quarta-feira, 10 de outubro de 2012
segunda-feira, 8 de outubro de 2012
COMEXBLOG - MIGRAÇÃO PARA CANAL ADUANEIRO
terça-feira, 2 de outubro de 2012
HABILITAÇÃO - RADAR - NOVAS REGRAS
A habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM), no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e o credenciamento de seus respectivos representantes para a prática de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro deverá observar o disposto no Ato Declaratório Executivo nº 33/2012, em complementação ao que estabelece a Instrução Normativa SRF nº 1.288/2012. O Ato Declaratório Executivo nº 33 dispõe sobre: a) os requisitos para a análise fiscal; b) da estimativa da capacidade financeira; c) dos limites da operação; d) da alteração do responsável perante o Siscomex; e) do credenciamento de representantes nos casos de dispensa de habilitação; f) do cadastramento de perfis de acesso no Siscomex. O Ato Declaratório Executivo nº 3 ainda dispõe: a) sobre a apresentação de documentos; b) sobre o indeferimento do pedido. Por fim, o Ato Declaratório Executivo nº 33 revoga os ADE nº 3/2006, que dispunha sobre procedimentos de habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de representantes de pessoas físicas e jurídicas para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
Estabelece
documentos e normas complementares para a habilitação de importadores,
exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no
Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de
seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao
despacho aduaneiro.
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Comércio Exterior - Imposto de Importação - Alterações
Receita analisa situação de importador
Nova regulamentação do Radar IN 1288 – Como ficam as empresas recém-constituídas?
Receita amplia alcance do Recof para empresas
Para fomentar a capacidade de exportação das empresas dentro do Plano Brasil Maior, a Receita Federal ampliou a possibilidade de mais companhias participarem do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), conhecido como "aduana virtual". Até agora, 23 empresas (46 CNPJs) participam do programa nas áreas de tecnologia da informação, telecomunicações, automotivo e autopeças e aeronáutico. A partir da instrução normativa publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União, o benefício pode ser estendido a empresas que tenham processo de montagem.
Entre os setores que podem ser beneficiados com essa ampliação, sempre dentro de montagem, estão eletroeletrônicos, eletrodomésticos da linha branca, máquinas e equipamentos, ótica, ferramentas, armas, construções prefabricadas e segmento naval (embarcações e plataformas). "Havia pleito de alguns setores antes. A indústria de transformação não está incluída porque é complicado para a Receita monitorar", explicou o subsecretário de aduana e relações internacionais da Receita, Ernani Checcuci Filho.
De acordo com o Fisco, as 23 empresas que participam do Recof hoje possuem corrente de comércio de pouco mais de US$ 21 bilhões (dados de 2011), dos quais US$ 10,8 bilhões de exportação e US$ 10,4 bilhões, de importação. Com a ampliação, a Receita prevê que 12 grandes empresas já estão aptas a aderir ao programa imediatamente. O potencial de adesão, no entanto, é bem maior, de 185 empresas, com corrente de comércio de US$ 29,3 bilhões - estimativa considerando o desempenho do ano passado.
Checcuci Filho admitiu que não se trata de um regime que qualquer empresa tem condição de se adaptar. "Queremos empresas com grande volume de exportações, patrimônio líquido de R$ 25 milhões ou prestação de garantia, sistema informatizado de controle, e exportação de pelo menos 50% do que importa e que tenha volume superior a US$ 10 milhões por ano", explicou.
As alterações promovidas pela instrução normativa são "significativas", de acordo com o subsecretário. Ele citou que foram unificados os valores mínimos de compromisso para exportação para US$ 10 milhões por ano - antes variava de R$ 10 milhões ou US$ 20 milhões, de acordo com o setor. Esse volume mínimo de venda externa tem de ser comprovado em até dois anos pelas empresas.
Benefício
Um dos benefícios do Recof é a possibilidade de suspender o pagamento de impostos de matérias-primas até que haja comprovação de que os produtos finais foram exportados. Caso o produto agregado seja vendido no mercado doméstico, os tributos incidirão normalmente. "Não tem saída: ou exporta ou paga tributos", resumiu o subsecretário. Esse efeito de suspensão para industrialização vale por dois anos - ou cinco anos se for um ciclo longo de produção. "De qualquer forma, se não cumprir, tem que pagar tributos".
