segunda-feira, 28 de junho de 2010

Camex aprova alteração na TEC e divulga novas listas de ex-tarifários

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou quatro resoluções com alteração na Tarifa Externa Comum (TEC) e na relação de ex-tarifários. De acordo com a Resolução nº 44, foram prorrogados, até 31/12/10, quatro ex-tarifários classificados em códigos do Capítulo 84 e que perderiam vigência nos próximos dias.

 

A Resolução nº 45 relacionou os produtos do setor de informática e telecomunicação com redução para 2%, até 31/12/11, das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, também na condição de ex-tarifários.

 

A mesma alíquota - e pelo mesmo período - também foi definida para a relação apresentada na Resolução nº 46 referente aos bens de capital e aos componentes dos Sistemas Integrados (SI). Além de aprovar nova relação de mercadorias, alguns artigos da norma alteraram a descrição e revogaram ex-tarifários publicados em resoluções anteriores.

 

Já a Resolução nº 47 altera, a partir de 1º de julho de 2010, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a TEC.

 

Todas as mudanças estão publicadas no Diário Oficial da União de 25/06/10.

 

 

(Fonte: Aduaneiras)

 

 

Suíça pode sair em definitivo da lista de paraísos fiscais

http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=6&id_noticia=332237

 

28/06/10 - 00:00 > POLÍTICA ECONÔMICA

 

 

Fernanda Bompan

 

 

SÃO PAULO - A Receita Federal decidiu excluir, provisoriamente, a Suíça e os Países Baixos da lista dos chamados "paraísos fiscais". A decisão foi publicada na última sexta-feira no Diário Oficial da União. Prevista em instrução normativa, publicada na quinta-feira passada, a suspensão acontece quando a Suíça solicita a revisão "de seu enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado", diz o texto.

 

"Isto é, a Receita considera, como paraíso fiscal, aquele que não tributa operações ou que têm tributação de renda inferior a 20% ou trabalham com forte sigilo societário. Esses três critérios não são acumulativos, portanto basta ter um para entrar na lista negra", explica o advogado do Emerenciano, Baggio e Associados, Felippe Alexandre Ramos Breda.

 

Entretanto, a suspensão é temporária, e a vigência é até a análise final do pedido do País pela Receita que, segundo o advogado, não há prazo para ser divulgada.

 

"O fato de a concessão ter efeito suspensivo é algo complicado de se resolver. Isso significa que os países apresentaram fortes argumentos. A decisão da Receita é uma incógnita, mas a Suíça pode se adequar aos critérios, enquanto isso, para que seja excluída definitivamente da lista", entende.

 

No último dia 7 de junho, a Receita havia incluído a Suíça e mais 13 países na lista negra. Na época, o assessor do gabinete do órgão, Alberto Pinto, explicou que a inclusão da Suíça se devia ao fato de que, só naquela ocasião, o fisco brasileiro conseguiu provar que o país europeu está dentro dos critérios que definem um paraíso fiscal. Segundo ele, além do sigilo comercial e bancário, o país tem tributação de renda de 8,5%.

 

"A Suíça tem a cultura de sigilo dessas informações", comenta Felippe Breda.

 

"Operações feitas, nestes países considerados fiscais, são entendidas como de risco, isto é, a ação da empresa pode ser comparada a um ato ilícito ou de favorecimento fiscal que podem, entre outras consequências, repercutir negativamente o negócio no cenário tanto interno, quanto internacional", aponta.

 

Planejamento

 

Especialistas como Breda são categóricos ao afirmar que é necessário se fazer um bom planejamento tributário para não ter problemas com o fisco.

 

Porém, autuação não é o único resultado evitado com uma organização fiscal. De acordo com o advogado do escritório Ferreira & Hitelman Advogados, Alexandre Ferreira, a empresa pode conseguir reduzir sua carga tributária em até 50%, dependendo do ramo de atividade e do número de funcionários, utilizando alternativas que diminuam o volume de tributos.

