segunda-feira, 12 de julho de 2010

Portos têm limites para navios grandes

Logística: Hamburg Süd não consegue trazer para o Brasil seus maiores porta-contêineres

 

Os navios porta-contêineres que trafegam nas rotas marítimas entre o Brasil e o exterior estão cada vez maiores. Até o início da década de 2000 essas embarcações tinham capacidade para transportar 2,5 mil TEUs (contêiner equivalente a 20 pés). Depois, chegaram a 3,8 mil TEUs e atingiram 5,5 mil para dar um novo salto até 5,9 mil TEUs. No fim de 2010, a Hamburg Süd deve colocar em operação nas linhas que servem o Brasil o primeiro de uma série de navios de 7,1 mil TEUs. Para 2013-2014, já se pensa em embarcações de 9 mil TEUs, o que depende do crescimento dos mercados e da capacidade dos portos brasileiros de receber barcos desse porte.

Embarcações maiores permitem aumentar a produtividade, uma vez que os terminais de contêineres podem operar de forma mais eficiente ao colocar mais guindastes para trabalhar ao mesmo tempo em um mesmo navio. No Brasil essa é uma realidade que segue uma tendência mundial. Nas linhas Leste-Oeste, entre China-Europa e Estados Unidos, há navios de contêineres que navegam com capacidade para transportar entre 12 mil e 15 mil TEUs. Mas no mercado brasileiro existem problemas nos portos que limitam os ganhos de escala representados pelo crescimento acelerado dos navios de contêineres.

"Estamos revivendo uma situação de congestionamento nos portos", diz Julian Thomas, diretor-superintendente da Hamburg Süd e da Aliança Navegação e Logística. A Hamburg Süd, empresa alemã controlada pelo grupo Oetker, é uma das grandes empresas internacionais de navegação e opera nos chamados tráfegos Norte-Sul, os quais ligam a América do Sul aos Estados Unidos, Europa e Ásia. A controlada Aliança atua na cabotagem, na costa do Brasil e do Mercosul.

Em 2001, a Hamburg Süd colocou navios de 3,8 mil TEUs para operar no Brasil fazendo o serviço entre as costas Leste da América do Sul e da América do Norte. Anos depois a empresa entrou no mercado com navios de 5,5 mil TEUs sem guindastes de bordo e com desenho especial para trabalhar com as limitações de calado dos portos brasileiros. “Éramos praticamente os únicos com esses navios. Hoje os concorrentes também utilizam embarcações desse porte", diz Thomas. A empresa pretende trazer até o fim do ano o primeiro de uma série de dez navios com capacidade nominal de 7,1 mil TEUs, os maiores navios da frota da companhia.

O problema, na visão de Thomas, é que ainda não é possível ter uma operação satisfatória nos portos brasileiros de maneira a que os navios façam os itinerários de forma planejada. E isso ocorre por dificuldades relacionadas à falta de infraestrutura adequada em alguns portos, diz Thomas. "Estamos com a capacidade de estocagem nos portos esgotada e sofremos atrasos crônicos em alguns locais, como Paranaguá (PR)." E acrescenta: "Temos problemas em Santos de capacidade de estocagem, o que impacta a produtividade." O crescimento dos volumes de importação este ano explica parte do problema citado por Thomas (ver reportagem ao lado).

Segundo o executivo, o congestionamento nos portos também se relaciona com o mau tempo no inverno. Mas na Europa, compara, os portos operam sob más condições climáticas na maior parte do ano. E mesmo assim há portos na Holanda, Bélgica, França e Alemanha que são referência de mercado. No Brasil, o porto fecha por questões de clima, mas como em alguns casos a produtividade dos terminais não é boa, a fila de navios leva tempo para ser desfeita. O resultado é que os navios têm de ficar mais tempo no porto para fazer a movimentação. A espera tem impactos nos navios seguintes e esse processo leva até ao cancelamentos de escalas para manter os itinerários.

Thomas reconhece que a expansão feita pela Santos Brasil, principal terminal de contêineres do país, em Santos, foi importante, mas não é suficiente. Diz que o grupo Libra, também em Santos, faz um trabalho "fantástico" com a infraestrutura que tem, mas não é o ideal. A solução para o problema, segundo ele, passa por mais investimentos nos portos e nas vias de acesso.