O Recof, de acordo com Checcuci Filho, é similar ao drawback em relação ao regime suspensivo de tributos, mas possui metodologia diferente. O drawback é voltado para o varejo, por ser realizado por tranches de importação, enquanto o Recof é permanente. "O Recof traz todos os benefícios do drawback e outros, que não estão previstos no drawback, para estimular a industrialização", comparou.
O subsecretário enfatizou que o regime não dá isenção a nada até que a exportação seja comprovada. Tanto que, caso não apresente essa comprovação, terá até o 10º dia útil do mês seguinte para recolher os impostos. "A modernização do Recof dá mais competitividade à indústria nacional, pois desonera cadeia produtiva para exportação, tem vantagem logística, atrai mais investimentos, gera empregos e é um modelo menos burocrático", enumerou.
Linha azul
Os interessados em participar do Recof terão um prazo de carência de até 12 meses para aderir à Linha Azul, um tratamento expresso dado pela Receita a algumas empresas nos despachos - atualmente são 46 companhias que integram o sistema. O controle do Fisco nesses casos é feito por meio de uma auditoria posterior. "Queremos, ao ampliar o Recof, que mais empresas busquem a Linha Azul. A gente encoraja que procurem a Linha Azul", citou.
O subsecretário admitiu que a Linha Azul tem problemas que são reclamados por empresas que não conseguem acessá-la. "A revisão da Linha Azul vai acontecer; não está parada e será revisada, a gente reconhece." De acordo com ele, a reclamação que existe por parte das empresas é a demora do tempo de análise e concessão do regime.
"Estou sinalizando para os usuários que tem um caminho para eles fazerem. Antes, o caminho estava fechado", argumentou. O foco da ampliação do Recof, de acordo com Checcuci Filho, não é a exportação em si, mas a industrialização para exportação.
Aumenta Imposto de Importação para cem produtos
Nova lista de importados com barreiras tarifárias deverá incluir tecidos e autopeças
Apesar da polêmica em torno da lista de cem produtos que tiveram as alíquotas de importação aumentadas em até 25%, o governo se prepara para abrir consulta pública, no início deste mês de outubro, para montar uma nova relação com mais cem itens que terão o imposto elevado. Um prazo de 30 dias será dado aos empresários brasileiros para apresentar seus pleitos e a expectativa é que a medida entre em vigor ainda este ano ou, no máximo, no início de 2013.
Na semana passada, os Estados Unidos pediram publicamente que as autoridades brasileiras revejam as mudanças tarifárias. Químicos, autopeças, tecidos em geral, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e bens de capital são candidatos à nova lista. Técnicos envolvidos no assunto disseram que a tendência é que a maior parte dos produtos seja de insumos.
Por outro lado, o governo não tem mais espaço para socorrer setores fortemente atingidos pela concorrência dos importados, como calçados, confecções, automóveis e móveis, já que as tarifas de importação já estão em 35%, patamar máximo permitido pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Importação de máquinas mais barata
A primeira lista de cem produtos que tiveram as alíquotas de importação elevadas saiu no início deste mês. A Camex aprovou o aumento para batatas, siderúrgicos, químicos, pneus, móveis e petroquímicos. Os beneficiados não poderão reajustar seus preços, aproveitando-se da proteção. Caso contrário, a medida será revogada, avisou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
O governo, por outro lado, facilita a entrada no país de bens de capital, informática e telecomunicações. Ontem, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) autorizou a redução do Imposto de Importação para 2% de 350 itens.
O corte se insere no regime de ex-tarifários, usado para bens não fabricados no Mercosul. O estoque de máquinas e equipamentos com alíquotas reduzidas este ano soma 2.134 itens, volume que já se aproxima do total de 2.487 produtos registrados em 2011.
Os principais setores atendidos são de mineração, siderúrgico, papel e celulose, petroquímico e petróleo. Entre os países destacam-se Alemanha (25,89%), Estados Unidos (23,21%), Itália (14,49%) e França (6,63%). O regime de ex-tarifários é um mecanismo de estímulo ao investimento produtivo.
FONTE: O GLOBO
Governo diversifica formas de conter a entrada de importados
O governo brasileiro não se utiliza apenas de medidas como o aumento do imposto de importação para conter a entrada de produtos estrangeiros no País. Uma forma menos perceptível é, por exemplo, a mudança no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) - licença que toda pessoa, física ou jurídica, deve ter para realizar negociações de comércio exterior - que começa a valer no próximo dia 1º de outubro.
A licença é expedida pela Receita Federal brasileira e a partir do mês que vem terá mudança nos nomes das categorias de registro e em algumas exigências. A principal novidade é que aqueles importadores, que anteriormente se inseriam na categoria Limitada Pequena Monta, com operações de importação de até US$ 150 mil por semestre, passam a integrar a categoria Limitada. Além disso, essas empresas terão que comprovar a existência física, comprovar e a capacidade operacional apresentando a integralização do Capital Social nos últimos três anos. O prazo para análise será de dez dias corridos. Antes não era necessária essa segunda parte do processo.
A antiga categoria Ordinária passa a ser conhecida como Ilimitada. Os empresários que pertencem a essa categoria devem comprovar a existência física e a capacidade operacional da empresa, mas a principal alteração dessa modalidade está focada no prazo para emissão da licença, que também será de dez dias e na não há necessidade da empresa de informar a estimativa de importação.
Outra modificação é a criação da categoria Expressa, para empresas com ações negociadas na Bolsa de Valores, empresas autorizadas a utilizar Linha Azul (um procedimento especial de facilitação aduaneira, criado pela Receita Federal ), empresas públicas ou sociedades de economia mista, órgãos públicos e consulados, empresas ou entidades nacionais e internacionais que irão atuar na Copa do Mundo de 2014, e empresas que irão atuar exclusivamente com exportação. O Prazo de análise será de dois dias úteis, a partir da protocolização.
Todos os especialistas consultados pelo DCI concordam que as mudanças estão inseridas dentro do protecionismo aplicado pelo governo brasileiro como forma de estimular o mercado interno, mas não veem apenas prejuízos nas alterações.
Alfredo Novais, diretor-comercial da ABN8 Tading, acredita que o principal ponto positivo é a redução do tempo de emissão das licenças que passaram de 30 para 10 dias nas categorias Limitada e Ilimitada e de dois dias para empresas que fazem parte da nova categoria, a chamada Expressa.
O ponto negativo, segundo Novais, é a exigência de uma comprovação da integralização de capital ocorrida dos últimos 3 anos, no caso da modalidade Limitada. "Isso muitas vezes acaba atrasando o processo, a Receita quer ver a integralização de capital, quer ver o comprovante que saiu da conta de um e entrou na conta de outro, muitas vezes a empresa não tem isso porque pagou outras coisas com o dinheiro", disse.
Para a advogada e consultora de direito aduaneiro, Gisele Pereira, a modificação "não vai mudar muito o grau de dificuldade, a importação em si já é um processo muito complexo, um monte de incoerências, órgãos intervenientes, legislações complicadas". Para ela, uma facilidade é o fato de a maioria das empresas já estarem inseridas no mundo eletrônico, e adverte que tirando a planilha, que é um pouco "chata" de preencher, os documentos são os que qualquer empresa organizada deveria ter.
O diretor-comercial também aconselha, "a empresa tem que estar sempre com a documentação em dia, e fazer um controle muito bom para quando tiver que tirar o Radar ou renovar, é mais difícil se não tiverem regularizadas"
Pierre Muto, gerente da New Soft Intelligence, afirma que "em uma operação de pequena empresa um dos maiores motivos de indeferimento da Receita, é que as empresas realizam essas integralizações em datas diversas e a Receita não aceita isso".
Ele coloca que "o que o governo esta querendo fazer, é criar novas regras para fechar a economia interna, para que a balança comercial fique cada vez mais forte". Segundo Muto, nossa balança está praticamente "empatada", sendo formada em 49% por importações e 51% por exportações.
Ainda sobre a possível dificuldade para o importador como forma proteger o mercado interno. Gisele coloca que essa mudança não é eficaz, pois uma empresa grande, que é quem prejudica a industria nacional, é organizada e facilmente adaptável, os que vão sofrer com a nova legislação não são essas companhias. "Eu não entendo que essa nova modalidade possa de alguma forma mudar essa situação, o impacto vai ser para os pequenos, uma empresa que importa US$ 150 mil a cada seis meses."
(aspas)
Fonte : Jornal Diário do Comércio e Indústria (DCI), 28/09/2012