 

Enquanto a reforma tributária não sai do papel e 81% das empresas - segundo pesquisa Ibope Inteligência com 211 empresários entrevistados - consideram a carga tributária como um grande entrave para a expansão dos negócios brasileiros, tanto no mercado interno, quanto no externo, muitas empresas especializadas em tributação são procuradas para solucionar o problema do acúmulo de impostos.

 

"Muitas companhias desconhecem que a exclusão de algumas verbas da folha de pagamentos para efeitos de cálculo do salário de contribuição, pago mensalmente, é uma forma de redução da já altíssima carga tributária existente atualmente no Brasil", exemplifica Ferreira, acrescentado, que apesar, de existir alternativas, não existem milagres e o planejamento deve atentar à realidade da empresa.

 

A maioria dos empresários, conforme divulgou o DCI na última sexta-feira, segue pessimista com uma redução do acúmulo de tributos em curto prazo, isto é, no próximo governo.

 

O próprio governo reconhece que a alta carga tributária limita a competitividade do setor privado e, por isso, seria necessária uma reforma tributária urgente.

 

Apesar de afirmar que o escritório é procurado frequentemente por empresas que desejam economizar, o advogado do Emerenciano ressalta, no entanto, para os cuidados a que se devem tomar ao utilizar alternativas que diminuam a carga tributária.

 

"Ela deve ser uma decorrência e não a razão para se utilizar aquele instrumento. O não pagamento de tributos [evasão fiscal] é ilegal. No planejamento deve constar que há um intuito substancial para garantir os negócios [elisão fiscal], tendo como consequência a redução de tributos", diz. "Não há soluções mirabolantes. É preciso examinar se as circunstâncias que irão determinar se e quando os efeitos tributários benéficos de certa ação serão ou não oponíveis ao fisco e se os contribuintes verão os resultados tributários pretendidos", acrescenta

Empresa deve pagar IPI de carga roubada

Os contribuintes perderam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disputa com o Fisco relativa à cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de mercadorias roubadas durante o transporte para o comércio. Em um julgamento apressado na última sessão da 2ªTurma antes do recesso forense, os ministros decidiram, por três votos a dois, que a ocorrência de furto após a saída da mercadoria é irrelevante para fins tributários. Foi a primeira vez que o STJ analisou o tema em um "leading case" da Philip Morris Brasil contra uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ªRegião, que engloba os três Estados do Sul.

 

O entendimento pode influenciar milhares de casos semelhantes em que empresas sofrem autuações fiscais por deixarem de recolher ou estornar valores do IPI referentes a cargas que foram roubadas. A situação é bastante frequente nos ramos de cigarros e bebidas, em razão de quadrilhas especializadas no roubo dessas mercadorias no país. Para a Fazenda Nacional, a mera saída do produto da fábrica representa um fato gerador e, portanto, obriga o contribuinte a pagar o tributo. Já na visão das empresas, seria uma injustiça ter que arcar com o imposto, considerando-se os prejuízos que já sofreram com o roubo da mercadoria.

 

No caso levado à corte, a Philip Morris discute uma autuação fiscal por ter estornado um valor do IPI referente a uma carga que foi posteriormente furtada. O principal argumento da empresa é que a base de cálculo para o IPI só existe em operações que se completam, e o roubo não poderia ser considerado um tipo de operação. A empresa perdeu em primeira instância e no TRF da 4ª Região, que considerou que, para a incidência do IPI, não importa se o contribuinte teve ou não proveito econômico com a saída da mercadoria.

 

Em março, quando o julgamento foi iniciado, o ministro Mauro Campbell, relator do processo, acatou a tese da Fazenda, por entender que não há como comparar a situação de roubo com o caso de mercadorias que são devolvidas à empresa, pois nessa situação a operação foi completamente desfeita e, por isso, seria permitido que se pegue de volta o IPI. "O ente público não pode se transformar em segurador universal das atividades econômicas", afirma o ministro Campbell. Para ele, seria como permitir que uma pessoa física deixasse de pagar Imposto de Renda porque o salário foi roubado.