"Se perdeu muito tempo discutindo o marco regulatório [dos portos], quando o foco devia ter sido como fazer investimentos para atender a fase de crescimento que viria depois da crise. A crise era um bom momento para investir, mas não foi aproveitada adequadamente", afirma. A Aliança Navegação e Logística, controlada pela Hamburg Süd, é acionista do Tecon Santa Catarina, um terminal de contêineres privativo que deve ficar pronto no fim do ano e que tem como outro acionista a Portinvest Participações, sociedade do grupo Battistella e da Logística Brasil - fundo de investimento gerido pela BRZ Investimentos.

Situado em Itapoá (SC), o terminal vai passar a ser um porto concentrador de cargas para a Hamburg Süd e Aliança na região Sul do país, mas Thomas diz que a ideia é que o terminal também atenda outros armadores. Por ser um terminal privativo, mas que vai movimentar carga para terceiros, o Tecon Santa Catarina é um dos projetos cuja operação é questionada do ponto de vista regulatório pelos terminais privatizados na década de 90, que operam como privativos de uso público.

"Entendo, mas não aceito a posição desses terminais porque restringir investimentos, com o custo que isso gera, não é bom para o Brasil", diz Thomas. Segundo ele, com o tempo ficará insustentável o argumento de que há capacidade suficiente nos portos para atender a demanda. "E isso talvez leve a uma solução entre todos os agentes do setor", prevê.

Movimento de contêiner volta a subir

O volume de importação de mercadorias em contêineres deve superar este ano, no mercado brasileiro, os níveis de 2008, projeta Julian Thomas, diretor-superintendente da Hamburg Süd e da Aliança Navegação e Logística. Dados da empresa mostram que o país importou, em 2008, 1,68 milhão de TEUs (contêiner equivalente a 20 pés), acima dos 1,34 milhão de TEUs de 2009, quando o mercado ainda se ressentia dos efeitos da crise global. Na exportação, foram movimentados 1,92 milhão de TEUs pelo mercado brasileiro em 2009, quase 9% abaixo dos 2,1 milhões do ano anterior.

Thomas disse que no primeiro trimestre do ano o mercado quase atingiu os níveis do mesmo período de 2008. "Faltou pouco." Ele diz que a exportação também está crescendo, mas sobre a base de 2009, mais baixa. "A economia brasileira cresce tão forte que a indústria está no limite de produção e, nesse cenário, é mais favorável vender no mercado interno do que exportar com um real forte", diz. No pós-crise, o esforço se concentra, segundo ele, em recuperar volumes de carga e preços dos fretes marítimos. Os fretes já subiram entre US$ 300 e US$ 500 por contêiner este ano e no segundo semestre terão de subir novamente, em valores semelhantes, para recuperar a perda do ano passado, diz Thomas.

Em 2009, a crise provocou a parada de cerca de 11% da frota mundial de navios porta-contêineres (cerca de 500 embarcações), que voltaram a operar puxadas pelo crescimento do tráfego entre China-Europa e Estados Unidos, diz o executivo. Em 2009, o faturamento mundial da Hamburg Süd ficou em ? 3,2 bilhões, 28% abaixo se comparado aos  4,4 bilhões de 2008.

Segundo Thomas, a importação é mais onerosa em termos de infraestrutura do que a exportação. Isso porque o tempo médio que um contêiner fica no porto é de oito dias, o que exige espaço para armazenagem pelo terminal. O contêiner da importação termina concorrendo por espaço no porto com a carga da exportação e da cabotagem.

(aspas)

 

 

Por : Francisco Goés, do Rio de Janeiro, para o Jornal “Valor Econômico”, 05/07/2010

 

Gargalo chega ao setor de carga aérea

Gargalo chega ao setor de carga aérea

Problemas, como a falta de áreas de armazenagem, expõem a fragilidade do transporte aéreo no País e já preocupam indústria nacional

Depois do estrangulamento do setor portuário, agora é a vez de os aeroportos sentirem os efeitos da falta de infraestrutura para o transporte de cargas. Os problemas são iguais aos dos portos: faltam áreas de armazenagem, instalações (câmaras refrigeradas) para produtos especiais e mão de obra suficiente para liberar as mercadorias dentro de padrões internacionais.

O resultado tem sido a ampliação do tempo de desembaraço dos produtos importados. Há casos em que a mercadoria demora mais para ser liberada em território nacional do que para sair do país de origem, como a China, e chegar ao Brasil. "Esse problema prejudica não só o transporte aéreo, mas também a indústria, que perde velocidade na produção", afirma Allemander Pereira, consultor do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea).

Representantes do setor industrial temem que o problema se agrave ainda mais neste semestre, quando é esperado um aumento nas importações para atender ao Dia da Criança e ao Natal. A luz amarela já acendeu em aeroportos como os de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, Confins, em Belo Horizonte, Salvador e Manaus.

Os primeiros sinais de estrangulamento surgiram em 2008, antes da crise mundial. Na época, alguns terminais já estavam operando acima da capacidade, conforme estudo feito pela McKinsey&Company, a pedido do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O trabalho mostrou que, na área de importação, Viracopos trabalhava com 140% da capacidade. Em exportação, Confins atingiu 130% e Salvador, 113%. Guarulhos estava em nível bastante elevado, de 84% (importação) e 78% (exportação).

Com o arrefecimento da economia, os aeroportos passaram bem pelo ano de 2009. Mas o alívio durou pouco. Desde o início do ano, o volume de importações, que cresceu 41,5% até maio, tornou visível a fragilidade do transporte aéreo.

Em Manaus, onde está localizado um dos maiores polos industriais do País, o problema chegou ao limite, diz o presidente do Sindicato das Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares de Manaus, Wilson Périco. Sem área suficiente para atender ao volume crescente, as mercadorias ficaram armazenadas no pátio, cobertas apenas por lonas. Para piorar, o número de pessoas para registrar e liberar os produtos não foi suficiente. "As cargas demoraram até 18 dias para serem liberadas", afirma Périco. Segundo ele, a estimativa é que as empresas tiveram prejuízo de US$ 650 milhões entre fevereiro e maio.

Périco afirma que o problema foi agravado pela Copa do Mundo, que ampliou a produção de TVs. "Mas teremos problemas a partir de setembro, se a Infraero (que administra os aeroportos) não fizer investimento em um terminal de cargas." A Infraero não respondeu ao pedido de entrevista da reportagem.

 

Faltam áreas para construir terminais

Diretor da TAM reclama da falta de espaço para novos investimentos em aeroportos

Um dos grandes problemas dos principais aeroportos do País é a restrição de áreas para construir novos terminais de carga. É o que ocorre em Guarulhos e em Brasília, afirma o vice-presidente Comercial e de Planejamento da TAM, Paulo Castello Branco. Ele explica que a empresa tenta há algum tempo construir um grande terminal em Guarulhos ? local que ele considera já estar estrangulado ?, mas está impedido por falta de espaço.

"Preciso de duas áreas e só consegui uma. Estamos dispostos a investir na infraestrutura, mas precisamos ter condições", lamenta o executivo. Ele comenta que a mesma situação ocorre no aeroporto de Brasília, hub (principal centro de operação) da TAM no País. É a partir dali que a empresa faz toda a distribuição da carga. "Faltam áreas cobertas para abrigar as mercadorias. Falta espaço para operacionalizar a carga. Tudo isso reduz a nossa agilidade para escoar a carga", explica.

Em Guarulhos, aeroporto que concentra 54% de toda carga aérea movimentada no País, a situação é muito parecida, afirma o presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, Valdir Santos. Além de áreas de armazenagem, faltam câmaras refrigeradas para acomodar produtos perecíveis, vacinas e medicamentos. Embora o aeroporto conte com duas "geladeiras", elas não têm dado conta da demanda, conta Santos. "Algumas empresas estão perdendo mercadorias porque ficam fora da geladeira."

Outro problema é o fato de existir, dentro dessa câmara refrigerada, muita carga estragada, que não pode ser incinerada no local por causa da legislação ambiental. "Tem de tirar dali e levar para outro lugar. É uma burocracia grande. Enquanto isso, não há espaço para colocarmos mercadoria nova", lamenta Santos.

Roubo. O presidente da Associação das Empresas Comissárias e Agentes de Carga de Minas Gerais (Codaca), Roger Rohlfs, conta que tem evitado fazer qualquer operação por Guarulhos por causa do risco de roubo da carga. "Prefiro gastar mais tempo e dinheiro e trazer algumas mercadorias por Confins. O gargalo já está instalado em Guarulhos", diz ele.

Santos também alerta para os problemas que podem surgir no segundo semestre. Em maio, por exemplo, Viracopos, em Campinas (SP), segundo maior em cargas, já bateu recorde de movimentação. "O que era para ocorrer no segundo semestre ocorreu no primeiro. Será um caos nos próximos meses." Só no ano passado, o aeroporto movimentou cerca de 189,7 mil toneladas de produtos. Com importações, o uso da capacidade desse terminal chegou a 140% ao longo de 2009.

