sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Desembaraço e armazenagem por importador de outro Estado



Antônio Carlos Valim de Camargo

Objetivando definir a competência tributária das unidades da Federação para cobrar o ICMS incidente na importação, a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) no seu artigo 11, inciso I, alínea “d”, dispõe que o local da operação para fins de cobrança do ICMS é o do Estado onde se localiza o estabelecimento em que ocorra a entrada física da mercadoria desembaraçada.

Em outras palavras: trata-se do primeiro estabelecimento para onde é transportada a mercadoria a partir do local do desembaraço, dentro ou fora do Estado. Pode ser um estabelecimento do próprio importador, ou de um terceiro adquirente da mercadoria ou mesmo um depósito, seja ele armazém-geral ou não.

O Estado de São Paulo sempre se ressentiu do fato de que Estados baixavam benefícios fiscais (não aprovados em convênios pelo CONFAZ) para a importação com a entrada simbólica da mercadoria no estabelecimento do importador e remessa física direta para o adquirente paulista. Essa prática, geradora de “créditos rotos”, até hoje afeta a economia do Estado.

Assim, o legislador paulista apressou-se em assimilar essa disposição da Lei Kandir no seu RICMS (hoje art. 36, inciso I, alínea “f”). Pelas mais diversas razões de política tributária (leia-se guerra fiscal) outros Estados preferiram não fazê-lo, contribuindo para o caos existente. Ou seja, alguns Estados entendem que não é importante o local da entrada física da mercadoria importada, mas, sim, o do estabelecimento do importador. Falarei mais a respeito em outra oportunidade.

É fácil entender o “imbróglio”: se os interesses são conflitantes, essa divergência se refletirá na atividade do CONFAZ, com a falta de convênios para disciplinar uma série de procedimentos relacionados com a questão da territorialidade. Assim sendo, hoje cada Estado tem normas próprias.

O caso em estudo é objeto de consulta formulada para a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e versa sobre o desembaraço neste Estado de mercadoria importada por contribuinte do Estado da Bahia a qual, após sua nacionalização, fora enviada para depósito em armazém-geral paulista.

A seguir, demonstro passo a passo os procedimentos adotados pelas partes e considerados corretos pelo referido órgão consultivo, não sem antes lembrar que a figura do armazém-geral enquadra-se no conceito de estabelecimento definido no artigo 11, § 3º, daquela lei complementar, para o fim de configurar a competência tributária do fisco paulista nessa importação.

O ICMS foi recolhido pelo importador para o Estado de São Paulo por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Atendendo à legislação do seu Estado, o importador emitiu Nota Fiscal relativa à entrada simbólica da mercadoria, indicando que o ICMS relativo à importação foi recolhido em favor do Estado de São Paulo, e Nota Fiscal “Simples Remessa – Remessa para Armazém-Geral”, CFOP 6.99, ambas sem destaque do ICMS, porque a mercadoria é proveniente deste Estado.

O armazém-geral paulista efetuou o lançamento da Nota Fiscal de remessa para armazenagem no livro Registro de Entradas e, utilizando-se de uma cópia da GNRE paga pelo importador, anexou-a à Nota Fiscal emitida pelo importador e depositante e procedeu ao creditamento do valor do ICMS pago pelo mesmo, lançando-o na coluna “ICMS – Imposto Creditado”, com anotação dos dados da GNRE na coluna “Observações”, na linha em que efetuou o lançamento da Nota Fiscal “Simples Remessa – Remessa para Armazém-Geral”.

Relativamente à saída promovida pelo depositante da mercadoria, o ICMS devido é de responsabilidade do armazém-geral, que o destaca na Nota Fiscal conforme disposto no Anexo XV do RICMS, artigo 10.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Frete Marítimo


www.aduaneiras.com.br

Samir Keedi

Ao contratarmos um transporte marítimo, recebemos da agência marítima o valor do frete para container acrescido da expressão Liner Terms. Gostaríamos de saber o que ela significa e que despesas estão cobertas nesse tipo de frete.