 

O entendimento favorável ao Fisco foi seguido pela ministra Eliana Calmon e pelo ministro Humberto Martins. A votação, porém, não foi unânime. O ministro Castro Meira e o ministro Herman Benjamin foram vencidos no STJ ao entenderem que o contribuinte não deveria pagar o IPI em caso de roubo. "O contribuinte acaba sendo onerado duas vezes", diz o ministro Herman Benjamin. Para o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Mizabel Derzi Consultores e Advogados, é preciso levar em consideração se o tipo de frete acordado entre o vendedor e o comprador é o CIF (Cost Insurance Freight), pelo qual o fornecedor se responsabiliza pelo frete. "Nesse caso, o fato gerador é a entrega da mercadoria ao cliente, e não é preciso recolher IPI."

 

(aspas)

 

 

Fonte :Jornal Valor Econômico, 23/06/2010

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Restituição de tributos na importação

13/06/2010

 

 

Em função de vários questionamentos sobre o assunto, republicamos, com novas informações, esse tema já tratado em edições anteriores.

 

1. Saiba que poderão ser restituídas pela RFB as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração nas seguintes hipóteses: – cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido; – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

 

2. Note que também poderão ser restituídas pela RFB, nas hipóteses mencionadas no item 1, as quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos administrados pela RFB.

 

3. É importante observar que os valores recolhidos a título de tributo administrado pela RFB, por ocasião do registro da Declaração de Importação (DI), poderão ser restituídos ao importador caso se tornem indevidos em virtude de: – cancelamento de DI em decorrência de registro de mais de uma declaração para uma mesma operação comercial, de ofício ou a requerimento do importador ou de seu representante legal, eleito com poderes específicos; – demais hipóteses de cancelamento de ofício de DI; e – retificações de DI, de ofício ou de requerimento do importador ou de seu representante legal.

 

4. Destacamos que a retificação e o cancelamento de DI, bem como a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de tributos administrados pela RFB serão requeridos à unidade da RFB onde se processou o despacho aduaneiro mediante o formulário Pedido de Cancelamento ou de Retificação de Declaração de Importação e Reconhecimento de Direito de Crédito.

 

5. Convém ressaltar que o reconhecimento do direito creditório e a restituição de crédito, bem como outras receitas arrecadadas mediante Darf, incidentes sobre operação de comércio exterior, caberão ao titular da DRF, da IRF-Classe Especial ou da Alfândega da RFB (ALF) sob cuja jurisdição for efetuado o despacho aduaneiro da mercadoria.

 

6. Observe que reconhecido o direito creditório de sujeito passivo em débito com a Fazenda Nacional, a compensação de ofício do crédito do sujeito passivo e a restituição do saldo credor porventura remanescente da compensação caberão às unidades administrativas (DRF, Derat ou Deinf) que, à data da restituição, tenham jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo.

 

João dos Santos Bizelli

Fonte da Notícia: Aduaneiras www.aduaneira.com.br

 

Decreto acaba com multa em cascata na aduana

 

Evitar a cobrança de multa em cascata e isentar material esportivo para competição de impostos são duas das medidas que constam do decreto 7.213, publicado na última quarta (16) no Diário Oficial da União. De acordo com o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Fausto Coutinho, no geral, o decreto visa a consolidar a legislação federal em um só documento. A última atualização aduaneira foi feita há 15 meses e traz leis já aplicadas no passado como a que instituiu, em 2009, o regime de tributação unificada, mais conhecida como lei dos sacoleiros.

 

Especificamente em relação às mudanças, haverá isenção para material esportivo utilizado em competições de grande porte, com validade a partir desta quarta até 31 de dezembro de 2013. Coutinho explicou que já existia essa legislação, mas que ela havia perdido a vigência em 2008 e 2009.

 

A segunda novidade citada pelo subsecretário é a interpretação de multas aplicadas sobre a diferença de preços na mercadoria entre a declaração do importador e a apuração pela fiscalização aduaneira. Antes da medida, de acordo com Coutinho, havia três leis que previam a multa de 100% sobre a diferença de acordo com o comportamento do contribuinte na aduana, podendo chegar a 300%.

 

Para harmonizar a interpretação, essa diferença será no máximo de 100%. Fizemos diversas atualizações sobre multas aduaneiras. A ideia é trazer mais segurança e transparência aos importadores e evitar diferenças de interpretação que são difíceis até para o judiciário, comentou Coutinho.

 

FONTE: O ESTADO DE MINAS

Alta demanda encarece preço de contêineres

 

Produção global de equipamentos deve chegar a 2 milhões de Teus até final do ano.

 

A produção global de novos contêineres deve chegar a 2 milhões de Teus até o final do ano, segundo estatísticas da consultoria Alphaliner. Se confirmado, o número ficará aquém do pico registrado em 2007, quando 4,2 milhões de Teus foram produzidos, computando capacidade global estimada em 5 milhões de Teus.

 

A escassez de contêineres atingiu níveis críticos, com as companhias marítimas culpando a demanda excepcionalmente alta que se desenvolveu desde o Ano Novo chinês em fevereiro. Com isso, os armadores e empresas de leasing de equipamentos correm para efetuar novas encomendas.

 

Porém, os preços dos novos recipientes subiram aos níveis mais altos registrados em quase 20 anos. O preço atual de um contêiner de 20 pés atingiu US$ 2.750 por unidade, em comparação a menos de US$ 2 mil computado no final do ano passado.

 

Mesmo com o aumento na produção, a demanda ainda ultrapassará a oferta para a temporada de pico atual, pois os fabricantes de equipamentos estão enfrentando dificuldades em estabelecer níveis de produção compatíveis.

 

Grande parte da capacidade de produção dos principais fabricantes foi cortada desde o final de 2008, com linhas de produção sendo fechadas e operações reduzidas. Embora a capacidade de produção anual dos dois maiores fabricantes - CIMC e Singamas - seja superior a 3,5 milhões de Teus, as duas companhias devem produzir apenas 1,35 milhão de Teus este ano.

 

(aspas)

 

 

Fonte : Guia Marítimo, 22/06/2010

Dados apresentados ontem são referentes ao primeiro quadrimestre deste ano

Avança entrada de defensivos agrícolas importados

 

Balanço apresentado ontem na reunião da Câmara Temática de Insumos Agropecuários, em Brasília, mostra crescimento de 133% na importação de defensivos agrícolas. Os dados são referentes ao primeiro quadrimestre deste ano, ante igual período do ano passado.

 

Na avaliação do governo federal, a evolução não preocupa. A análise é de que a alta esteja acompanhando o aumento na produtividade agrícola.

 

– Para manter o nível de estoque de compensação, você precisa importar, não é nada que assuste, mas existe uma demanda crescente evidentemente – disse o presidente da Câmara de Insumos Agropecuários do Ministério da Agricultura, Cristiano Walter Simon.

 

A entrega de fertilizantes ao consumidor final neste período alcançou 5,5 milhões de toneladas, alta de 7,8%, em relação ao mesmo período do ano passado, quando ficou em 5,1 milhões de toneladas. A região Centro-Oeste responde por uma das principais fatias, já que é responsável por 1,9 milhão de toneladas, seguida pela Sudeste, com 1,5 milhão de toneladas.

 

Em relação à produção de fertilizantes, o acumulado de janeiro a abril deste ano foi de 2,7 milhões de toneladas, contra 2,2 milhões de toneladas em 2009. Já as importações, no período, registraram 3,5 milhões de toneladas.

 

No mercado de calcário, a expectativa é de que a produção no país atinja 21,2 milhões de toneladas.

(aspas)

 

Fonte : Jornal “Zero Hora”, 22/06/2010

 

 

 

Joel Martins da Silva

Gerente

Custom Comércio Internacional Ltda.

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joel.martins@custom.com.br

skype : joelmdasilva

55 13 3216-2323

55 11 7712-3535

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Santos - SP

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Portaria Secex nº 11/2010 - Comércio Exterior - Operações de Comércio Exterior - Alterações

 

Por meio da Portaria Secex nº 11/2010 foram promovidas alterações na Portaria Secex nº 10/2010, que dispõe sobre operações de comércio exterior.

As alterações impactaram os seguintes artigos: a) art. 146 (Modalidade supensão do drawback); b) art. 212 (Preço, Prazo de Pagamento e Comissão do Agente); c) arts. 216 e 220 (Financiamento à Exportação).

Também foi alterada a Seção XIV relativa a Preço, Prazo de Pagamento e Comissão de Agente, do Capítulo III para a Seção XV, e o Anexo B (COTA TARIFÁRIA).

A Portaria Secex nº 11/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 23 de junho de 2010.

 

Port. SECEX 11/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 11 de 22.06.2010

 

D.O.U.: 23.06.2010

Dispõe sobre operações de comércio exterior. 

 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

 

Art. 1º Os artigos 146, 212, 216 e 220 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

 

"Artigo 146.

 

§ 1º Não será admitida inclusão de nota fiscal no SISCOMEX com data superior a 60 (sessenta) dias em relação à data da emissão da aludida Nota Fiscal (NF), observado o prazo de validade do ato concessório.

 

§ 2º Excepcionalmente, no período de 1º de julho de 2010 a 31 de agosto de 2010, o beneficiário do regime poderá incluir NF no SISCOMEX posteriormente aos 60 (sessenta) dias em relação à data de emissão da aludida NF, por meio da opção "cadastrar NF", desde que dentro da validade do respectivo AC, e respeitadas as demais normas desta Portaria."

 

(...)

 

"Artigo 212.

 

Parágrafo único. As exportações com prazo de pagamento acima de 360 (trezentos e sessenta) dias deverão observar as condições referidas na Seção XVII deste Capítulo." (NR)

 

(...)

 

"Artigo 216. As exportações com prazo de pagamento acima de 360 (trezentos e sessenta) dias são consideradas financiadas, consoante regulamentação específica. Facultativamente, podem ser financiadas exportações com prazo igual ou inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias.

 

(...)"(NR)

 

(...)

 

"Artigo 220. Para as exportações financiadas a que se refere o inciso II do art. 218, o prazo de pagamento da exportação será definido como o intervalo de tempo compreendido entre a data do embarque das mercadorias e a data de vencimento da última prestação do principal.

 

(...)"(NR)

 

(...)

 

Art. 2º A Seção XIV relativa a Preço, Prazo de Pagamento e Comissão de Agente, do Capítulo III da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, fica alterada para Seção XV.

 

Art. 3º O Anexo B à Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO "B"

 

COTA TARIFÁRIA

 

(...)

 

"X - Resolução CAMEX nº 13, de 11 de fevereiro de 2010, publicada no D.O.U. de 12 de fevereiro de 2010:

 

 

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA

3206.11.19  Outros Pigmentos Tipo rutilo  0%  95.000 toneladas 12/02/2010 a 11/02/2011

 

 

(...)

 

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 4.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido; e

 

(...)"(NR)

 

XI - Resolução CAMEX nº 39, de 2 de junho de 2010, publicada no D.O.U. de 4 de junho de 2010:

 

 

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE 

4810.13.90  Outros

Ex 001 - Papel cuchê com resistência a úmido e solução alcalina, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (LI) e gramatura entre 50 e 75 g/m2, em bobinas com largura mínima de 800 mm e máxima de 1200 mm, metalizado ou não.

 2%  4.500 toneladas

 

 

a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; e

 

b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na coluna da descrição desta Portaria.

 

XII - Resolução CAMEX nº 42, de 17 de junho de 2010, publicada no D.O.U. de 18 de junho de 2010:

 

 

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA

7612.90.19  Outros  2%  1.900.000.000 (um bilhão, novecentos milhões) unidades 18/06/2010 a 31/12/2010

 

 

a) o exame da LI será realizado exclusivamente pelo DECEX por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b) será concedida inicialmente, a cada empresa, uma cota máxima de 100 milhões de unidades do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido; e

 

c) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida para cada empresa, eventual(ais) novo(s) licenciamento(s) somente será(ão) analisado(s) mediante a comprovação de nacionalização de mercadoria relativa à(s) concessão(ões) anterior(es), e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada."

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WELBER BARRAL

terça-feira, 22 de junho de 2010

CV - A PEDIDO DO CANDIDATO

CURRICULUM VITAE

 

ROGÉRIO SERRA

 

Brasileiro, Casado, 39 anos.

Av. Alberto de Faria Cardoso, 55 - Jd. Bonfiglioli.

Cep. 05363-170 - São Paulo - SP - Fone (011) 3731-3419 Res. - (011) 9346-0991 Cel.

e-mail: rogerio.serra@ig.com.br

 

 

OBJETIVO: EXPORTAÇÃO / OPERACIONAL

 

 

RESUMO DAS QUALIFICAÇÕES

 

•             Experiência de mais de 19 anos em empresas de grande porte, dos ramos de comércio de peças, automotivo, importação e exportação em geral, ocupando cargos a nível de auxiliar de escritório, vendedor interno, assistente operacional, almoxafire, auxiliar de programação de peças, auxiliar de importação e exportação e assistente de exportação.

•             Ampla vivência em análise e controle de níveis de estoques, verificando a necessidade e solicitando a reposição dos mesmos.

•             Grande habilidade em abordagens aos clientes, encaminhando-os para o páteo de montagem e verificando as eventuais necessidades de troca de peças.

•             Participação ativa no cadastramento de clientes, confirmação de informações e consultas ao SPC.

•             Experiência em rotinas administrativas em geral (arquivos, malotes, fechamento de caixa, cobrança, fechamento do movimento do dia, solicitações de formulários).

•             Excelente relacionamento pessoal, presteza e cortesia no atendimento a clientes.

•             Disposição para interagir de forma consciente e participativa nos trabalhos em equipe.

•             Dinâmico e interessado em empreender um novo e grande desafio profissional.

•             Cartão de Credenciamento.

•             Siscomex Exportação (Mantra e todas operações de exportação).

•             Conhecimentos de informática a nível de usuário (Windows, Office, Word, Excel, Outlook Express, Internet, etc.).

•             Conhecimentos em geral em emissões de documentos (AWB'S, BL'S, CRT'S, Faturas, P. List, Certificados, etc.).

•             Desembaraço Aduaneiro (Exportação).

•             Controle de serviços externos.

 

 

ESCOLARIDADE

             Segundo grau completo - Adolfino Arruda Castanho

 

 

HISTÓRICO PROFISSIONAL

 

 

•             SAB DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA.

Cargo: Assistente Operacional                  Período: 03/03 à 02/10.

 

•             BECHTRANS INTERNATIONAL LTDA.

    Cargo: Assistente de Exportação                               Período: 04/98 à 09/01

 

•             THOMAZ COMISSÁRIA DE DESP. ADUANEIROS LTDA.

    Cargo: Auxiliar de Imp. e Exp.                                     Período: 12/95 à 03/98

 

•             EUFRASIO VEÍCULOS LTDA.

    Cargo: Vendedor de Autos                                          Período: 07/95 à 10/95

 

•             LADA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Cargo: Auxiliar de Programação de Peças                   Período: 07/93 à 05/95

                     Almoxarife

•             D.PASCHOAL AUTOMOTIVA LTDA.

    Cargo: Assistente Operacional                                   Período: 11/89 à 03/93

                     Vendedor Interno                                                                  10/87 à 10/89

                      Aprendiz de Escritório                                                          10/86 á 09/87

 

 

 

CURSOS EXTRA-CURRICULARES

 

 

             Curso TNT (Transportes Rodoviários - Mercosul) 2009

             Curso Fedex (Seminário de Exportação Expressa Simplificada-DSE) - 2000

             Curso Básico de Carga Aérea - 1997

             Exportação: Rotinas, Proced., Incent., e form. de Preços - 1996

             Injeção Eletrônica Digital de Combustível p/ Motores Subaru - 1994

             Ajustador de Pneus - 1994

             Vendedor Externo - 1992

             Amortecedores - 1991

             Molas Helicoidais - 1991

             Formação Básica de Assistente Operacional de Loja - 1989

             Formação de Vendedor Recepcionista - 1989

             Programa de Qualidade – 1989

             Participação em diversos cursos de aperfeiçoamento profissional.

             Inglês e Espanhol (Básico)

 

RESUMO DAS TAREFAS DIÁRIAS

 

19 anos de vivência profissional nas áreas de importação / exportação / administrativa / almoxarifado / comercial, atuando em empresas de grande porte. Experiência em: análise / emissão de documentos para exportação de mercadorias (faturas, p. list, AWB, certificados de origem, documentos no consulado, instruções de BL'S, emissões de BL'S, emissões de CRT'S, etc.), bem como suas classificações; envio / acompanhamento de cargas nos portos, aeroportos e terminais (consultas nos status de desembaraços); cotação de fretes (aéreos, marítimos e rodoviários); SISCOMEX - consultas, emissão de documentos on line (RE, SD, presença de carga, consultas de câmbios, consultas de RE/SD averbados, consultas no mantra, consultas de canais de luz na importação e exportação); desembaraços, cartão de credenciamento; análise / controle de níveis de estoques (conferências, reposições, inventários). Contratação de motorista freteiros, bem como, pagamento dos fretes, acompanhamentos das viagens, acompanhamentos nos desembaraços, acompanhamento de carga e descarga, vistoria de cargas, etc. Contatos com agências marítimas, aéreas, transportadoras e agenciadores.

 Conhecimentos gerais em vendas, serviços administrativos (fechamentos de caixa, malotes, arquivos, cadastros, cobrança, movimentos diários, etc.), análises de créditos, análise de necessidades de trocas de peças automotivas.

 

Caso haja interesse, estarei à disposição de V. Sas. para as entrevistas e demais procedimentos que se fizerem necessários, ocasião em que poderei fornecer maiores informações sobre meu perfil profissional.

Atenciosamente,

ExpoPrint 2010

Prezado Cliente,

 

Na próxima quarta-feira, dia 23.6, inicia-se a ExpoPrint 2010, o maior evento gráfico da América Latina.

 

A TAKELOG está participando diretamente no evento. Além de ter sido designada como um dos Operadores Logísticos Oficiais, estará presente também como Expositor, de forma a oferecer assessoria completa no local aos diversos representantes que ali estarão mostrando seus mais recentes lançamentos e tecnologias, bem como, a todos os gráficos que visitarão a feira. Desta forma, estará à inteira disposição para quaisquer consultas sobre importação de equipamentos, peças de reposição e consumíveis, orientando sobre Benefícios fiscais existentes, EX-Tarifários e elaborando Planilhas de Estimativa de custos para importação dos mesmos.

 

Como Operador Logístico Oficial do evento a TAKELOG coordenou nestes últimos três meses aproximadamente 79 processos de importação, quer sob regime de admissão temporária, quer sob regime de nacionalização, abrangendo em torno de 90 equipamentos todos eles liberados para apresentação durante a ExpoPrint.

 

Para vários expositores teve a oportunidade (e responsabilidade) de cuidar de toda a operação logística, desde a coordenação do embarque no exterior até a entrega final dos volumes no Stand do expositor, passando por toda a etapa aduaneira.

 

Para os expositores que não possuíam representação no Brasil pode inclusive cuidar da internação temporária de seus bens utilizando-se, para tanto, da habilitação de Radar que dispõe a Spaziolog, empresa do grupo, específica para internações temporárias.

 

Junto à sua seguradora pode também obter condições especiais de cobertura para o tratamento destas operações, até o envio para a feira, período de montagem e exposição dos equipamentos, visando a total tranquilidade de nossos clientes e parceiros.

 

Junto ao armazém alfandegado com o qual operamos recebeu um atendimento diferenciado, tanto por parte do grupo de fiscais atuantes no local, que entenderam a relevância do evento, quanto por parte do próprio armazém que montou um galpão de 5.000 metros quadrados, exclusivamente para o armazenamento e movimentação dos processos da Takelog vinculados ao evento.

 

Gostaríamos de convidá-lo para dar uma passada em nosso stand B51, localizado na AV. B, pois seria um prazer vê-lo.

 

Caso ainda não tenha se cadastrado, poderá fazê-lo através do site: http://www.expoprint.com.br/visit

 

 

Atenciosamente

 

Takelog Logistica Internacional

Unimaster Group

www.takelog.com.br