A falta de infraestrutura também virou incômodo para a indústria de Goiás. Na capital, Goiânia, o Aeroporto Santa Genoveva costuma armazenar os produtos no pátio, em barracas de lonas, diz o presidente do Sindicato da Indústria da Construção de Goiás, Roberto Elias.

Para ele, o setor é um dos grandes gargalos do Estado e atrapalha bastante o polo farmoquímico da região, o terceiro maior do País. "Chega a ser pior do que a nossa logística rodoviária", analisa Elias.

 

(aspas)

Por : por Renée Pereira, para o Jornal “O Estado de S.Paulo”, 05/07/2010

Continua ação penal contra belga acusado de trazer iate de R$ 50 mi irregularmente para o país

 

DECISÃO

Continua ação penal contra belga acusado de trazer iate de R$ 50 mi irregularmente para o país

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus para trancar ação penal contra o belga Pierre Paul Vandenbrouck, acusado pelos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e descaminho (artigo 304), supostamente por trazer uma embarcação irregularmente para o Brasil e declarar um valor falso do bem. O iate, que foi registrado como um simples veleiro, teve um valor declarado de US$ 200 mil, entretanto a Receita Federal avaliou o barco em mais de R$ 50 milhões.

Em abril de 2004, o iate, de nome Wega, aportou no porto do Rio de Janeiro e o proprietário alegou que a embarcação necessitava de reparos de emergência. A embarcação foi aceita e recebeu um prazo de 90 dias para fazer o conserto. Posteriormente, foram feitos diversos pedidos para renovar o prazo.

Em 2006, a Receita Federal determinou o confisco da embarcação e aplicou uma multa de quase de R$ 37 milhões, com as acusações de descaminho e falsidade ideológica pelo registro irregular do iate e do seu valor. Além da sonegação de impostos, também ficou comprovado que a embarcação teria sido explorada comercialmente entre 2005 e 2006, inclusive com aluguel para o Fashion Week, evento realizado no Rio de Janeiro.

A defesa do belga entrou com pedido de habeas corpus para trancar a ação penal na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A alegação foi que a conduta do acusado seria atípica (não descrita como crime). A defesa afirmou que o fato da embarcação ter sido alugada não caracterizaria o crime de descaminho, já que aluguéis não provariam a vontade de importar definitivamente o bem e não gerariam os mesmos impostos da importação. O pedido foi negado e recorreu-se ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) com a mesma alegação. O TRF2, porém, manteve a decisão da 3ª Vara e negou o pedido.

Recorreu-se, então, ao STJ. A defesa voltou a afirmar que a conduta era atípica e que supostas irregularidades na admissão temporária do iate não implicariam a perda do bem. Também alegou que a suposta falsificação de documento teria sido tão grosseira que só poderia ser um erro, e não um crime. Por fim, afirmou que o suposto crime de falsidade seria meio para o crime de descaminho, e portanto deveria ser absorvido por este.

Na decisão, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues apontou que as irregularidades seriam várias desde o começo. Apesar de ser identificado como um veleiro, na verdade era um iate oceânico de mais de 60 metros. O capitão do barco foi declarado como turista, mas partiu assim que deixou a embarcação no porto. O fato indicaria a clara intenção de evitar a cobrança de impostos sobre importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Cofins.

O magistrado também apontou que, para analisar o verdadeiro valor do iate, ou se este foi comercialmente explorado para eventos, seria necessária a análise de provas, algo vedado pela Súmula n. 7 do próprio STJ. “Para que seja possível o trancamento de ação penal, é necessário que se mostre evidente a atipicidade do fato, a absoluta falta de indícios de materialidade e de autoria do delito”, comentou. Para ele, não seria o caso. Considerou, ainda, que as alegações de erro grosseiro e de não haver motivo para a perda do bem não poderiam ser analisadas em habeas corpus. Com essa fundamentação, o desembargador negou o recurso.

(aspas)

Fonte : Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, 30/06/2010

 

Armadores tentam driblar escassez de contêineres

A companhia marítima Maersk Line está rejeitando alguns embarques e devolvendo contêineres vazios para os seus clientes mais rapidamente para anular a drástica diminuição de equipamentos disponíveis. A informação é da Bloomberg News.