Resposta
1. É que em frete temos vários itens que precisam ser considerados para seu entendimento geral, entre eles os das condições de frete.

2. O frete pode ser cotado de forma aberta ou fechada (lumpsum). A forma aberta significa ter um frete básico e mais taxas e sobretaxas. A forma fechada é ter um valor único para o frete sem acréscimos.

3. Além do frete em si, aquele que representa o transporte, aberto ou fechado, existem também serviços que podem estar incluídos no frete, e estes são as chamadas condições de frete.

4. Ao ser cotado, um frete pode sê-lo apenas para o transporte em si, que podemos denominar de "frete táxi", isto é, não inclui qualquer serviço de embarque, estiva ou desembarque da carga. Qualquer despesa relativa a isso será cobrada separadamente.

5. Temos várias expressões usadas para isso, que são dadas em siglas, e que são o FIO; FI; FO e LT. Essas siglas referem-se, respectivamente, às expressões Free in and out; Free in; Free out e Liner terms.

6. Elas pretendem passar a mensagem de que o frete pode ser cotado apenas para o transporte da mercadoria, não incluindo as despesas de embarque, estiva e desembarque (FIO); apenas para transporte e desembarque (FI); para embarque, estiva e transporte, não incluindo o desembarque (FO); e incluindo o embarque, estiva, transporte e desembarque (LT).

7. A sua utilização normal, podendo haver exceções, é de que a expressão Liner Terms é para os transportes marítimos de linhas regulares de navegação, enquanto os demais três termos são utilizados em afretamentos de navios.

8. Assim, quando transportamos uma mercadoria em linha regular, o frete cotado, embora dificilmente dito, é normalmente o Liner Terms, que inclui todas as despesas de cais a cais, ou seja, o armador responsabiliza-se pelos custos sobre a carga a partir do momento que a mesma está no cais, colocada ao lado do navio para embarque, até o seu desembarque no cais do porto de destino.

9. Nos afretamentos de navios, como o embarcador é que tem o controle das operações do navio, e não o transportador, o armador não costuma cotar no frete alguns ou todos esses serviços, ficando eles na responsabilidade direta do embarcado ou afretador.

10. Existem também as siglas FIOS; FILO; FISLO; FIOST; LIFO etc., que representam apenas variações das principais e nada acrescentam.



Samir Keedi
- Formação: Economia
- Pós-graduação: Administração de Empresas
- Especialização: Transportes internacionais

GLOBALIZAÇÃO RACIONAL

A globalização, muito embora seja um fenônemo multimilenar, já que existe praticamente desde o início da saga do homem (homo sapiens – para não dar algum entendimento errado), continua despertando paixões, discussões, manifestações, depredações, raiva, etc. Afora as surradas expressões “abaixo ou fora com a globalização” e equivalentes.

Difícil entender porque isso acontece, a menos que nos encaminhemos pelo desagradável atalho do conhecimento, e ai fica mais fácil, podendo-se debitar o fato ao desconhecimento da história e de seu encaminhamento através do tempo.

A globalização, ao contrário do que muitos entendem e discutem, trata-se de mero desenvolvimento, nada mais. E não como ainda pensam alguns, que a globalização foi inventada por satã – aqui leia-se o grande irmão do norte – ou pelos países imperialistas para dominação dos países periféricos – também como pensam alguns. Se nos reportarmos ao passado, e vermos que cada vez que o homem dá um passo à frente cada parte do mundo e o homem ficam mais próximos, entenderemos melhor essa questão do desenvolvimento.

É fácil entender a globalização se pensarmos que quando fazemos comércio exterior estamos globalizando, e quanto mais comércio mais globalização. O mesmo ocorre com viagens ao exterior, tanto para estudos como turismo, negócios, etc. O mesmo ocorre com transferência de dinheiro para outro país, envio de um simples e-mail ou fax internacional, telefonema além-mar, dedicação de um pequeno tempo para se ver uma TV a cabo, etc.

Assim, por se tratar de evolução, não faz sentido ficarmos lutando contra ela, o que é uma tarefa no mínimo inglória e inútil. Gasta-se energia que pode ser melhor aproveitada em prol do próprio homem.

Se alguém tiver efetivamente a intenção e o forte desejo de acabar com a globalização, até que não será uma tarefa muito difícil e podemos ajudar a coordenar o “projeto”. Basta dividirmos os trabalhos e cada componente do grupo se dispuser a doar a sua energia para destruição de tudo aquilo que faz a globalização.

Um componente do grupo ficaria com a tarefa de destruir todos os aviões do mundo. Outro com a eliminação de todos os navios. Alguém poderá ficar com a incumbência de emudecer todos os telefones e congêneres capazes de permitir a comunicação entre os homens. Precisaremos de alguém que destrua todos os computadores do planeta, etc. etc. etc. Assim, circunscreveremos o homem ao seu cantinho como era no passado mais distante possível e, bingo, estará eliminada a globalização.

Melhor, podemos destruir a humanidade e teremos até um efeito melhor. Só que não poderá haver incompetência, pois, se sobrar um casal, globalização será apenas uma questão de tempo. Pois é, evolução é isso mesmo e tem que ser aceita. É para isso que o homem existe e pensa. Ainda bem prezado Descartes.

Podemos perceber, então, que não se luta contra a globalização, e que é preciso parar de desperdiçar tempo com isso. O nosso precioso tempo, e dos bravos combatentes, deve ser direcionado para tentarmos fazer com que a globalização sirva ao homem, isto é, trabalhe para ele. E não o contrário, e nem que a globalização sirva apenas a alguns poucos privilegiados.

Ela tem que servir a cada ser deste planeta, transferindo-se a cada um destes aquilo que a raça humana conquistou duramente através do tempo de sua existência. Durante o pouco tempo de vida de cada componente deste barco chamado planeta terra, ele deve usufruir de suas conquistas, que deve ser dele por herança. O homem nasceu para, entre ouras coisas, ser feliz e ter tudo que merece e que o homem pode criar.

Mas, infelizmente, não é isso que ocorre e, no afã de obter o seu quinhão, o homem encara o processo de forma errônea como já citado.

É preciso empreender uma luta sem trégua para obtenção do sucesso que cada um merece, e somente com a união dos interessados é que isso será possível. É preciso entender que a união faz a força, e que a força está apenas com o homem. Querer é poder como já diz um antigo ditado. Nada será alcançado lutando sem objetivo e apenas combatendo, ou tomando trilhas erradas.

E lutar simplesmente pela eliminação da globalização é a trilha errada. As ações “sugeridas” de destruição de tudo que o homem criou para incrementar a globalização, ou mesmo a destruição humana, também é a trilha errada.

Assim, a única trilha razoável é o entendimento de que o homem deve ser o fim de tudo, e não apenas alguns homens. É necessário acabar com a longa milenar história de que somos todos iguais, mas alguns são mais iguais que outros, também conforme um antigo ditado.

Platão: Mais vale acender uma vela, do que maldizer a escuridão.

Einsten: A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Samir Keedi
Professor, consultor e autor de vários livros na área de comércio exterior e tradutor oficial para o Brasil do “Incoterms 2000”.
e-mail: samir@aduaneiras.com.br

MENTIRAS DA ECONOMIA BRASILEIRA

Há coisas que realmente cansam, e o governo continuar iludindo os brasileiros talvez seja o pior. Até os economistas não se cansam de elogiar o governo. Parece que o tapa-olho dos brasileiros é infinitamente maior do que o necessário. Cobre a cabeça toda. O que surpreende é a classe mais esclarecida estar no mesmo barco.

Neste momento, estão todos enlevados com o fato do Brasil ser credor internacional. Ou todos querem se enganar, ou parece que os conhecimentos econômicos desapareceram desta terra de Colombo. Êta hino hipnotizante esse que nos mantém deitados em berço esplêndido. Ou enxergamos demais, ou somos mais cegos que os outros, mas acreditamos que não é este o caso.

Temos quase 190 bilhões de dólares norte-americanos de reservas, e devemos 4 bilhões menos. Ok, tudo bem, somos credores. Mas, por que mantemos os créditos que rendem juros “x” e continuamos com a dívida, que é sempre cobrada pelo “x” mais um spread? Ou seja, somos credores e jogamos dinheiro fora. Falta explicação.

Por outro lado, para termos toda esta absurda quantidade de divisas em moeda forte, emitimos títulos da dívida pública, que pagam mais de 11%, para comprá-las. E enquanto pagamos tudo isso de juros no país, nossas divisas rendem menos da metade disso aplicadas lá fora, ou seja, continuamos jogando dinheiro fora. Com isso, o Banco Central tem prejuízos mastodônticos. Parece que não há qualquer carência no país para aproveitar esse desperdício.

Enquanto somos credores internacionais, pagamos pela nossa dívida interna de 1,2 trilhão de reais, cerca de 170 bilhões de reais aos detentores desta dívida. E assim, os bancos batem recordes astronômicos de lucros há 5 anos. Que coincidência! Nunca antes neste pais.

Enquanto pagamos este montante de juros, o que o governo investe na economia por ano é equivalente a 17 bilhões de reais. Sim, apenas 10% do que paga em juros. Sim, para eles, os do andar de cobertura.

A obsessão pelo investment grade está beirando as raias da loucura. Para que queremos isso? Para termos investimento estrangeiro? Ora, ora, mas não os temos aos borbotões? Não estamos tendo superávits de caixa?

Obter o investment grade no atual momento fará com que mais dólares entrem no país, que já os tem sobrando. É só ver o que está acontecendo com a taxa do dólar, por volta de R$ 1,70, por enquanto. Para que o queremos mais baixo? Para destroçarmos o comércio exterior e a economia?

É o que o investment grade fará. Muito mais dólares entrarão no país e a taxa do dólar despencará de vez. Para que não é letrado na matéria, explicamos. A moeda é uma mercadoria, é como alface, é vendida e comprada no mercado continuamente. Não é possível pensar uma fração de segundo sem uma transação da moeda.

O preço de uma moeda varia por dois motivos básicos. Um é a instabilidade econômica, que não é o caso agora, mas lembramo-nos da eleição presidencial de 2002. Outro é a lei da oferta e demanda, absolutamente inegociável. Ela não abre exceção, e age de uma forma ou outra. Se falta moeda o seu preço sobe, se sobra ele desce, e é isso que está acontecendo nos últimos anos.

O superávit comercial é excessivo para o tamanho do nosso comércio exterior, com poucas importações para modernização da nosso parque produtivo. Então sobra muita moeda. O volume de investimento que recebemos é grande, e ajuda na sobra de moeda. Nossa absurda taxa de juros, ainda a mais alta do mundo, traz indesejáveis recursos especulativos, fazendo sobrar mais moeda.

O resultado final só pode ser uma depreciação da moeda estrangeira, supervalorizando artificialmente o Real. É como o alface, se sobrar o preço cai, se faltar o preço sobe. Qualquer chuva, geada, seca, faz estragos para um lado ou outro. Tudo que mencionamos são as geadas, chuvas e secas da moeda.

Assim, não é difícil ver que o exagero do tapa-olho, e sabe-se lá que motivos estão levando todos a isso.

Acorda Brasil, expressão que vimos repetindo incessantemente, mas nunca demais.

Samir Keedi
Economista, Professor e escritor, com vários livros publicados.
e-mail: samir@aduaneiras.com.br

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

DECEX - EXIGÊNCIAS INFUNDADAS LANÇADAS NO SISTEMA

Desde o 4º trimestre de 2007 temos sentido os constantes atrasos nos deferimentos das licenças de importação por parte do Decex.

Tal problemática ocorreu por conta da mudança do Decex do RJ para Brasília.
Nos solidarizamos com a falta de estrutura a apoio do Governo para com os servidores daquele órgão.

Chegamos a manifestar nosso entendimento pela ocorrência dos atrasos, cujos motivos estavam amparados nesta mesma falta de apoio.

Em janeiro ouvimos falar que haveria um mutirão no carnaval para que fossem analisados todos os processos de licenciamento atrasados.

Pois bem, hoje sabemos para que serviu o mutirão.

Pasmem com o que vou relatar com base em informações dadas por leitores e algumas obtidas "in loco" por colegas da área, sobre alguns casos de licenciamentos (se mais alguem passou por isso por favor se manifeste):

Quando se pede licenciamento no Siscomex (em casos que dependem de anuência de outros órgão ou equipamentos usados), envia-se um rol de documentos pelos Correios ou protocola-se pessoalmente os documentos com vinculação ao número da LI solicitada.

Estes documentos são remetidos ao analista que conferirá a documentação, deferindo ou fazendo alguma exigência.

Ocorre que por causa da estafante demanda de trabalho, falta e pessoal e pela ameaça dos mandados de segurança que estão sendo ajuizados, alguns analistas começaram a inventar exigências, e como na maioria dos casos sequer analisaram quaisquer documentos, acabam lançando a mais absurda das exigência: EXIGEM NOVAMENTE CÓPIAS DE TODOS OS DOCUMENTOS JÁ APRESENTADOS A ELES, como forma de ganharem novo prazo.

Conclui-se, portanto, que se perderam realmente os documentos foram negligentes, cometendo falta funcional, fora o fato de o Decex ter que arcar com os custos das novas cópias, sem prejuízo de ação indenizatória (Dr. Hugo de Brito Machado esclarece muito bem isso em seu artigo publicado no esclarecedor site “ O Neófito”: http://www.neofito.com.br/artigos/art01/tribut28.htm).

Se não os perderam e os exigem novamente, simplesmente ignorando os documentos já apresentados, a fim de simplesmente enganarem a justiça (pq devem prestar informações nos mandados de segurança) exigindo aquilo que não é exigível, cometem nova falta funcional.

Ou seja, para fugirem de um imbróglio metem-se em um muito pior.

Não é justo com o contribuintes, não é justo com eles mesmos.

Sejamos francos, o DECEX vai de mal a pior por falta de apoio do Governo, mas o que o contribuinte tem a ver com isso?

A solução fica sendo mais uma vez apelarmos para o Mandado de Segurança e para a imparcialidade da Justiça.

Digo e repito: Não são em todos os casos que isso ocorre, mas se ocorrem têm que parar de acontecer urgentemente.

A melhor maneira é ajudarmos os analistas a terem condições decentes de trabalho. Sugiro que acessem a ouvidoria do MDIC em http://www.mdic.gov.br/sitio/sistema/ouvidoria/atendimento/ e manifestem o apoio aos servidores para que tenham como trabalhar com dignidade. É o melhor que podemos fazer por enquanto.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Auditores prosseguem na mobilização para a greve

Auditores prosseguem na mobilização para a greve

O CDS (Conselho de Delegados Sindicais) que terminou na última quarta-feira (13/2) deliberou sobre a Campanha Salarial dos Auditores-Fiscais, que segue em direção à greve, já marcada para ter início no dia 18 de março. Diante disso, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) recomeça hoje as visitas às DSs (Delegacias Sindicais) de todo o país, visando a dar continuidade à mobilização.

A definição de uma data para o início da greve coincidiu com a apresentação de uma tabela de reestruturação salarial por parte do Governo. A proposta – que sempre foi uma das reivindicações da Classe – desconsidera vários itens fundamentais da pauta de negociação.

A definição do subsídio como forma de remuneração e uma solução para o fosso são questões consideradas básicas para que a negociação possa ser considerada positiva. No entanto, os dois temas continuam pendentes, assim como a definição de um salário inicial que atenda aos interesses da Classe e de uma data para implementação da tabela.

Os Auditores-Fiscais entendem que a greve deve ser o último recurso da negociação e é assim que o movimento está sendo tratado. Os Auditores já deram inúmeras demonstrações de boa vontade em negociar, mas a falta de um retorno por parte do Executivo não deixa outra opção. É a valorização da Classe, com sua autonomia e independência, que está em jogo.

Por isso, o presidente do Unafisco, Pedro Delarue, deixou claro aos representantes da Administração, na última reunião, que os Auditores continuam se mobilizando e que, se o Governo quiser evitar o desgaste de uma paralisação, deve se apressar em resolver as pendências.

As visitas recomeçam por Belo Horizonte, onde, hoje, irão ocorrer cinco reuniões com a presença do presidente da DEN e do diretor-adjunto de Assuntos Parlamentares, João Santos.

O primeiro encontro será às 10 h, com o delegado da Receita Federal na cidade, Hermano L. de Avellar Machado; às 10h30, haverá reunião com o delegado da Receita Federal de Julgamento, Afrânio Domingues Veiga; às 11 h, a DEN vai estar com a superintendente da Receita Federal - 6ª RF, Leda Domingos Alves; às 11h15, com os colegas no auditório do Ministério da Fazenda e, por fim, às 14 h, com os colegas e a inspetora Elza Serrão de Vasconcelos, na Alfândega do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins (MG).

Ouvidoria do MDIC registra recorde de manifestações em janeiro

15/02/2008

Ouvidoria do MDIC registra recorde de manifestações em janeiro

A ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) registrou valor recorde de manifestações em janeiro. Foram 125 atendimentos no mês, valor 145% maior que o número de manifestações recebidas em janeiro de 2007. O atendimento equivale a cerca de 30% do que foi registrado em todo ano passado.

De acordo com dados do Relatório de Atividades da Ouvidoria, os 125 atendimentos foram divididos da seguinte forma: 64 solicitações, 53 reclamações, 4 elogios, 3 sugestões e 1 denúncia. O documento mostra que esse aumento deve-se ao número de solicitações e reclamações relativas a operações de comércio exterior, principalmente licenciamento de importação.

Para o ouvidor do MDIC, Sandro Ricci, o aumento no número de solicitações reflete também o incremento do comércio exterior brasileiro. “O crescimento da demanda da Ouvidoria deveu-se, principalmente, à alta observada nas importações brasileiras, que, apenas em janeiro deste ano, cresceram quase 50%. Com esse aumento, os técnicos precisam de um prazo maior para analisar os pedidos de licença de importação, que estão sujeitos a esse tipo de controle. Isso gerou uma certa insatisfação no importador, que, em condições normais, tinham seus pleitos analisados em menos de uma semana”, ressaltou. Ele lembra que, em janeiro de 2008, as vendas brasileiras ao mercado internacional cresceram 20,9% e as compras 45,6%, sobre o desempenho das operações no mês de janeiro de 2007.

Mais informações:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2109.7190 e 2109.7198
ascom@desenvolvimento.gov.br

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Empresários reclamam de demora na emissão da DTA

Data da notícia: 15/02/2008
Declaração de Trânsito Aduaneiro
Empresários reclamam de demora na emissão da DTA

Embora diversas reuniões tenham ocorrido entre terminais, transportadoras, caminhoneiros e a Alfândega do Porto de Santos, os usuários continuam com dificuldade para receber a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) para a movimentação de contêineres entre instalações portuárias. Segundo esses setores, a Aduana chega a atrasar a autorização das remoções dos cofres em até doze horas.
A DTA é o documento que possibilita aos caminhoneiros e transportadores retirarem as mercadorias dos terminais portuários e levá-las a uma instalação de retaguarda ou ao seu destino final. A liberação dessa certidão tem sido alvo constante de reclamações dos usuários do porto e está na pauta de discussão dos setores pelo menos há um ano.


Fonte: A Tribuna - Santos

Importação CIF e CIP, finalmente

Importação CIF e CIP, finalmente

Angelo Luiz Lunardi



Tendo em vista a polêmica gerada por conta de matérias sobre seguro na importação, como o artigo deste articulista, publicado na página da Aduaneiras, e pela Dra. Cynthia Kramer, no DCI, é importante observar que o próprio CNSP, em sessão de 17/12/07, reconhece a pertinência das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 116/03 com a publicação da Resolução CNSP nº 180/07. Revoga o que, na prática, já estava revogado, mas que experts relutavam em aceitar. Por essa razão, republicamos a seguir a matéria de 17/08/07, acompanhada pela citada resolução.



Importação CIF e CIP, finalmente



Em 1971, em pleno regime militar e com vistas a proteger o nascente mercado segurador brasileiro, foi editada a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), estabelecendo restrições à contratação de seguro para importações brasileiras, ficando entendido que, salvo situações especiais, nossas importações deveriam ser conduzidas nas condições EXW, FAS, FOB, FCA, CFR ou CPT (obviamente, alguns desses termos inexistentes à época). Observar, ainda, que paralelamente existia um normativo do Bacen – "Ficam 55" – restringindo remessas relativas a parcelas de seguro (prêmio), revogado em 1996 pela Circular Bacen nº 2.730.

Com base na Lei nº 9.932/99, foi publicada a Resolução nº 12/00, ensejando, à primeira vista, a possibilidade do importador realizar operações nas condições CIF ou CIP. Porém uma Ação Direta de Inconstitucionalidade veio frustar os interesses dos importadores, tendo em vista a suspensão dos efeitos da citada Resolução (ora revogada).

Em 17/07/07, o CNSP surpreendeu-nos com sua Resolução nº 165, publicada no DOU de 20/07/07, regulamentando a contratação do seguro em moeda estrangeira, inclusive daquele relativo ao ramo de transporte internacional, estabelecendo em seu art. 6º que "a contratação de seguro no exterior por pessoas naturais residentes no País ou por pessoas jurídicas domiciliadas no território nacional é restrita às seguintes situações: ....". Como o seguro de CIF (ou CIP) na importação brasileira é contratado por residente ou domiciliado no exterior, ou seja, pelo vendedor, o entendimento é que a restrição posta na antiga Resolução nº 3/71, do mesmo CNSP, está definitivamente revogada!

É imperativo dizer que tudo foi possível por conta da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com destaque para os artigos 19 e 20, a seguir transcritos:


......................................................................................................

Art. 19 – Serão exclusivamente celebrados no País, ressalvado o disposto no art. 20 desta Lei Complementar:

I – os seguros obrigatórios; e

II – os seguros não obrigatórios contratados por pessoas naturais residentes no País ou por pessoas jurídicas domiciliadas no território nacional, independentemente da forma jurídica, para garantia de riscos no País.

Art. 20 A contratação de seguros no exterior por pessoas naturais residentes no País ou por pessoas jurídicas domiciliadas no território nacional é restrita às seguintes situações:

I – cobertura de riscos para os quais não exista oferta de seguro no País, desde que sua contratação não represente infração à legislação vigente;

II – cobertura de riscos no exterior em que o segurado seja pessoa natural residente no País, para o qual a vigência do seguro contratado se restrinja, exclusivamente, ao período em que o segurado se encontrar no exterior;

III – seguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional; e

IV – seguros que, pela legislação em vigor, na data de publicação desta Lei Complementar, tiverem sido contratados no exterior.

Parágrafo único – Pessoas jurídicas poderão contratar seguro no exterior para cobertura de riscos no exterior, informando essa contratação ao órgão fiscalizador de seguros brasileiro no prazo e nas condições determinadas pelo órgão regulador de seguros brasileiro.

Ademais, vale lembrar que o Siscomex nunca fez crítica relativa ao registro de Declaração de Importação (DI) na condição CIF (ou CIP).

Também deve ser entendido que a operação realizada se reveste da legalidade preconizada pelo Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), do Banco Central, tem justificativa econômica e, assim, estando amparada por documentos apropriados, pode ser objeto de contratação e liquidação do câmbio para efeito de pagamento ao legítimo credor no exterior, aí incluída a parcela relativa ao seguro.

Com isso, é colocada uma pá de cal numa discussão que se arrastava há décadas. Remove-se, assim, uma das últimas reservas de mercado! Agora é lei: as operações podem ser realizadas.


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
RESOLUÇÃO Nº 180, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
DOU de 19/12/2007 (nº 243, Seção 1, pág. 25)

Revoga a Resolução CNSP nº 3, de 18 de janeiro de 1971.



A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 8, de 3 de dezembro de 2007, na origem, e Processo Susep nº 15414.004075/2007-50, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 17 de dezembro de 2007, com base no art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, resolveu:

Art. 1º - Revogar a Resolução CNSP nº 3, de 18 de janeiro de 1971.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR - Superintendente


Angelo Luiz Lunardi
Professor e Consultor de Câmbio, Carta de Crédito e Incoterms, autor de CONDIÇÕES INTERNACIONAIS DE COMPRA E VENDA – INCOTERMS 2000

Revisão da Tarifa Externa Comum de BK e BIT



Eliane de Souza Fontes

O Mercosul incumbiu o Grupo de Alto Nível para Examinar a Consistência e Dispersão da Tarifa Externa Comum (Gantec) a, prioritariamente, apresentar propostas de revisão da TEC de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e Bens de Capital (BK), que tem por objetivo uma redução dos níveis atuais.

Na reunião do Conselho do Mercado Comum realizada no dia 17/12/2007, foi aprovada a Decisão CMC nº 61/2007, que prorrogou, até 31/12/2008, o prazo para a aprovação de um Regime Comum para BIT, bem como o prazo para que Brasil e Argentina mantenham exceções para os bens desse setor. Paraguai e Uruguai poderão praticar tarifas de 0% ou de 2% até 31/12/2015.

No Brasil, foi mantida a Lista de Exceções de BIT, com 77 códigos NCM, dos quais 67 para redução a 0% e 10% para elevação dos níveis atuais da TEC, por início de produção nacional.

Paralelamente, foram prorrogados os trabalhos do Gantec para uma revisão da TEC de BIT, a vigorar a partir de 01/12/2011, para Brasil e Argentina, com um cronograma de convergência a ser implantado a partir de 01/01/2009.

Em meados de 2007 o Brasil reapresentou sua proposta de revisão da TEC de BIT, ajustando-a ao novo SH-2007 e contemplando os seguintes princípios: para bens não produzidos no Mercosul, redução das tarifas para 0%; para bens produzidos, somente três níveis de tarifas com uma categorização em três setores: componentes (4%); partes e peças (8%) e bens finais (8% e 12%). Para que o novo prazo fixado possa ser cumprido, é necessário que os demais Estados Partes se posicionem oficialmente sobre essa proposta ajustada, o que ainda não ocorreu.

Para o setor de Bens de Capital (BK), a Decisão CMC nº 58/2007, também de 17/12/2007, prorrogou por um ano, até o final do segundo semestre de 2008, o prazo para o Gantec concluir um projeto de revisão da TEC do setor, sendo que até a presente data nenhum Estado Parte apresentou proposta concreta.

Para os BKs não fabricados no Mercosul, a Decisão CMC nº 34/2003 aprovou um Regime Comum, cujo prazo para implementação está prorrogado para 01/01/2009 (Decisão CMC nº 40/2005). Portanto, até 31/12/2008, os Estados Partes poderão manter os regimes nacionais vigentes, o que no Brasil significou estender o regime de “ex-tarifários” de BK da Resolução Camex nº 35/2006 e, na Argentina, a redução a 0% de 700 códigos NCM para BK. Tais normativas foram convertidas em Protocolos Adicionais ao ACE-18, internalizadas no Brasil pelos Decretos nºs 5.078, de 11/05/2004, e 5.901, de 20/09/2006. O Brasil tem especial interesse nesse Regime Comum e já apresentou, desde 2005, uma proposta de operacionalização, muito semelhante à metodologia que adotamos para a análise dos “ex-tarifários”. Mas ainda não recebemos qualquer posicionamento dos demais sócios sobre esse projeto.

Eliane de Souza Fontes
Coordenadora-Geral de Integração Regional do Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior.