: por meio do reordenamento da estrutura já existente ao final dos contratos de arrendamento; e pela ampliação da atual fronteira, com a incorporação da região conhecida como Barnabé Bagres, que quase dobrará o tamanho do complexo.

O objetivo do novo plano diretor do porto, conta Serra, é evitar a colcha de retalhos costurada por pequenos terminais que, sem viabilidade de berços e área de armazenagem, mais afugentariam do que atrairiam cargas e armadores a Santos. Os armadores vêm apostando em navios cada vez maiores e têm no radar a perspectiva do aprofundamento do porto para 15 metros, obra que ficará pronta em 2011.

"O terminal que recebia um navio cheio de no máximo 4.800 Teus (contêiner de 20 pés) poderá operar o dobro por embarcação. Isso é eficiência na veia e muda a lógica da navegação, pois, com a dragagem, Santos se firmará como porto concentrador", afirma o ministro Brito.

 O armador Maersk Line, um dos mais importantes, por exemplo, está construindo uma nova classe de porta-contêineres para fazer as rotas América do Sul-Ásia e América do Sul-Europa. Denominada Sammax ("Sam", de South America e "max" de maximum), a família de 16 embarcações com capacidade para 7.450 Teus será a maior a atracar nos portos da região.

No que diz respeito à mudança na vocação das áreas, há a possibilidade de, findos os atuais contratos, os terrenos serem agregados para escoar outros tipos de cargas, dependendo da localização. Um dos problemas é que em alguns casos não há sincronia nos tempos de finalização dos arrendamentos.

A solução, diz Serra, é licitar a primeira área cujo contrato expirar e integrar, eventualmente por aditamentos, os demais terrenos à medida que os prazos de exploração terminarem. "Vamos honrar os contratos até o final, porém, é prerrogativa nossa futuramente prorrogá-los ou não, mesmo que haja essa previsão. Os contratos terminam e passam a integrar um novo conceito dentro de uma lógica em que a previsão de crescimento do porto fala bem alto", diz Serra.

Integram o conceito de megaterminais dois empreendimentos em desenvolvimento: Embraport e BTP.

No caso da região conhecida como Outeirinhos e que concentra terminais de granéis sólidos, por exemplo, o presidente da Codesp defende a integração dos contratos da Cosan e do Teaçu (sócios na Rumo Logística). Hoje, ambas são donas de diversas áreas e armazéns separados por arruamentos, o que o novo plano diretor tentará eliminar.

A revisão do chamado Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto tem como base o estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento de que, até 2024, o complexo santista triplicará a movimentação atual, chegando a 230 milhões de toneladas anuais.

No contêiner, deve ocorrer a mesma coisa. A projeção é que o aumento do volume seja de 200% em 14 anos, com a demanda chegando a 9 milhões de Teus. Assim, com a dragagem de aprofundamento finalizada, o futuro de Santos aponta para instalações de cais linear, capazes de receber navios pós-panamax operando a plena capacidade e reduzindo o custo por unidade movimentada no local.

"Um metro adicional de calado do navio pode significar, dependendo do porte da embarcação, entre 300 a 600 contêineres a mais", calcula o diretor da Libra Terminais, Roberto Lopes, cuja empresa opera terminais marítimos (T-35 e T-37) e de retroárea (T-33 e T-34) e tem planos de integrá-los. Assim a empresa poderia oferecer berços de atracação contínuos, aumentando a produtividade com equipamentos de última geração.

O Tecon, terminal de contêineres em Guarujá operado pela Santos Brasil, foi o primeiro a se preparar para a nova ordem que a dragagem estabelecerá. Desde 2008 investiu R$ 285 milhões na aquisição de uma nova frota de equipamentos super pós-panamax e recentemente finalizou a ampliação da área - o novo berço de atracação já opera com 14 metros, podendo receber navios com até 13,3 metros de calado, o atual limite de Santos. Hoje, o Tecon Santos tem 596 mil metros quadrados e 980 metros de cais contínuo, respondendo por aproximadamente 70% da oferta anual de movimentação de carga conteinerizada do porto.

Integram esse novo conceito de megaterminais outros dois empreendimentos em fase de desenvolvimento: Embraport e Brasil Terminal Portuário (BTP) - este terá capacidade para 2,2 milhões de Teus e 1,2 milhão de toneladas de líquidos. "A tendência de terminais desse porte é mundial para portos que têm esse volume de cargas. Iniciativas como a dragagem e o alargamento do canal de navegação deram aos investidores a garantia de que poderiam começar a pensar o conceito de porto concentrador", afirma o diretor-geral da BTP, Henry Robinson.

Outra provável novidade do novo plano diretor do porto santista é a reserva de áreas públicas para movimentação de cargas. Atualmente, a Codesp tem alguns berços públicos, mas não dispõe de retroárea. Nessa hipótese, a estatal passaria a ser a fiel depositária da área.

A alternativa é uma das estudadas para a área do Saboó, onde há terminais pendurados em contratos firmados antes da Lei 8.630/93, que estabeleceu prazo máximo de concessão por 50 anos. Outra possibilidade para o Saboó é aditar a um contrato-mãe áreas cujas concessões estão prestes a expirar, seguindo o preceito do ganho de escala. "Essa possibilidade vai exatamente ao encontro do Decreto 6.620/08", finaliza Serra.

 Barnabé Bagres garante a expansão do porto

 

Localizada fora dos limites atuais do chamado porto organizado - e por isso, livre da jurisdição da Codesp - a área de Barnabé Bagres quase dobrará o tamanho do Porto de Santos, acrescentando um novo horizonte para construção de empreendimentos em Santos e Guarujá (respectivamente as margens direita e esquerda do complexo).

 

O limite do porto organizado é uma linha imaginária e sua ampliação depende de um decreto presidencial. Hoje, o parâmetro é o paralelo 23º54'48" que corta a Ilha dos Bagrinhos. Para incorporar Barnabé Bagres, essa reta será substituída por uma poligonal. Atualmente, o processo está em análise na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que não vê embaraços na ampliação do porto.

 

O único senão para cravar o novo limite, explica o superintendente de Portos da autarquia, Giovanni Paiva, é uma área da Aeronáutica que originalmente seria incluída no novo desenho, possibilidade agora descartada porque deverá ser usada como base de fiscalização para as operações do pré-sal. "Até o fim de outubro isso deve estar definido", disse o superintendente.

 

Segundo o presidente da Codesp, José Roberto Correia Serra, a expansão do porto organizado não significa necessariamente que os terrenos privados daquela região serão desapropriados. É antes um sinalizador ao mercado de que, diante do atual esgotamento de terrenos no complexo, o porto tem para onde e como crescer no futuro.

 

Mas Serra adianta que menos de 60% do 7,8 milhões de metros quadrados a serem agregados poderão ser utilizados na atividade portuária em razão de limitações ambientais - a vegetação de Barnabé Bagres é de mangue. De toda forma, pondera que as restrições não podem ser totais. "Ninguém vai me convencer que uma área tem uma classificação ambiental de um lado (margem direita) e outra completamente diferente do outro (margem esquerda). Ainda assim, supondo que seja uma região intocada, a questão que se coloca é a seguinte: O Brasil precisa continuar crescendo, as cargas precisam continuar migrando", afirmou o presidente da Codesp.

 

Para Serra, dado que novos terminais e portos têm de atender a demanda projetada para o Brasil, investir em Barnabé Bagres é mais racional também sob o ponto de vista ambiental do que erguer instalações em outras regiões completamente virgens. E cita o exemplo da BTP, que investiu pesado para zerar um passivo ambiental num terreno onde existia um lixão. Sobre ele, inicia nos próximos meses a construção de um terminal multiuso orçado em R$ 1,2 bilhão.

(aspas)

 

 

Por : Fernanda Pires, para o Jornal “Valor Econômico”, 20/09/2010

 

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

AGU autoriza importação de trens em Fortaleza

BRASÍLIA - Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) autoriza a liberação de licenças de importação de trens para o metrô de Fortaleza (CE), conforme pedidos formulados pelo governo do Estado do Ceará. O Departamento de Operações do Comércio Exterior (Decex), da Secretária do Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio havia negado o pedido do governo cearense.

 

Diante do impasse, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio solicitou que a AGU manifestasse sobre a viabilidade da liberação de importação, sem a realização do exame da similaridade entre produtos estrangeiros e nacionais. No pedido, foi explicado que houve duas licitações públicas, nas quais nenhuma empresa brasileira se interessou em participar.

 

O tema foi analisado pela Consultoria Geral da União (CGU), que concluiu pela possibilidade da imediata emissão das licenças de importação. De acordo com Parecer, não houve participação das empresas brasileiras nas licitações promovidas pelo estado, seja por não produzir bem similar, ou por não ter tido condições, ocasionalmente, de assumir novos compromissos.

 

Para a AGU, impor ao Estado do Ceará o descumprimento de contrato de importação com a empresa estrangeira vencedora da segunda licitação significaria descumprimento do processo legal e dos princípios da eficiência administrativa e da economicidade. A consequência disso seria, ainda, a devolução dos bens importados e o registro de enorme prejuízo econômico, inclusive com indenização ou o pagamento integral do contrato. A CGU é uma unidade da Advocacia Geral da União.

(aspas)

Fonte : Jornal DCI, 17/09/2010

 

MINISTÉRIO ANUNCIA LANÇAMENTO DO NOVOEX PARA OS PRÓXIMOS MESES

O governo pretende colocar no ar ainda neste ano o Siscomex Exportação WEB - ou Novoex como vem sendo chamado. Além de permitir maior interatividade, o sistema poderá ser acessado de qualquer local e ampliará a visibilidade de todo o processo pelo exportador e anuente.

"O Novoex terá um ambiente próprio, que será disponibilizado na página do MDIC e poderá ser acessado pelo uso de senha. Trata-se de um sistema autoexplicativo e simples, que facilitará os registros dos exportadores", explicou o coordenador-geral de Informação e Desenvolvimento do Siscomex do Departamento de Operações de Comércio Exterior, Rafael Arruda de Castro, durante o seminário "Operações de Comércio Exterior", realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Lançado em 1993, o Siscomex Exportação foi o primeiro recurso desenvolvido para informatização das operações de comércio exterior. O sistema atual utiliza a base do Sisbacen, é confiável, mas possui tecnologia defasada, embora tenha recebido diversas atualizações nesses 17 anos. "No período, o crescimento das exportações foi muito grande e o sistema não acompanhou toda a evolução", avalia Castro.

Com as ferramentas do Novoex o exportador poderá fazer uma simulação prévia do Registro de Exportação, terá otimizada a manutenção das tabelas internas, o que vai conferir maior rapidez e segurança de que as informações estão atualizadas, além de contar com a criação de filtros para anuências automáticas e recursos para a totalização dos valores e quantidades informadas com crítica de dados incompatíveis. Também haverá a possibilidade de fazer a transmissão em lotes dos registros não sendo mais necessário liberar RE por RE.

Segundo Castro, a vantagem de contar com o simulador em todas as etapas do registro de exportação está no fato de poder visualizar inconsistências e corrigir a tela antes de gerar o arquivo. O coordenador destaca, ainda, que o sistema vai permitir usar RE de arquivos gravados ou gerados, o que agiliza todo o processo de cadastro.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) trabalha com a meta de implantar o Siscomex Exportação WEB em novembro. Pelo cronograma estabelecido, em 13 de outubro o sistema será liberado para a fase de treinamento. "Será o período para as empresas se acostumarem com a nova interface e sanarem dúvidas e dificuldades", disse Castro.

De acordo com o diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secex/MDIC, Luiz Fernando Antonio, na fase de teste, 40 empresas colaboraram para o desenvolvimento do Novoex, o que permitirá lançar o sistema com maior segurança.

Vale destacar que o lançamento nos próximos meses inclui as informações da etapa comercial, que está sob responsabilidade do MDIC. Os registros relacionados à etapa aduaneira, em desenvolvimento pela Receita Federal do Brasil, devem ser implantados posteriormente.

(aspas)

Com redação de Andréa Campos, para o Portal “Aduaneiras”, 17/09/2010

 

Empresas obtêm nova base de PIS e Cofins na importação

 

 

SÃO PAULO - O Judiciário, especialmente o de São Paulo, está dividido. Mas cada vez mais empresas conseguem na justiça decisões para mudar a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação, tema ainda pendente de julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Recentemente, a juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara da Justiça Federal de Guarulhos, concedeu liminar em um mandado de segurança ajuizado por uma empresa importadora de aparelhos auditivos. A magistrada determinou que o recolhimento dos tributos fosse feito apenas sobre o valor aduaneiro (valor de mercado do bem, acrescido dos custos de transporte, carga, descarga, manuseio e seguro). E excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os próprios tributos, conforme determina a Lei 10.865, de 2004.

 

Segundo o tributarista Ronaldo Pavanelli Galvão, sócio do escritório Gaiofato Advogados Associados e responsável pelo caso, a ação não tem previsão de julgamento de mérito, quando será analisado o outro pedido da empresa, para compensar os valores pagos indevidamente nos últimos anos - o que só poderá ser feito quando não couberem mais recursos da decisão. O advogado afirma que a Justiça paulista está dividida, ora pendendo para os contribuintes, ora para o Fisco.

 

Luis Augusto Gomes, advogado da área tributária do Demarest & Almeida Advogados, afirma que a posição da jurisprudência é desfavorável às exportadoras em quase todos os Tribunais Regionais Federais do país, inclusive os da 1ª e 3ª Região (que abrange São Paulo). O Tribunal Regional da 4ª Região, com atuação nos Estados da região Sul, ao contrário, tem jurisprudência firmada entendendo que a base de cálculo utilizada hoje pela Receita Federal fere a Constituição.

 

A briga dos contribuintes com o Fisco envolve dispositivos da Lei 10.865, que estabelece que todas as aquisições de bens e serviços do exterior sejam tributadas pelo PIS-Importação e pela Cofins-Importação, cuja base de cálculo foi definida com a inclusão do Imposto de Importação, do ICMS e novamente das contribuições ao PIS e a Cofins (o chamado cálculo "por dentro").

 

Entretanto, a Constituição determina que o critério para calcular PIS e Cofins Importação é apenas o valor aduaneiro da mercadoria, definido pela legislação e pelo Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Gatt). A lei alargou a base de cálculo o valor dos tributos, que têm alíquota de 1,65% para o PIS importação e de 7,6% para a Cofins importação. "Ao ampliar o conceito de valor aduaneiro para incluir o ICMS e as próprias contribuições o legislador desrespeita o Código Tributário Nacional. O legislador tributário não pode alterar o conceito já estabelecido em direito privado", afirma Luis Gomes.

 

Decisão

 

Na liminar favorável à importadora, a juíza Maria do Prado afirma que a base de cálculo constitucionalmente prevista dos tributos é o valor aduaneiro. Para ela, a Lei 10.865/04 "inovou, porém, ao arrepio do comando constitucional, a fixação da base, alargando o conceito de valor aduaneiro".

 

A juíza afirma que por valor aduaneiro, no País, deve-se ler valor da mercadoria importada, mais seguro, custos e despesas de transporte. "Nada mais". "Não há fonte legítima a autorizar que o legislador ordinário altere o conceito. O significado de valor aduaneiro não pode ser alargado ao sabor da conveniência conjuntural", complementou a magistrada. "A empresa poderá importar as mercadorias pelo Aeroporto de Guarulhos com uma significativa redução do PIS Importação e da Cofins Importação", afirma Ronaldo Galvão.

 

Caso a decisão seja alterada posteriormente, a empresa deverá, em 30 dias, recolher o que deixou de arrecadar, mais juros. "As empresas hoje realmente devem bater à porta do Judiciário, especialmente se um concorrente do setor conseguiu a exclusão dos tributos da base de cálculo. É uma economia considerável", diz o advogado da empresa.

 

A uniformização da questão depende da posição do Supremo. A Corte reconheceu o tema como de repercussão geral, no Recurso Extraordinário 559.607, que envolve a Darioplast Indústria De Plásticos, de Santa Catarina, teve repercussão. "Os recursos pendentes sobre a matéria ficam sobrestados até a final decisão do STF, que servirá para uniformização da jurisprudência", afirma o advogado do Demarest & Almeida. O Tribunal também dará resposta em um caso de tese semelhante: a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

 

Cada vez mais empresas conseguem na justiça decisões para mudar a base de cálculo de PIS e Cofins incidentes sobre a importação, tema ainda pendente no Supremo Tribunal Federal.

 

(aspas)

 

Por : Andréia Henriques, para o Jornal DCI, 17/09/2010

 

 

Joel Martins da Silva

Gerente

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