“Estamos tentando várias coisas, mas no final do dia a falta de equipamentos é evidente”, disse o responsável pelas operações da companhia no sul da China,  Soren Karas.

A Maersk incluiu navios “estacionados” e encomendou novos contêineres, depois de uma recuperação de demanda muita mais intensa do que se esperava.

A frota mundial de contêineres diminuiu 4% no ano passado, de acordo com o Textainer Group Holdings, a maior empresa de leasing de contêineres do mundo, resultado do corte de gastos e investimentos das companhias marítimas durante a fase de crise e recessão econômicas.

“É a primeira vez em muitos anos que testemunhados esta escassez de contêineres em várias regiões da Ásia”, disse o vice-presidente da CMA CGM para a Ásia, Claude Lebel. “A demanda cresce muito mais rápido do que poderíamos imaginar”.

A indústria pode produzir o equivalente a 1,5 milhão de TEU este ano, resultado bem superior aos 200.000 TEU fabricados no ano passado, afirmou Lebel.

Segundo Karas, a pouca disponibilidade de equipamentos pode continuar no terceiro trimestre antes de arrefecer no final do ano. “Esta situação não é saudável para nós. Gostaríamos de ter a oferta e a demanda equilibradas”, acrescentou Karas.

A falta de contêineres é resultado da estratégia de diminuir a velocidade de navegação dos navios para compensar custos com combustível. Isso significa que as viagens são mais longas e os contêineres tardam mais para estar disponíveis para embarques.

(aspas)

Com Informações : JOC (Global OnLine), 01/07/2010

Juiz muda base de PIS e Cofins na importação

 

 

SÃO PAULO - A 20ª Vara Federal Cível de São Paulo autorizou uma empresa do ramo de vestuário a recolher o PIS e a Cofins incidentes sobre a importação com uma base de cálculo diferente da atualmente utilizada pela Receita Federal. O juiz substituto Anderson Fernandes Vieira excluiu do recolhimento o ICMS e as próprias contribuições, decisão sobre um tema controverso no Judiciário e com entendimento diverso da maioria das sentenças, contrárias à redução.

 

Publicada na última semana, a decisão ainda autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos pela empresa de máquinas e equipamentos com outros tributos administrados pela Receita Federal, após o trânsito em julgado da ação.

 

O fisco ainda pode recorrer. Responsável pela causa, o tributarista Ronaldo Pavanelli Galvão, sócio do escritório Gaiofato Advogados Associados, explica que a Lei 10.865, de 2004, estabeleceu que todas as aquisições de bens e serviços do exterior fossem tributadas pelo PIS-Importação e pela Cofins-Importação, cuja base de cálculo foi definida com a inclusão do Imposto de Importação, do ICMS e novamente das contribuições ao PIS e a Cofins (cálculo "por dentro").

 

No entanto, a Constituição Federal determina que o critério para calcular PIS e Cofins Importação é apenas o valor aduaneiro da mercadoria (valor de mercado do bem, acrescido dos custos de transporte, carga, descarga, manuseio e seguro). O valor aduaneiro é definido pela legislação e pelo Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Gatt). "A lei veio alargar a base de cálculo e, consequentemente, o valor do tributo", diz o advogado. Segundo ele, a fórmula usada para definir o cálculo das taxas incidentes sobre a importação ultrapassa o permitido constitucionalmente.

 

A alíquota é 1,65% para o PIS/Pasep importação, e de 7,6% para a Cofins importação - alguns produtos farmacêuticos, de perfumaria, máquinas, veículos, entre outros, são tributados com alíquotas específicas na legislação.

 

A decisão, segundo Ronaldo Galvão, vai trazer uma redução considerável para a empresa. "É um grande benefício. Em um mercado concorrido, qualquer redução na carga tributária é um diferencial", constata. O advogado Danny Warchasky Guedes, sócio do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, afirma que a atual cobrança de tributo sobre tributo não tem posição firme no Judiciário. "Isso gera uma situação desconfortável para as empresas contribuintes. Caso ache que a base da cobrança é injusta, cada um deve pleitear por si a exclusão", afirma, ressaltando ser uma medida prudente que os contribuintes depositem o valor do tributo questionado em juízo.

 

Hoje não existe ação que questione a constitucionalidade da base do PIS e Cofins importação, mas tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) aquele que é considerado um dos maiores debates tributários dos últimos anos: a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo a Fazenda, a arrecadação com o imposto gera R$ 12 bilhões por ano aos cofres públicos, valor que, se suprimido, pode gerar, de acordo com a União, uma crise orçamentária. A ação declaratória de constitucionalidade 18, no STF desde 2007, é de relatoria do ministro Celso de Mello. Em agosto de 2008, liminar do então relator do caso, ministro Menezes Direito, suspendeu o julgamento das ações que discutiam a questão até que o plenário julgasse o mérito. Em março, o Tribunal decidiu prorrogar a paralisação, pela última vez, por mais 180 dias, prazo que vence em setembro.

 

Decisão

 

O juiz Anderson Vieira confessou que mudou sua visão sobre o tema. "Da leitura do texto constitucional e melhor refletindo acerca do tema, recentemente alterei meu entendimento, para concluir que o ICMS e as próprias contribuições não devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, disse. No caso, ele considerou que o legislador não pode dilatar ou modificar o que foi preestabelecido pela Constituição. O magistrado lembrou de voto do ministro Marco Aurélio Mello, que, acompanhado por cinco ministros do STF, afirmou que a base de cálculo da Cofins só pode incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou de prestação de serviços, e não sobre o ICMS, que constitui ônus fiscal e não faturamento. Além disso, citou decisões de tribunais federais que falam da impossibilidade de alargar base de cálculo.

 

Quanto à compensação, acentuou que a parte deve proceder, "por sua conta e risco", à extinção do indébito por ela apurado. O advogado Danny Guedes explica que a empresa deve fazer um pedido administrativo à Receita, que pode ou não concordar com o valor apontado. "Não se está aqui provendo pela via judicial a homologação expressa do procedimento do contribuinte, matéria relegada às atribuições das autoridades administrativas", apontou o magistrado.

 

(aspas)

 

Por : Andréia Henriques, para o Jornal DCI, 02/07/2010

quinta-feira, 8 de julho de 2010

RETORNAREI DIA 12/7

Amigos

 

Esta semana não postarei nada em virtude do falecimento do meu sogro, João Afonso Ribeiro Maia, despachante aduaneiro em Santos.

Tirei alguns dias para resolver pendências pessoais.

Até semana que vem.

Abs a todos

 

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ROGERIO ZARATTINI CHEBABI
* rogerio@chebabi.net  
: www.direitoaduaneiro.blogspot.com
Skype: rzchebabi

MSN: rogerio@chebabi.net

 

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Revogação do Decreto nº 646/92 - Enfim o alívio para os despachantes punidos

O  INPG Blog  é formado por professores, colaboradores, alunos dos cursos de graduação, especialização e MBA do Instituto Nacional de Pós-Graduação e blogueiros convidados que escrevem sobre os mais variados temas

 

Publicado julho 1, 2010

Negócios Internacionais

 

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Recentemente foi  revogado o Decreto nº 646, de 9 de setembro de 1992, que dispunha sobre a forma de investidura nas funções de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante.

 

A revogação se deu expressamente pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010.

 

Navegando nos sites jurídicos encontrei uma minuta de ação civil pública que foi ou seria proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo, contra a União, que fundamentava, em síntese, que o artigo 5º, § 3º, do Decreto-lei nº 2.472/88, de 1º de setembro de 1988, que delega competência para o Poder Executivo legislar sobre a profissão de despachante e ajudante de despachante aduaneiro, foi expressamente revogado pela atual Constituição ao delegar ao Poder Executivo competência para legislar sobre a forma de investidura no exercício da profissão de despachante aduaneiro e ajudante de despachante aduaneiro.

 

A peça inicial concluía que o Decreto 646/92, tendo como fonte normativa o Decreto-Lei nº 2.472/88, era inválido pois sua fonte de existência e validade havia sido revogada pela Constituição Federal.

 

Se foi proposta a ação civil pública não tenho conhecimento, nem tampouco de foi julgada procedente, mas a verdade é que agora o Decreto nº 7.213/10 é que trata do assunto, alterando e acrescendo dispositivos ao Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

 

Certamente a revogação ocorreu por reconhecimento da União acerca da invalidade do Decreto 646.

 

Muitos despachantes aduaneiros ou ajudantes de despachante foram punidos com base no Decreto nº 646; aliás muitos com processos judiciais ainda discutindo as punições.

 

Talvez a revogação do malfadado “646” seja a luz no fim de túnel para estes punidos reverterem as penalidades e buscarem o ressarcimento condizente com suas penas.

 

 

Rogerio Zarattini Chebabi –  @redator no INPG BLOG e do Direito Aduaneiro e Comércio Exterior

 

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A Receita Federal do Brasil publica adequações da TIPI

www.comexdata.com.br

 

Foram publicados, no DOU de hoje (1º/07), os Atos Declaratórios Executivos RFB nºs 12 e 13 para  adequação da Tabela de Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, em relação às alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 47/2010 e Resolução CAMEX nº 54/2009, respectivamente.

 

As alterações estão descritas em seus anexos I (alterações de descrições), II (criações de códigos na TIPI) e III (desdobramentos das descrições, sob a forma de "Ex").

 

Destaca-se que o Ato Declaratório Executivo RFB nº 13 retroagiu seus efeitos a 1º de outubro de 2009, enquanto o Ato Declaratório Executivo RFB nº 12 produz efeitos a partir de hoje. (1/7/10)

quarta-feira, 30 de junho de 2010

DESPACHANTES E SUAS VANTAGENS

 

É comum vermos pessoas entendendo que a figura do Despachante Aduaneiro é mais um intermediário supérfluo, e que se pode realizar sozinho tudo que ele faz. Assim, consegue-se uma redução de custos no seu processo de despacho aduaneiro. Pode até ser que esse raciocínio esteja correto, como pode estar errado, dependendo do ponto de vista que se analise a sua importância para o comércio exterior brasileiro. Certamente ele é bem mais importante do que muitos entendem, mesmo aqueles que o utilizam em seus processos e já o encaram como normal e não como uma figura excepcional.

 

Ao analisarmos esta importante figura notamos, primeiramente, que a profissão exige uma dose extraordinária de conhecimentos do comércio exterior. Em especial em nosso país, em que dezenas, quando não centenas, de normas são expedidas a cada mês. E já são tantas as normas existentes, que é quase impossível que alguém, por mais Leonardo da Vinci que seja, tenha total conhecimento de tudo que temos. No seu conjunto é simplesmente impossível que tenhamos tal gênio.

 

Isso, por si só, já basta para dar à figura do despachante aduaneiro um status diferenciado, pois sua atualização é extremamente penosa. Ainda bem que para isso pode contar com o seu Sindicato da categoria, de modo a auxilia-lo, em que os despachantes trabalham em conjunto na questão do aprendizado.

 

Há que se contar, além disso, a fantástica perda de tempo num processo de despacho aduaneiro, ainda mais que o país em pauta é o nosso querido Brasil. E todos sabemos que nestas paragens, ao Sul do Equador, as coisas são bem mais complicadas, em que a filosofia primária é porque facilitar se podemos complicar. Tempo que as empresas não tem, e o qual deve, basicamente, ser direcionado a seu Core Business, e não ao processo aduaneiro.

 

Ainda temos a questão da importância financeira da empresa, que sabemos, muitas vezes é julgada pelo seu faturamento. Imagine você caro leitor, num porto de Santos ou no aeroporto de Guarulhos, os dois mais importantes do país em suas respectivas modalidades de operação, importando algumas centenas de quilos, e ainda esporadicamente ao longo do ano. E, quixotescamente, querendo fazer diretamente, sem o concurso desse profissional da área, seu próprio processo.

 

E imagine o custo de tudo isso. E não é só pela questão da falta de diluição dos custos, que a empresa tem que suportar sozinha, quando pode ser diluída com outras empresas através do seu despachante. É a questão da sua própria estrutura, que não custa barato, em especial que gente no Brasil custa muito mais caro que em outros países.

 

Embora os salários possam ser considerados baixos, os encargos sociais são elevadíssimos. Afora o fato de que quando se contrata um funcionário, não é apenas o salário e os abusivos encargos, mas tudo aquilo de despesa que vem junto. Quais sejam, local, mesa, computador e tudo que se precisa como impressora, suprimentos, etc. Também telefone, energia elétrica, água e esgoto, café, etc. Fora o tempo perdido do funcionário, que ocorre várias vezes ao dia para muitas necessidades e, claro, o suicídio lento através da fumacinha nossa de cada hora ou meia hora. Quanto será que custa um funcionário para uma empresa? 2, 3, 4 vezes o seu salário? Talvez até mais.

 

E, sem dúvida, o custo de atualização dessa pessoa ou equipe, com cursos, publicações, etc.

 

É claro que a empresa pode querer dispor de tudo isso, como uma forma de não depender de ninguém, ou simplesmente desejar controlar seu processo, já que as normas permitem que a própria empresa faça seu despacho aduaneiro.

 

As outras figuras para fazer isso pelo seu cliente, legalmente, são justamente o despachante aduaneiro e o OTM – Operador de Transporte Multimodal. Ms, quanto a este, já há alguns anos paramos de escrever sobre ele e o consideramos natimorto.

 

Assim, nos parece que a melhor saída para um despacho mais tranquilo é a figura do despachante aduaneiro. Com seus vastos conhecimentos adquiridos ao longo do tempo, e que são muitos em face da quantidade de clientes que tem, fica mais fácil para todos. Além da diluição de custos para o comerciante e por este não ter que manter um departamento caro para isso, com a necessidade de atualização diária, e de forma isolada, o que é muito mais complicado.

 

Samir Keedi

Economista, professor da Aduaneiras e universitário, escritor e autor de vários livros em comércio exterior, além de tradutor oficial para o Brasil do “Incoterms 2000”.

e-mail: samir@aduaneiras.com.br

 

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Continua ação penal contra belga acusado de trazer iate de R$ 50 mi irregularmente para o país

Fonte: STJ

 

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus para trancar ação penal contra o belga Pierre Paul Vandenbrouck, acusado pelos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e descaminho (artigo 304), supostamente por trazer uma embarcação irregularmente para o Brasil e declarar um valor falso do bem. O iate, que foi registrado como um simples veleiro, teve um valor declarado de US$ 200 mil, entretanto a Receita Federal avaliou o barco em mais de R$ 50 milhões.

 

Em abril de 2004, o iate, de nome Wega, aportou no porto do Rio de Janeiro e o proprietário alegou que a embarcação necessitava de reparos de emergência. A embarcação foi aceita e recebeu um prazo de 90 dias para fazer o conserto. Posteriormente, foram feitos diversos pedidos para renovar o prazo.

 

Em 2006, a Receita Federal determinou o confisco da embarcação e aplicou uma multa de quase de R$ 37 milhões, com as acusações de descaminho e falsidade ideológica pelo registro irregular do iate e do seu valor. Além da sonegação de impostos, também ficou comprovado que a embarcação teria sido explorada comercialmente entre 2005 e 2006, inclusive com aluguel para o Fashion Week, evento realizado no Rio de Janeiro.

 

A defesa do belga entrou com pedido de habeas corpus para trancar a ação penal na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A alegação foi que a conduta do acusado seria atípica (não descrita como crime). A defesa afirmou que o fato da embarcação ter sido alugada não caracterizaria o crime de descaminho, já que aluguéis não provariam a vontade de importar definitivamente o bem e não gerariam os mesmos impostos da importação. O pedido foi negado e recorreu-se ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) com a mesma alegação. O TRF2, porém, manteve a decisão da 3ª Vara e negou o pedido.

 

Recorreu-se, então, ao STJ. A defesa voltou a afirmar que a conduta era atípica e que supostas irregularidades na admissão temporária do iate não implicariam a perda do bem. Também alegou que a suposta falsificação de documento teria sido tão grosseira que só poderia ser um erro, e não um crime. Por fim, afirmou que o suposto crime de falsidade seria meio para o crime de descaminho, e portanto deveria ser absorvido por este.

 

Na decisão, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues apontou que as irregularidades seriam várias desde o começo. Apesar de ser identificado como um veleiro, na verdade era um iate oceânico de mais de 60 metros. O capitão do barco foi declarado como turista, mas partiu assim que deixou a embarcação no porto. O fato indicaria a clara intenção de evitar a cobrança de impostos sobre importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Cofins.

 

O magistrado também apontou que, para analisar o verdadeiro valor do iate, ou se este foi comercialmente explorado para eventos, seria necessária a análise de provas, algo vedado pela Súmula n. 7 do próprio STJ. “Para que seja possível o trancamento de ação penal, é necessário que se mostre evidente a atipicidade do fato, a absoluta falta de indícios de materialidade e de autoria do delito”, comentou. Para ele, não seria o caso. Considerou, ainda, que as alegações de erro grosseiro e de não haver motivo para a perda do bem não poderiam ser analisadas em habeas corpus. Com essa fundamentação, o desembargador negou o recurso.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa